DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
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O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/00001-80, com sede na cidade de
Groaíras, no Estado do Ceará, à rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das
normas previstas no artigo 37, inciso IX e XI, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de novembro de 2002, através de sua
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, torna público e estabelece as normas para a abertura
das inscrições e realização do processo seletivo simplificado objetivando a formação de cadastro de reserva de profissionais para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Groaíras-CE, sob as regras e
condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Justifica-se a presente seleção simplificada para contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais de nível médio para o
Município de Groaíras, a manutenção de serviços públicos essenciais ao regular funcionamento do Sistema de Assistêncial Social do município de
Groaíras-CE.
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, expedidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de
Groaíras e será coordenado e administrado através de Comissão Executiva, nomeada para este fim, que poderá recorrer aos serviços de outros
setores, quer dos órgãos públicos municipais, quer estranhos à Administração Pública, necessários à realização da Seleção.
1.3. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
até 12 (doze) meses, a critério da administração pública, nos termos da legislação vigente.
1.4. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere o presente edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão-somente a
expectativa de serem contratados, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, observando o interesse, bem
como, os critérios de conveniência, oportunidade e necessidade da Administração Pública.
1.5. A função, carga horária e remuneração base (valor bruto), requisitos e atribuições encontram-se descritos nos ANEXOS VI e VII deste edital.
1.6. A remuneração será proporcional a carga horária exercida, os valores dispostos no anexo deste instrumento são referentes a carga horária
máxima, caso haja redução de horário devido a necessidade identificada pela secretaria, este será proporcional.
1.7. Competirá à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Groairas fazer a devida lotação e/ou remanejamento, bem
como alteração na carga horária que poderá ser de 20h ou 40 horas, conforme necessidade.
1.8. Os candidatos que não forem eliminados ou desclassificados no presente processo seletivo passarão a compor o cadastro de reserva.
1.9. É obrigatória a leitura do presente edital pelo candidato, a comissão estará disponível na secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
para esclarecimentos.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. São requisitos básicos para a contratação:
2.1.1.1. Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital;
2.1.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no
caso de estrangeiro;
2.1.1.3. Estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos);
2.1.1.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
2.1.1.5. Ter à época da contratação idade mínima de 18 anos;
2.1.1.6. Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função, conforme estabelecido no ANEXO VII;
2.1.1.7. Não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;
2.1.1.8. Não ter sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;
2.1.1.9. Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação transitada em julgado;
2.1.1.10. Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública;
2.1.1.11. Ter disponibilidade de horário para exercer as funções conforme lotação realizada pela secretaria, vedados ajustes de horário para adequar a
necessidade do aprovado nesse processo seletivo.
2.2. As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para a contratação.
2.3. A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no item 2.1, deverá ser apresentada no ato da contratação, não sendo, em hipótese
alguma, admitida comprovação posterior ou extemporânea.
2.4. Após contratação, caso o candidato não possa comparecer ao local e horário de lotação definido pela Secretaria, este não poderá solicitar
alteração de horário e nem de local, acarretará na rescisão.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições no presente processo seletivo serão feitas na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DE GROAIRAS, situada à rua Lourenço Guimarães, 53, bairro Paulo Malaquias, Groaíras/CE, no período previsto no Cronograma do
Processo Seletivo, constante no ANEXO I deste edital.
3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às
quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento ou discordância.
3.3. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá apresentar no momento da inscrição, toda a documentação descrita a seguir.
3.3.1.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO II), com a indicação da função e código, com a carga horária semanal que deseja
concorrer, sob pena de eliminação do processo seletivo.
3.3.1.2. Uma foto no formato 3x4;
3.3.1.3. Cópia da cédula de identidade e comprovação da inscrição no CPF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas);
3.3.1.4. Comprovante de residência atualizado;
3.3.1.5. Currículo com base nos critérios contidos no ANEXO III deste edital, conforme a função a que deseja concorrer, com as devidas
comprovações, (xerox e originais).
3.4. Serão indeferidas as inscrições que não contenham toda a documentação descrita no item 3.3.
3.5. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa
satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente.
3.6. As consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato
3.7. O candidato que concluiu a graduação ou pós-graduação no exterior deverá apresentar no ato da inscrição o documento de reconhecimento do
curso, nos termos do acordo ou tratado internacional, conforme legislação brasileira.
4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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