DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
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4.1. O Processo Seletivo Simplificado objetivando a formação de cadastro de reserva se dará através de duas fases, constante de avaliação curricular
e entrevista.
4.2. A avaliação curricular compreenderá a análise e pontuação de títulos e documentos, sendo observados nesta fase, única e exclusivamente, os
critérios objetivos constantes do ANEXO III deste edital.
4.3. Em hipótese alguma será admitida a entrega de currículo fora do prazo previsto neste edital ou a juntada posterior de títulos e documentos.
4.4. A Avaliação Curricular Padronizada será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.
4.5. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá apresentar comprovação do tempo de serviço na função a que
concorre, onde serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
4.5.1.1. Para experiência profissional em instituição pública: certidão/declaração expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal, em
papel timbrado do órgão expedidor, datada e assinada pelo respectivo órgão de gestão de pessoas, que informe o cargo ou função, bem como o
período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas aquelas da função a
que concorrer, com descrição detalhada das atividades, que permitam a identificação do real período trabalhado;
4.5.1.2. Para experiência profissional em instituição privada: carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do
contrato) ou declaração do empregador, em papel timbrado contendo o CNPJ da instituição, com a data, assinatura e carimbo com a função do
responsável legal pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de
atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com descrição detalhada das atividades, que permitam a identificação do real período
trabalhado;
4.5.1.3. Para prestadores de serviço por meio de contrato de trabalho: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de
autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante, em papel timbrado contendo o CNPJ da instituição, com a data, assinatura e carimbo com
a função do responsável legal pela emissão, que informe período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, e a experiência
profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, que permitam a identificação do real período trabalhado.
4.6. A Banca Examinadora desconsiderará toda e qualquer comprovação que seja ilegível, que apresente dúvidas quanto à veracidade ou apresente
insuficiência nas informações.
4.7. Não serão aceitas autodeclarações como documento comprobatório.
4.8. Somente serão validadas as comprovações de experiência profissional que especificarem o dia, mês e ano do início e término do
contrato/serviço. No caso de contrato em vigor, só serão aceitas declarações que afirmem se encontrar em atividade, indicando o dia, mês e ano do
início.
4.9. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos, residência, tutoria, preceptoria, docência ou
voluntariado.
4.10. Cada título será considerado uma única vez para fins de pontuação, ainda que seja apresentado em duplicidade.
5. DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. O somatório total de pontos possível no presente Processo Seletivo Simplificado será de 100(cem) pontos.
5.2. Os pontos das avaliações serão distribuídos na forma que seguem:
5.3. CURRÍCULO – A pontuação máxima da análise curricular será de até 30 (trinta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no
ANEXO III;
5.4. ENTREVISTA – considerando aspectos de desenvoltura, domínio da legislação ou das normas que regem o exercício técnico ou administrativo
do cargo pleiteado; domínio das especificações e particularidades do exercício do cargo. A pontuação máxima da entrevista será de 70 (setenta)
pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no ANEXO IV.
5.5. Os candidatos que não sejam eliminados ou desclassificados no presente processo seletivo passarão a compor o cadastro de reserva, podendo ser
convocados quando necessário ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da seleção, seguindo a ordem de
classificação.
5.6. A divulgação do resultado final do certame ocorrerá na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado constante do ANEXO I
deste edital.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Em caso de empate entre os candidatos serão utilizados os seguintes critérios de acordo com a categoria profissional, em ordem decrescente:
a) maior titulação comprovada;
b) maior pontuação na experiência no exercício da atividade profissional na função a que concorre;
c) maior idade, considerando dia, mês e ano.
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
7.1. Será excluído da presente Seleção Pública o candidato que:
7.1.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
7.1.1.2. Desrespeitar membro da Comissão Organizadora ou Executora do Processo Seletivo;
7.1.1.3. Descumprir quaisquer das instruções contidas no edital;
7.1.1.4. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar das inscrições e contra o resultado preliminar da avaliação curricular.
8.2. O recurso deverá ser interposto na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST NCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAIRAS,
situado à rua Lourenço Guimarães, 53, bairro Paulo Malaquias, Groaíras-CE, conforme data e horário previsto no Cronograma do Processo Seletivo,
constante do ANEXO I deste edital.
8.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato (em cada etapa), o qual deverá conter todas as alegações que justifiquem a sua impetração,
utilizando o formulário apresentado no ANEXO V deste edital.
8.4. Poderá haver recontagem de pontos e alterações, para mais ou para menos, na pontuação dos candidatos decorrentes de recursos.
8.5. Os recursos deverão obrigatoriamente ser dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, por escrito, de forma fundamentada.
8.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo e horário indicados no presente edital.
8.7. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
8.8. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do resultado final do processo seletivo
8.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma de eventos do Processo Seletivo, constante do ANEXO I deste edital.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
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