DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
www.diariomunicipal.com.br/aprece 149
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
EDITAL SUPLEMENTAR DAS ELEIÇÕES PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE ORÓS
EDITAL Nº 01/2024/CMDCA
Abre Inscrições para o processo de escolha dos membros para suplência do Conselho Tutelar de Orós-Ceará.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Orós, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 132 e
139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda nº 231/2022 e na Lei Municipal nº 303/2023, art.
16, §2º, resolução de n°: 231/2022 do Conanda, abre as inscrições para a escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar para atuarem no
Conselho Tutelar do Município de Orós-CE e dá outras providências.
1 – DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 – Ficam abertas 3 (três) vagas para a função pública de suplência do Conselho Tutelar do Município de Orós-CE, para cumprimento de mandato
de 4 (quatro) anos, no período de 30 (trinta) de maio de 2024 – DATA DA POSSE a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o Art. 139,
§ 2º, da Lei Federal nº 8.069/90;
1.2 – O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando
vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista;
1.1.2 – O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade
moral;
1.1.3 – Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no
que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/90.
1.2 – Os 3 (três) candidatos à suplência que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de
membro suplênte do Conselho Tutelar, na seguinte ordem: 3ª (terceira), 4ª (quarta) e 5ª (quinta) vaga respectivamente;
CARGO
VAGAS
CARGA HORÁRIA
VENCIMENTO
Membros para suplência do Conselho Tutelar
3
40 horas semanais
R$ 1.953 (Quando no uso de suas atribuições)
1.4 – O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07h00min às 11h00min e de 13h00min as 17h00min, sem prejuízo do
atendimento ininterrupto à população;
1.5 – Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a
Lei Municipal nº 303/2023 ou a que a suceder;
1.6 – A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal
nº 303/2023 ou a que a suceder;
1.7 – As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de
acordo com a Lei Federal nº 8.069/90, a Resolução 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal nº 303/2023 ou a que a suceder;
1.8 – Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento
do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal nº 303/2023, sendo-lhes assegurados todos
os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento;
2 – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DE SUPLÊNCIA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 – O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Orós-CE ocorrerá em consonância com o disposto no Art. 139, § 1º, da
Lei Federal nº 8.069/90, na Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 303/2023 e art. 16, §2º, resolução de n°: 231/2022 do
Conanda;
2.2 – O Processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
I – Inscrição para registro das candidaturas;
II – Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;
III – Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
IV – Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Orós-CE, cujo domicílio eleitoral tenha
sido fixado dentro do prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito;
3 - DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 – Somente poderão concorrer ao cargo de membro suplentes do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura
fixados na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 303/2023, a saber:
I – Reconhecida idoneidade moral;
II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Residência no município;
IV – Experiência mínima de 1 (um) ano na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente; ou curso de especialização em
matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
V– Conclusão do Ensino Médio;
VI – Comprovação de conhecimento sobre os direitos da criança e do adolescente, sobre o sistema de garantia de direitos das crianças e
adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos
teóricos específicos dos candidatos;
VII– Não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa
ou judicial;
VIII – Não incidir nas hipóteses do Art. 1º, inc. I da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de inelegibilidade); e
IX– Não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
3.2 – Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
I – Certidão de Nascimento ou Casamento;
II – Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
III – Certidão de quitação eleitoral;
IV – Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Eleitoral;
V – Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
VI – Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
VII – Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
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