DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
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VIII – Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio;
IX – A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no
atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado
e o tempo de duração; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação
(MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
4 - DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1 – O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.
5 - DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 – São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro, genro ou nora,
cunhados, durante o cunhadio ou por afinidade, até o terceiro grau.
5.1.2 – Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado,
permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.
5.2 – Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 – As inscrições ficarão abertas do dia 02 (dois) de abril a 8 (oito) de abril de 2024 (dois mil e vinte e quatro), em horário de atendimento ao
público das 08h00min às 10h00min e de 14h00min às 16h00min, na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
(antigo CSU), localizado na Travessa Eliba, S/N, Centro de Orós-CE, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com
poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital;
6.2 – Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste edital;
6.3 – As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição;
6.4 – No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3
(três) deste edital;
6.5 – Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica
e fotocópia de documento de identidade do procurador;
6.6 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, da Resolução nº
231/2022 que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento;
6.7– O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item
3 (três) deste edital;
6.8 – A inscrição será gratuita;
6.9 – É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega
da documentação exigida.
6.10 – Caberá a Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do
prazo pelos candidatos;
6.11 – Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio de endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de
telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
7.1 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador;
7.2 – O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como
anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos;
7.3 – A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma
completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos;
7.4 – A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos
estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 303/2023 e na Lei Federal nº 8.069/90;
7.5 – A relação de inscrições realizadas será publicada pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 9 de abril de 2024, nos locais oficiais
de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público;
7.6 – Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 02 (dois) dias, 9 de
abril de 2024 a 11 de abril de 2024, no horário de atendimento ao público (08h00min as 10h00min e de 14h00min às 16h00min), na Secretaria
Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail:
conselhocmdcaoros@hotmail.com;
7.7 – Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 02 (dois) dias para defesa, e
realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras
diligências, no prazo máximo de 03 (três) dias;
7.8 – Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de
registro das candidaturas e publicará, até o dia 18 de abril de 2024, relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos nos locais oficiais de
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica;
7.9 – Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigindo ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 05 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público (08h00min as
10h00min e de 14h00min às 16h00min), na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, admitindo-se o envio do
documento por meio eletrônico para o e-mail: conselhocmdcaoros@hotmail.com;
7.10 – Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 01 (um) dia, notificando os
interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão;
7.11 – Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer
até o dia 23 de abril de 2024, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao
Ministério Público;
7.12 – No dia 26 de abril de 2024, na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, será realizada a prova de
conhecimentos sobre o direito da criança e do adolescente, sobre o sistema de garantia de direitos as crianças e dos adolescentes, língua portuguesa e
sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 6,0 (seis);
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