DOMCE 05/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3432
www.diariomunicipal.com.br/aprece 153
12 – DO CALENDÁRIO
12.1 – Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
DATA
ETAPA
Até 21/03/2024
Publicação da Resolução do CMDCA que cria a Comissão Especial do Processo de Escolha
03/04/2024
Publicação do Edital
De 08/04/2024
a 12/04/2024
Prazo para registro das candidaturas.
08/04/2024
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 02 (dois) dias para impugnação das candidaturas
junto à Comissão Especial, pela população em geral.
18/04/2024
Fim do prazo para impugnação dos candidatos pela população em geral
Até 22/04/2024
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 2 (dois) dias para defesa.
Até 24/04/2024
Prazo de 2 (dois) dias para defesa do candidato impugnado.
25/04/2024
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação.
Até 26/04/2024
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela
Comissão Especial.
29/04/2024
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial.
30/04/2024
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado.
02/05/2024
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público.
10/05/2024
Aplicação da prova
13/05/2024
Publicação dos resultados da prova
15/05/2024
Final do Prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos
17/05/2024
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (caso
não haja outras fases previstas em lei municipal).
Até 20/05/2024
Publicação da resolução disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas durante o processo de
escolha. (art. 11, §4º, da Res. 231/2022 do Conanda).
21/05/2024 a 24/05/2024
Reunião com os candidatos habilitados sobre as regras da campanha.
27/05/2024 a 31/05/2024
Início do período de campanha/propaganda eleitoral.
Até 31/05/2024
Divulgação dos locais de votação.
Até 31/05/2024
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados.
Até 31/05/2024
Convocação dos servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar no processo de escolha.
Até 31/05/2024
Solicitação de apoio da Polícia Militar e Guarda Municipal.
Até 31/05/2024
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes.
Até 31/05/2024
Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição.
02/06/2024
Eleição (data da votação)
03/06/2024
Publicação do resultado da votação
10/06/2024
Posse
12.2 – Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário
proposto neste edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – As atribuições do cargo de membro do conselho tutelar são as constantes na Lei Federal nº 8.069/90, na Resolução nº 231/2022 do
CONANDA e na Lei Municipal nº 303/2023, sem prejuízo das demais leis afetadas;
13.2 – O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital;
13.3 – A aprovação e classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função;
13.4 – As datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos,
poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este edital;
13.5 – Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público;
13.6 – O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
13.7 – É responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral;
13.8 – O membro do Conselho Tutelar suplente eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro município;
13.9 – O Ministério Público deverá ser cientificado do presente edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas
horas);
13.10 – Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Icó – Ce para dirimir as questões decorrentes da execução do presente
edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Orós, 03 de abril de 2024.
JANETE FERREIRA VIEIRA
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Jesse Nunes Andrade
Código Identificador:C2897B1B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 023/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, informa (cientifica) sobre os candidatos que solicitaram desistência da ordem de classificação;
os(as) candidatos(as) que pediram desistência e os candidatos(as) que não compareceram quando convocados e foram reclassificados para o final do
cadastro de reserva da Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, após a realização da 11ª Convocação frente ao Edital de nº
001/2023, homologado (resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE
no dia 29/12/2023, conforme relação abaixo:
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