REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 66 Brasília - DF, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040500001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8 Ministério da Defesa................................................................................................................. 9 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 32 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 36 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 36 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 37 Ministério da Educação........................................................................................................... 38 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 77 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 78 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 85 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 87 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 89 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 97 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 99 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 104 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 105 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 106 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 106 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 108 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 108 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 112 Ministério dos Transportes................................................................................................... 124 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 158 Ministério Público da União................................................................................................. 159 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 161 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 162 Poder Legislativo ................................................................................................................... 162 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 162 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 169 Ineditoriais ............................................................................................................................. 177 .................................. Esta edição é composta de 278 páginas ................................. Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EDITAL Nº 20 - PFN, DE 4 DE ABRIL DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO torna públicos o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência e o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador da Fazenda Nacional (PFN). 1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10008786, Diego Elias Caldeira Santos / 10024133, Manuel de Brito Correia Filho / 10005953, Marcio Berguenmayer da Silva / 10019002, Pedro Henrique Dantas da Rocha / 10020106, Raniere Fernandes Moura. 2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS N EG R O S 2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10016297, Abia Evangelista Goncalves / 10020253, Adilson Santana da Silva / 10018188, Andressa de Carvalho Lopes / 10001107, Bianca Cabral Ventura / 10010441, Camila Virginia Rocha Pacheco / 10007849, Caricio Rodrigues de Souza / 10008880, Daniela de Nazare Uchoa dos Santos / 10018206, Daniele Araujo Freitas / 10001738, Diego Henrique Ferreira / 10011148, Diego Rodrigues Calazans / 10015433, Eduardo Fagner da Silva de Oliveira / 10008136, Eduardo Pinheiro Rocha / 10015223, Ewerton Vinicius Pereira da Silva / 10005170, Franklin Guliver Soares / 10011609, Gean Wagner Oliveira Braga / 10014671, Gyancard dos Santos Moura / 10000339, Haderlann Chaves Cardoso / 10001679, Igor Cortizo Quintanilha do Nascimento / 10007946, Igor Roberto Silva de Azevedo / 10006433, Inayara Veloso dos Santos / 10014804, Italo Reis Godinho / 10019718, Jessica Goncalves de Almeida / 10000317, Joao Batista Gomes de Souza Junior / 10015032, Joao Gabriel Tavares Vieira Soares / 10020200, Joao Paulo Carneiro de Oliveira / 10018334, Julio Vinicius de Franca Freitas / 10018194, Juscelino Passos dos Santos Junior / 10014575, Kelwen Lucas da Costa Evaristo / 10009084, Kenedy Adans Roeldes Dally / 10022179, Kleber Pereira Matos / 10019382, Leandro Mendes Neris / 10000967, Leon Klinsman Farias Ferreira / 10014872, Livia Rangel Nascimento / 10022282, Lorena Senra Freitas / 10019390, Lucas de Andrade Ferreira / 10001213, Marcela Denise Mendes Pereira / 10004600, Marcus Cipriano Araujo Pereira / 10002844, Maria Rebeca Lima Nogueira / 10005818, Mariana Gonzaga Dantas de Santana / 10017123, Marina Gabriela Silva de Camargos / 10016361, Matheus Leonidio Barbosa dos Santos / 10004329, Matheus Sales de Albuquerque Cunha / 10013167, Melida Mayara de Souza Carvalho / 10011211, Michell Franklin de Souza Figueredo / 10001976, Murilo Pereira Lorencio da Silva / 10007874, Nubia Carine Costa Goncalves de Mesquita / 10012893, Pedro Pecanha Schuwartz / 10020106, Raniere Fernandes Moura / 10009443, Richardes Marinho Cavalcanti / 10018857, Roger Santos Gonzaga / 10002905, Silvio Roberto Soares Possidonio Junior / 10012536, Tatiane Cristina Chaves Pereira / 10008240, Tayane Domingos de Medeiros / 10015277, Thiago Henrique Teixeira Fernandes / 10000593, Vinicius Batista de Andrade. 2.1.1 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10002435, Luciano Souza de Jesus. 3 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 5 de abril de 2024 às 18 horas do dia 8 de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 3.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 4 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS N EG R O S 4.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 5 de abril de 2024 às 18 horas do dia 8 de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador _fazenda, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS 5.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos do indeferimento, das razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, a complementação de documentação e a interposição de recurso. 5.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 5.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 5.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - PFN, de 26 de dezembro de 2022, suas alterações, ou com este edital. 5.5 Não haverá recebimento presencial de documentos. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 O edital de resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência, de resultado final no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros e de convocação para o envio da documentação referente ao desempate de notas (se houver empates) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda, na data provável de 23 de abril de 2024. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União EDITAL Nº 20 - PROCURADOR FEDERAL, DE 4 DE ABRIL DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROCURADOR FEDERAL O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO torna pública a retificação do item 2 do Edital nº 19 - Procurador Federal, de 26 de março de 2024, para incluir o candidato Adilson Santana da Silva, inscrição nº 10021019, no resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. [...] 2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. [...] 10021019, Adilson Santana da Silva [...] [...] JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Advogado-Geral da União SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 5ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 - UASG 110096 Nº Processo: 00587.000980/2024-82. Pregão Nº 8/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 5ª REGIAO. Contratado: 64.799.539/0001-35 - TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. Objeto: Solução de tecnologia da informação e comunicação de serviço de impressão corporativa gerenciada (managed printing services),para as Unidades vinculadas a SAD/5ª Região. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 27/03/2024 a 27/03/2028. Valor Total: R$ 2.255.651,04. Data de Assinatura: 27/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/04/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 1ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 110161 Número do Contrato: 29/2020. Nº Processo: 00676.003129/2019-45. Pregão. Nº 4/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 1ª REGIAO. Contratado: 27.799.059/0001-48 - VIVACE ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 029/2020-AGU, por mais 12 (doze) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93. Vigência: 14/04/2024 a 13/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 409.789,13. Data de Assinatura: 04/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/04/2024).Fechar