Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040500009 9 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 343006 Número do Contrato: 3/2019. Nº Processo: 01429.000002/2019-59. Dispensa. Nº 21/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN RIO DE JANEIR O - R J. Contratado: OCTAVIO AUGUSTUS TEIXEIRA DA CRUZ LEAL. Objeto: Dilação de prazo do contrato 03/2019, firmado entre as partes em 07/10/2019. O prazo de vigência se estenderá por até 12 (doze). Vigência: 07/04/2024 a 07/04/2025. Data de Assinatura: 03/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/04/2024). FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2024 - UASG 403201 Número do Contrato: 9/2020. Nº Processo: 01530.001166/2018-55. Pregão. Nº 6/2019. Contratante: FUNDACAO NACIONAL DE ARTES. Contratado: 28.871.366/0001-55 - KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA. Objeto: Suprimir 1(um) posto noturno no Contrato mº 9/2020 a partir de 01/04/2024. Vigência: 04/04/2024 a 24/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.257.186,05. Data de Assinatura: 04/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/04/2024). Ministério da Defesa CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA EDITAL Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - CENSIPAM no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria Conjunta MGI/MD nº 38, de 05 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2023, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contração de até 60 vagas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "g", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para funções de Analista Intelectual; Analista Gerencial; Técnico de Formação Específica; e Técnico de Apoio, para o CENSIPAM, órgão específico singular do Ministério da Defesa - MD, de acordo com as normas estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital, seus anexos e eventuais alterações e executado pelo IADES. 1.2. O processo seletivo simplificado destina-se a recrutar pessoal para a contratação temporária para funções de Analista Intelectual; Analista Gerencial; Técnico de Formação Específica e Técnico de Apoio para o CENSIPAM, órgão específico singular do Ministério da Defesa - MD, descritos no item 2 deste edital. 1.3. As provas e etapas referentes ao processo seletivo serão aplicadas na cidade de Brasília/DF, Belém/PA, Manaus/AM e Porto Velho/RO. 1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de Brasília/DF, Belém/PA, Manaus/AM e Porto Velho/RO, as provas e etapas poderão ser aplicadas em outras cidades do Distrito Federal, de Amazonas, do Pará e de Rondônia. 1.4. O processo seletivo simplificado será realizado conforme a seguir: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório (para todas as funções) b) avaliação de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório (para funções de nível superior); 1.5. Os candidatos aprovados e convocados realizarão procedimentos pré-admissionais, que incluem exames médicos complementares, os quais deverão ser providenciados por conta e expensas do próprio candidato. Tais procedimentos e exames caracterizam etapa eliminatória do processo seletivo, sob análise do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM). 1.6. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF. 1.6.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de horário decorrentes de fuso horário ou adoção de horário de verão na cidade de realização da prova e demais etapas previstas para o processo seletivo simplificado. 1.7 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente. 1.8 O processo seletivo simplificado que objetiva a contração de, no máximo, 60 (sessenta) vagas, para atender necessidade temporária de excepcional de interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "g", da Lei nº 8.745, de 1993, para as funções de Analista Intelectual; Analista Gerencial; Técnico de Formação Específica e Técnico de Apoio, para atuação exclusiva nos projetos abaixo informados: . P R OJ E T O S . Amazônia SAR - Monitoramento da cobertura vegetal do Bioma Amazônia com dados de multisensores (Óticos e SAR) . Amazônia Azul - Detecção de embarcações não colaborativas e Detecção de manchas de óleo nas AJB . SipamHidro -Sistema Integrado de Alerta Hidrometeorológico . Painel do Fogo -Plataforma Web com informações sobre eventos de fogo no Brasil . Monitoramento de Tempo Severo -Monitoramento de tempo, clima e nowcasting 1.9 Fazem parte deste edital: Anexo I (Requisitos das especialidades), Anexo II (Distribuição de questões, pesos e pontos na prova objetiva), Anexo III (Conteúdo programático), Anexo IV (Requerimento para concorrer às vagas destinadas para PCD), Anexo V (Requerimento de prova especial e (ou) tratamento especial no dia da prova) e Anexo VI (Cronograma). 1.10. O Processo Seletivo Simplificado terá validade máxima de cinco anos, já incluída a possibilidade de prorrogação, conforme disposto no inciso IV do parágrafo único e inciso V do art. 4º da Lei 8.475, de 1993. 1.11. Para todas as funções disponíveis, os(as) candidatos(as) que vierem a ser contratados(as), estarão sob o regime de CONTRATO POR PRAZO DETERMINAD O. 2. DAS VAGAS 2.1. O número total das funções, as especialidades e as lotações são as estabelecidas de acordo com o quadro abaixo informado: . Processo de Contratação Temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "g", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 N º DE VAGAS POR LOCALIDADE . F U N ÇÕ ES ES P EC I A L I DA D E CAPITAIS . Analista Intelectual; Analista Gerencial; Técnico de Formação Específica; e Técnico de Apoio. Nível Superior - Analista Gerencial: Recursos Naturais e Análise Ambiental BRASÍLIA M A N AU S BELÉM PORTO VELHO T OT A L MÁXIMO . 6 - 9 5 20 . Nível Superior - Analista Gerencial: Meteorologia e Climatologia - 8 - - 8 . Nível Técnico -Recursos Naturais e Análise Ambiental 3 - 1 1 5 . Nível Técnico - Meteorologia e Climatologia - 1 - - 1 . Nível Superior - Analista Gerencial: Tecnologia da Informação 3 3 3 3 12 . Nível Superior - Analista Intelectual: Qualquer área de conhecimento 6 2 2 2 12 . Nível Superior - Analista Gerencial: Engenharia Elétrica 1 - - - 1 . Nível Médio: Técnico de Apoio 1 - - - 1 . TOTAL MÁXIMO DE VAGAS 20 14 15 11 60 2.2. Os requisitos de cada especialidade são os estabelecidos conforme Anexo I deste edital. 2.2.1 A previsão de duração dos contratos será de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que observado o prazo máximo estipulado no subitem 1.10 deste edital. 2.2.2 A seleção dentro do número das vagas estipuladas não gerará direito subjetivo à contratação, tendo em vista que estará condicionada à disponibilidade de dotação orçamentária e ao andamento dos projetos para os quais o candidato aprovado for designado. 2.3. REMUNERAÇÃO . Código ES P EC I A L I DA D E Vencimento Base (*) . 101 Nível Superior - Analista Gerencial: Recursos Naturais e Análise Ambiental R$ 7.000,00 . 102 Nível Superior - Analista Gerencial: Meteorologia e Climatologia R$ 7.000,00 . 201 Nível Médio Técnico -Recursos Naturais e Análise Ambiental R$ 4.000,00 . 202 Nível Médio Técnico - Meteorologia e Climatologia R$ 4.000,00 . 103 Nível Superior - Analista Gerencial: Tecnologia da Informação R$ 7.000,00 . 104 Nível Superior - Analista Intelectual: Qualquer área de conhecimento R$ 6.000,00 . 105 Nível Superior - Analista Gerencial: Engenharia Elétrica R$ 7.000,00 . 203 Nível Médio: Técnico de Apoio R$ 2.800,00 (*) Além do vencimento base descrito, a remuneração será acrescida de Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte. (*) Existem deduções legais a serem feitas sobre o valor do vencimento base/remuneração. 2.4. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. 3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 3.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12º, da Constituição da República Federativa do Brasil. 3.2. Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos. 3.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação. 3.4. Possuir o requisito exigido para o exercício da função, constante do item 2 deste edital. (para ficar mais claro - Possuir os requisitos exigidos para o exercício da função, conforme anexo I do edital. 3.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos. 3.6. Apresentar certificado de reservista, de dispensa de incorporação ou identidade militar, em caso de candidato do sexo masculino. 3.7. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio. 3.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes a função a que concorre. 3.9. Apresentar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal e outras que se fizerem necessárias. 3.10. não estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição Federal/1988, ou seja, não podem ser contratados servidores aposentados de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; membros aposentados das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, membros aposentados das Forças Armadas;Fechar