Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040500011 11 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.11 A inobservância do disposto nos subitens 6.5 a 6.10 deste edital, o não comparecimento ou a reprovação na avaliação multiprofissional acarretará a perda do direito a integrar a lista reservada para as pessoas com deficiência. 6.12 O candidato cuja deficiência não estiver contemplada na legislação em vigor com direito para concorrer às vagas específicas ou for incompatível com a função pleiteada, será excluído da listagem específica e passará a concorrer somente na lista de ampla concorrência. 6.13 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no processo seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral. 6.14 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação para a função. 6.15 A listagem com a análise preliminar dos pedidos para concorrer às vagas para pessoas com deficiência será divulgada na data provável de 7 de junho de 2024. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos. 6.16 A inobservância do disposto no item 6 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas. 6.17 Para efeito de cálculo do percentual de vagas reservadas, será considerado o número de vagas por função. 6.18 A convocação dos aprovados no processo seletivo simplificado está condicionada à existência orçamentária, no entanto, cabe destacar que a ordem de convocação dos candidatos obedecerá ao seguinte demonstrativo: . Ordem de Convocação Classificação Lista . 1º 1º colocado Ampla Concorrência . 2º 2º colocado Ampla Concorrência . 3º 1º Colocado Pessoas Negras . 4º 3º colocado Ampla Concorrência . 5º 1º colocado PCD . 6º 4º colocado Ampla Concorrência . 7º 5º colocado Ampla Concorrência . 8º 2º colocado Pessoas Negras . 9º 6º colocado Ampla Concorrência . 10º 7º colocado Ampla Concorrência . ... ... ... 7 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS 7.1 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei no 12.990/2014. 7.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros ou pardos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 7.3 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros ou pardos, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se preto ou pardo, conforme quesito de cor ou de raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. A declaração terá validade somente para este processo seletivo. 7.5 Na hipótese de constatação de tentativa de fraude durante a realização da avaliação, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.6 O candidato que se declarar preto ou pardo participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 7.7 Os candidatos negros poderão concorrer concomitantemente ao cadastro reservado às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e ao cadastro destinado à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 7.8 A convocação dos aprovados no processo seletivo simplificado está condicionada à disponibilidade orçamentária, no entanto, cabe destacar que a ordem de convocação dos candidatos obedecerá ao seguinte demonstrativo: . Ordem de contratação Classificação Lista . 1º 1º colocado Ampla Concorrência . 2º 2º colocado Ampla Concorrência . 3º 1º Colocado Pessoas Negras . 4º 3º colocado Ampla Concorrência . 5º 1º colocado PCD . 6º 4º colocado Ampla Concorrência . 7º 5º colocado Ampla Concorrência . 8º 2º colocado Pessoas Negras . 9º 6º colocado Ampla Concorrência . 10º 7º colocado Ampla Concorrência . ... ... ... 7.8 Em caso de desistência de candidato negro aprovado, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 7.9 A listagem com a relação dos candidatos que se declararam negros ou pardos será divulgada na data provável de 7 de junho de 2024. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos. 7.9.1 Para efeito de cálculo do percentual de vagas reservadas, será considerado o número de vagas por função. 7.10 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO 7.10.1 Em conformidade com o estabelecido no § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, será realizado o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, promovida por comissão designada com tal finalidade. 7.10.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 7.10.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação. 7.10.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IADES e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 7.10.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 7.10.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 7.10.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 7.10.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; e c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 7.10.7 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 7.10.8 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 7.10.8.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012. 7.10.9 A heteroidentificação poderá ser realizada pelos candidatos em qualquer das localidades de Brasília/DF, Belém/PA, Manaus/AM e Porto Velho/RO, a livre escolha do candidato, independentemente do local de realização da prova objetiva ou do local de lotação escolhida. 8 DAS SOLICITAÇÕES PARA ATENDIMENTO ESPECIAL NO DIA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS 8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar, até o dia 29 de maio de 2024, via SEDEX ou presencialmente, para o IADES - Processo Seletivo CENSIPAM, Caixa Postal 3.211, CEP 71.010-970, Guará I - Brasília (DF), requerimento de atendimento especial a ser disponibilizado na página de acompanhamento do processo seletivo (no endereço eletrônico http://www.iades.com.br), Anexo VI, devidamente preenchido e assinado juntamente com laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, que atesta a espécie e o grau de deficiência, informa o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a provável causa da deficiência; com justificativa para o atendimento especial solicitado. O laudo médico deverá apresentar, ainda, o nome completo, o CRM e a assinatura do médico que o emitiu. 8.1.1 Respeitado o prazo indicado no subitem 8.1, a documentação para solicitar atendimento especial, também deverá ser enviada via e-mail para psscensipam24@iades.com.br. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados em formato digital nas extensões .png, .jpg ou .pdf, juntamente com o comprovante de entrega da documentação citada no item anterior. Serão desconsiderados documentos ilegíveis. 8.2 A candidata lactante deverá preencher e encaminhar, conforme estabelecido no subitem 8.1, a cópia do CPF e do documento de identidade com foto, o requerimento de atendimento especial e a cópia da certidão de nascimento da criança. (Caso ela ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 8.1 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento). 8.2.1 No dia de realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda e pelo cuidado da criança. 8.2.2 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 8.2.3 O acompanhante responsável pela guarda da criança se submeterá a todas as regras de conduta e de segurança válidas para os candidatos. 8.2.4 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 8.2.5 O IADES não disponibilizará acompanhante para guarda da criança. 8.2.6 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 8.2.7 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por um fiscal do IADES, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e as condições deste edital. 8.2.8 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, em favor da candidata lactante. 8.3 O candidato não poderá portar armas no ambiente de provas. O ambiente de prova é entendido como a área externa (pátio e áreas de convivência) e a área interna (edificações) da unidade escolar em que serão aplicadas as provas, ou seja, o ambiente de prova é acessado a partir do ingresso no portão de entrada da unidade escolar. 8.3.1 No caso de candidato amparado pela Lei no 10.826, de 2003, e que necessite deslocar-se e apresentar-se no local de realização das provas armado, é obrigatório observar os seguintes procedimentos: a) no ato da inscrição, preencher e assinar o requerimento de atendimento especial, Anexo VI, com a opção correspondente à solicitação de porte de arma; b) encaminhar, segundo estabelecido no subitem 8.1, cópia do CPF, do documento de identidade com foto e do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei; eFechar