DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.11. Ter sido aprovado no presente processo seletivo simplificado, submeter-se aos exames médicos exigidos e ser considerado apto pela respectiva junta médica.
3.12 não ter sido contratado pela Lei nº 8.745/1993 nos últimos 24 meses.
3.13. Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado no processo seletivo simplificado.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 A taxa de inscrição será de:
a) R$ 40,00 (quarenta reais) para a função de Técnico de Apoio;
b) R$ 50,00 (cinquenta reais) para a função de Técnico de Formação Específica; e
c) R$ 80,00 (oitenta reais) para a função de Analista Gerencial e Analista Intelectual.
4.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, no período entre 8h (oito horas) do dia 18 de abril de 2024
e 22h (vinte e duas horas) do dia 29 de maio de 2024.
4.3 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.4 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
4.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 31 de maio de 2024.
4.6 A GRU estará disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento
do formulário de inscrição.
4.7 O candidato poderá imprimir a GRU acessando o Ambiente do Candidato no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
4.8 Em nenhuma hipótese, o IADES processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 31 de maio de 2024.
4.9 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.10 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.11 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.12 É vedada a inscrição condicional e(ou) fora do prazo previsto de inscrições estipulado no presente edital.
4.13 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.
4.14 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo o CENSIPAM e (ou) o IADES excluir do processo seletivo o candidato que
preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.15 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, data de nascimento, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar
o CEP correspondente a sua residência.
4.16 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes,
em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.17 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo nas condições legalmente previstas. É vedada ao candidato a
transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
4.18 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que leu e que tem ciência de todos os termos estipulados no presente edital e, também, que aceita, caso aprovado,
entregar por ocasião da convocação para a contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva função conforme o disposto no item 3 deste edital, sob
pena de eliminação do certame.
4.19 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei no13.656/2018, pelo Decreto Federal no 6.593/2008 e pelo
Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
4.20 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.
4.21 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no
preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica.
5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de
2018.
5.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022 e da Lei nº 13.656, de 2018; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 2018.
5.2 O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) fazer a inscrição no endereço eletrônico http://www.iades.com.br;
b) imprimir, preencher e assinar o formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, com a indicação do
Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;
c) emitir declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022;
d) apresentar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, o qual comprove que o
candidato efetuou a doação de medula óssea, informando também a data da doação, ou apresentar comprovante de cadastro atualizado em 2023 e declaração do Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) que comprove que o candidato é doador de medula óssea; e
e) apresentar ao IADES os documentos indicados nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem 5.2 deste edital, com cópia legível de documento de identidade válido.
5.2.1 A documentação indicada no subitem 5.2 poderá ser entregue pessoalmente na CAC-IADES ou enviada via SEDEX para IADES - Processo Seletivo CENSIPAM, Caixa Postal
3.211, CEP 71.010- 970, Guará I - Brasília (DF), desde que protocolada/enviada até 25 de abril de 2024.
5.2.2 Respeitado o prazo indicado no subitem 5.2.1, os documentos para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição também deverão ser enviados via e-mail com
o comprovante de postagem, conforme item 5.2.1, ou de entrega pessoal ao IADES para o endereço eletrônico isencaocensipam@iades.com.br. A documentação comprobatória deverá ser
anexada em formato digital nas extensões .png, .jpg ou .pdf.
5.2.3 O IADES consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa, com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 2018,
estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contatação; e
c) declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.3.1 O envio da documentação constante do subitem 5.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por nenhum tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. Os documentos valerão somente para este procedimento, não serão devolvidos e também não serão fornecidas cópias
deles.
5.3.2 Caso seja solicitado pelo IADES, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações.
5.3.3 Durante o período de que trata o subitem 5.2.1 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
5.3.4 A veracidade dos dados apresentados no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso
de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.4 Não será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e (ou) falsificar documentação; ou
c) não observar o prazo e a forma estabelecido no subitem 5.2.1 deste edital, salvo nos casos de força maior.
5.5 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IADES.
5.6 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 30 de abril de 2024, no endereço eletrônico
http://www.iades.com.br. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
5.7 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 31 de maio de 2024, sob pena de ser automaticamente excluído
do processo seletivo.
6 DAS INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência têm direito a inscrição e participação no presente processo seletivo simplificado, para as funções cujas atribuições sejam compatíveis com a sua
deficiência.
6.2 As vagas destinadas para cada função em disputa no processo seletivo simplificado serão providas conforme estabelece o artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, sendo
que a contratação de pessoas com deficiência será feita no limite de cinco por cento, conforme estabelecido no § 1º do art. 1º do Decreto Federal 9.508, de 24 de setembro de
2018.
6.2.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no art. 1º § 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012 (transtorno do espectro autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de
concorrer, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto
nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
6.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em especial quanto a: tipo de prova a ser aplicada e seu
conteúdo das mesmas, etapas de avaliação e critérios de aprovação, local e horário de aplicação das provas, e nota mínima exigida para aprovação na etapa.
6.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está apto a exercer a função para a qual se inscreveu.
6.5 Para concorrer às vagas destinadas para as pessoas com deficiência, o candidato deverá enviar até o dia 25 de abril de 2024, via SEDEX, ou presencialmente, para o IADES
- Processo Seletivo Público CENSIPAM, Caixa Postal 3.211, CEP 71.010-970, Guará I - Brasília (DF), os documentos a seguir relacionados:
a) laudo médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses até o último dia das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência,
informando o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá apresentar, ainda, o nome completo, o CRM
e a assinatura do médico que o emitiu; e
b) requerimento, a ser disponibilizado na página de acompanhamento do processo seletivo, Anexo V, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, devidamente preenchido
e assinado.
6.5.1 Respeitado o prazo indicado no subitem 6.5, a documentação para concorrer às vagas destinadas para as pessoas com deficiência, também deverá ser enviada via e-mail
acompanhado do comprovante de entrega física da documentação indicada para psscensipam24@iades.com.br. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados em formato digital
nas extensões .png, .jpg ou .pdf.
6.6 O IADES não se responsabiliza pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX. A data da postagem dos documentos será a considerada para cumprimento
dos prazos e contagem do tempo indicados no presente edital.
6.7 Os documentos indicados no subitem 6.5 terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidos em hipótese alguma.
6.8 O candidato que declarar ser pessoa com deficiência, caso aprovado e classificado nas etapas do processo seletivo, será convocado para submeter-se à avaliação
multiprofissional promovida por uma equipe multiprofissional e sob a responsabilidade do IADES, que verificará a sua qualificação como pessoa com deficiência, o grau da deficiência e a
capacidade para o exercício da respectiva função.
6.9 A avaliação multiprofissional poderá ser realizada pelos candidatos em qualquer das localidades de Brasília/DF, Belém/PA, Manaus/AM e Porto Velho/RO, a livre escolha do
candidato, independentemente do local de realização da prova objetiva ou do local de lotação escolhida.
6.10 Para a realização da avaliação multiprofissional, o candidato deverá comparecer munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada, que ateste a espécie e o grau
da deficiência, informando o código correspondente do CID e a provável causa da deficiência.

                            

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