DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) cumprir o procedimento de entrega, desmuniciamento e acautelamento da arma, de acordo com as orientações da coordenação do local de prova.
8.4 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.5 A listagem com a análise preliminar dos pedidos de atendimento especial será divulgada na data provável de 7 de junho de 2024. Após a divulgação da listagem, será
concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
9 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1 As provas serão aplicadas na data provável de 7 de julho de 2024, com duração máxima de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para a leitura das instruções, o preenchimento
da folha de respostas da prova objetiva.
9.2 Os locais, a data e o horário de realização da prova serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 21 de junho de 2024,
mediante acesso individualizado ao Comprovante de Inscrição.
9.3 O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste processo seletivo. O candidato não poderá
alegar desconhecimento acerca do local, data e horário de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
9.4 Caso o candidato não consiga obter o seu Comprovante de Inscrição, este deverá entrar em contato com a CAC-IADES até o 3o (terceiro) dia que antecede a aplicação da
prova para verificar o acontecido.
9.5 O candidato deverá preencher a folha de respostas da prova objetiva com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada de material transparente, e em conformidade com
as instruções contidas neste edital e no caderno de provas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
9.6 O candidato é responsável pela devolução da folha de respostas da prova objetiva devidamente preenchida ao final da prova. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá
sair da sala de aplicação de prova com a folha de resposta da prova, que constitui o único documento válido para a correção da prova e processamento do resultado do processo
seletivo.
9.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este edital e (ou) com as folhas de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e (ou) marcação
de mais de uma alternativa por questão.
9.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.9 Não será permitido que as marcações nas folhas de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial. Nesse
caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.
9.10 Não serão fornecidas, por telefone, fax e (ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, local e horário de aplicação da prova. O candidato deverá observar
rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
9.11 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de
caneta esferográfica de tinta preta, fabricada de material transparente, do comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em nenhuma hipótese o
uso de lápis, lapiseira/grafite e (ou) borracha durante a realização das provas.
9.12 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, que corresponderá ao do fechamento dos
portões.
9.13 O candidato deverá assinar na lista de presença, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
9.14 O candidato que se retirar da sala de aplicação da prova não poderá retornar a ela, em nenhuma hipótese, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo
de ausência, por fiscal ou por membro da coordenação do IADES.
9.15 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de identificação e pelos
corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação.
9.15.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; cartão de inscrição no CPF; título eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (modelo
eletrônico); Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo); carteira estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; carteiras de identidade digitais (modelo eletrônico); carteiras
de identidade com validade vencida; Carteira de Trabalho - CTPS (modelo eletrônico); e documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
9.15.2 O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.15 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente
eliminado do processo seletivo.
9.16 Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta
de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.16.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e (ou) à assinatura do portador.
9.17 Não será aplicada prova, em nenhuma hipótese, em local, data e (ou) em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
9.18 Não será permitida, durante a aplicação da prova, a comunicação entre os candidatos, bem como a utilização de máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, relógios de qualquer espécie, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pen drives, mp3 players ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip,
notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica ou qualquer outro material de consulta.
9.19 Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda,
ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES, e esta deverá permanecer embaixo da carteira do candidato durante todo o período de prova. Chaveiros eletrônicos, chaves e
demais objetos metálicos, que porventura estejam sendo portados pelos candidatos, também deverão ser acondicionados nesta mesma embalagem.
9.20 O descumprimento do disposto nos subitens 9.18 e 9.19 implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
9.21 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado nos subitens 9.18 e 9.19. O funcionamento, ainda que involuntário,
de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.
9.21.1. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente
desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do
processo seletivo caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova.
9.21.2 A embalagem porta-objetos, devidamente lacrada e identificada pelo candidato, deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem
porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
9.21.3 Nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso, pelo candidato, de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 9.18
e 9.19 deste edital.
9.22 O IADES não se responsabilizará por perdas, extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles
causados.
9.23 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para a aplicação da prova. O não comparecimento na data, local e horário designado para a prova, implicará a eliminação
automática do candidato.
9.24 O controle de horário será efetuado conforme critério definido pelo IAD ES .
9.25 O candidato somente poderá se retirar, definitivamente, da sala de aplicação da prova após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em nenhuma
hipótese, o caderno de prova ou a folha de resposta.
9.26 Somente quando faltar 1 (uma) hora para o término do tempo fixado para realização da prova, o candidato poderá deixar o local levando consigo o caderno de prova.
9.27 A inobservância dos subitens 9.25 e 9.26 constarão na ata da sala e acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo
seletivo.
9.28 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova:
a) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod,
gravadores, pen drives, mp3 players ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica etc.;
b) estiver usando relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, caneta marca-texto e/ou borracha;
c) estiver usando boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato;
d) estiver usando qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas
etc.), que não seja fabricado com material transparente;
e) estiver portando anotações;
f) usar ou tentar usar meios fraudulentos e (ou) ilegais para a sua realização e (ou) para obter vantagens para si e(ou) para terceiros;
g) for surpreendido dando ou recebendo qualquer forma de auxílio durante a aplicação de prova, inclusive empréstimos de materiais por parte dos fiscais, aplicadores de prova
ou outros candidatos;
h) utilizar-se de quaisquer objetos, meios, notas e (ou) impressos que não forem expressamente permitidos em edital;
i) faltar com o devido respeito e cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, instrutores, autoridades ou outros candidatos;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou à sua identificação;
k) recusar-se a entregar a(s) folha(s) de resposta da(s) prova(s) objetiva ao término do tempo regulamentar;
l) recusar-se a entregar o material das provas e(ou) etapas ao término do tempo destinado à sua realização;
m) afastar-se do local da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou membro da coordenação do IADES;
n) ausentar-se do local da prova, a qualquer tempo, portando a(s) folha(s) de resposta e(ou) folha(s) de rascunho(s), bem como portando o caderno de provas antes do horário
permitido para que o candidato possa levá-lo;
o) não permitir a coleta de sua assinatura, de sua impressão digital e outros mecanismos de identificação de candidatos a serem utilizados pelo IADES;
p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
q) comunicar-se com outro candidato durante a execução das provas;
r) recusar-se a transcrever para o cartão ótico de respostas, a frase apresentada durante a aplicação das provas objetivas para posterior exame grafológico; e (ou)
s) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.
9.29 Será permitido ao candidato permanecer com alimentos, desde que, fora da embalagem, acondicionados em saco de plástico transparente ou porta objetos de plástico
transparente, que deverão ser providenciados pelo candidato.
9.29.1 Quaisquer recipientes, tais como garrafa de água, suco e refrigerante, devem ser transparentes (sem rótulos), e demais alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates,
balas etc.) devem ser retirados de suas embalagens originais e acondicionados em saco transparente.
9.30 No ambiente de provas não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos. O descumprimento do disposto implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
9.31 Não será permitida a entrada de candidato no local de aplicação da prova com arma de qualquer espécie.
9.32 No dia de aplicação da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes
ao conteúdo da prova e (ou) quanto aos critérios de avaliação e de classificação.
9.33 Deverão ser observados, no que couber, os atos normativos locais sobre a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual e demais medidas para fins de
segurança sanitária.
9.33.1 O candidato poderá levar álcool em gel próprio, desde que acondicionado em embalagem de material transparente.
10 DA PROVA OBJETIVA
10.1 A prova objetiva será composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta;
de acordo com a pontuação total, quantidade de questões e os pesos definidos no Anexo II; e versarão sobre temas relacionados ao conteúdo programático definido no Anexo III.
10.2 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
10.3 O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame, obter pontuação menor que 50% (cinquenta por cento) nas questões de Conhecimentos Específicos,
separadamente; além de não obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.
10.4 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova
objetiva, desde que atendam aos requisitos constantes do subitem 10.3.

                            

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