Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040500013 13 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 11.1 Serão convocados para a apresentação da documentação relativa à avaliação de títulos e de experiência profissional todos os candidatos de nível superior aprovados e classificados em até quatro vezes o número de vagas para cada função. 11.2 A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter exclusivamente classificatório, terá pontuação máxima de 15,0 (quinze) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a esse valor. 11.3 A pontuação relativa à avaliação de títulos e de experiência profissional para as funções de nível superior se limitará ao valor máximo de acordo com a tabela a seguir: . Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional . Alínea Item de Avaliação Descrição Pontuação por Item Descrição Pontuação por Item Pontuação Máxima . A Doutorado ou Mestrado Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) ou mestrado (título de mestre), expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado e(ou) declaração de conclusão de curso de Doutorado ou Mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado de histórico escolar. 3,00 3,00 . B Pós-graduação especialização (lato sensu) Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, especificamente na área relacionada a função pleiteada. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada de histórico escolar. 1,00 2,00 . C Experiência Profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo. 2,00 10,00 . 15,00 11.4 Para fins da avaliação de títulos e de experiência profissional, não será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso na função pleiteada pelo candidato. 11.5 Todos os documentos referentes à avaliação de títulos e de experiência profissional deverão ser apresentados em cópias frente e verso, autenticadas em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado. 11.6 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. 11.7 Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 11.8 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes a função pleiteada e mediante a sua tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC. 11.9 Apenas os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos títulos serão passíveis de pontuação na avaliação. 11.10 O certificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula não será pontuado. 11.11 Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação na forma descrita a seguir: a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - constando, obrigatoriamente, a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função, acrescida de declaração do empregador que informe o período (datas de início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada; b) cópia autenticada do estatuto social da cooperativa, acrescida de declaração informando sua condição de cooperado, o período (datas de início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; c) cópia autenticada de declaração, ou certidão de tempo de serviço, que informe o período (datas de início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de servidor público; d) cópia autenticada de contrato de prestação de serviços, ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (datas de início e fim) e a discriminação do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo; e e) cópia autenticada de declaração do órgão ou empresa, ou de certidão de tempo de serviço efetivamente exercido no exterior, traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, que informe o período (datas de início e fim) e a discriminação do serviço realizado. 11.11.1 Os períodos citados no subitem 11.11 deverão conter claramente dia, mês e ano. 11.12 A declaração que diz respeito ao subitem 11.11 (alínea "a") deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e inscrição estadual; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função), com reconhecimento de firma. 11.13 A certidão que diz respeito ao subitem 11.11 (alínea "c") deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional; descrição do cargo público ou função exercida e principais atividades desenvolvidas; local e período (datas de início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível/cargo público ou função e matrícula no órgão). 11.14 Em caso de impossibilidade de emissão da documentação prevista no subitem 11.11 (alínea "a" e "b") exclusivamente por motivo de extinção da sociedade empresária e (ou) da cooperativa, será admitida, para fins de pontuação: a) para empregados celetistas de sociedade empresária e (ou) de cooperativa, somente cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando, obrigatoriamente, a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função; e b) para cooperados, cópia autenticada do estatuto social e do termo de extinção da cooperativa, expedido pelo Cartório de Registro Civil. 11.15 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento). 11.16 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado tempo de experiência no exercício da profissão/cargo em anos completos, não sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período. 11.17 Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação dos títulos e da experiência profissional. 11.18 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos da avaliação de títulos e de experiência profissional. 11.19 Em nenhuma hipótese, haverá devolução aos candidatos de documentos referentes a avaliação de títulos e de experiência profissional. 11.20 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos da avaliação de títulos e de experiência profissional apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada. 11.21 Os pontos que excederem o valor máximo de cada título, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas, serão desconsiderados. 11.22 Os documentos para a avaliação de títulos e de experiência profissional serão oportunamente entregues, conforme instrução a ser fornecida em edital específico de convocação para esta etapa. 12 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA 12.1 O IADES disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 21 de junho de 2024. O comprovante poderá ser retirado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. 12.2 O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local, data e horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o comunicado de divulgação de local e de horário de aplicação das provas, que será oportunamente publicado. 12.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição. 13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 13.1 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão. 13.2 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do processo seletivo o candidato que: a) obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para as questões de Conhecimentos Específicos, separadamente; e (ou) ou que obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa; e b) obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova objetiva. 13.3 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 13.2 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva, respeitados os critérios de desempate e as vagas específicas para candidatos com deficiência e negros ou pardos. 13.4 Com base na lista organizada na forma do subitem 13.3 deste edital, serão avaliados os títulos e experiência profissional dos candidatos de nível superior aprovados na prova objetiva e classificados em até quatro vezes o número total de vagas. 13.5 Respeitados os critérios de desempate e as vagas específicas para candidatos com deficiência e negros, os candidatos de nível superior aprovados nas etapas do certame serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva e na avaliação de títulos e experiência profissional. 13.6 Respeitados os critérios de desempate e as vagas específicas para candidatos com deficiência e negros, os candidatos de nível médio aprovados na prova objetiva do certame serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva. 13.7 Com base na lista organizada na forma do subitem 13.3 deste edital, serão convocados para avaliação multiprofissional e para o procedimento de heteroidentificação os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados em até quatro vezes o número total de vagas reservadas para cada função. 14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 14.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato com: a) maior pontuação na Avaliação de Títulos e experiência profissional; b) maior quantidade de acertos em Conhecimentos Específicos; c) maior quantidade de acertos em Língua Portuguesa; d) maior quantidade de acertos em Conhecimentos Gerais; e e) idade mais avançada. 15 DOS RECURSOS 15.1 Ao IADES será admitido recurso, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado, contra os resultados preliminares e os gabaritos divulgados. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem. 15.1.1 Os recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados. 15.2 Os recursos deverão ser interpostos online, através do Ambiente do Candidato no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, conforme link de acesso a ser disponibilizado oportunamente. 15.3 Não serão aceitos recursos por via postal ou via fax. 15.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidos neste edital e em outros editais serão indeferidos. 15.5 Se, do exame de recursos da prova objetiva, resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.Fechar