Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040500014 14 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.6 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e resultados preliminares de cada etapa. 15.7 Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido. 15.8 Não serão apreciados recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste item e (ou) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s). 15.9 A banca examinadora do IADES constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 16 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES) 16.1 Durante todo período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) funcionará na cidade de Brasília/DF, no endereço no SIBS Quadra 1 Conjunto A Lote 5 - Setor de Indústrias Bernardo Sayão - Núcleo Bandeirante - Brasília (DF) - CEP 71.736-101, em dias úteis e no horário compreendido entre 10 (dez horas) e 16 (dezesseis horas). 16.2 A CAC-IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições. 16.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao processo seletivo na CAC-IADES por meio do telefone (61) 3574.7200 e (ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail cac@iades.com.br. 16.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. 17 DA ADMISSÃO 17.1 O resultado final deste processo seletivo será homologado pelo CENSIPAM, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. 17.2 De acordo com a necessidade do CENSIPAM, a convocação de candidatos classificados para admissão será feita pela ordem rigorosa de classificação e observando a legislação que trata das vagas reservadas para pessoas com deficiência e a lei de cotas raciais. 17.3 A contratação será realizada vinculada à necessidade dos projetos e à dotação orçamentária. Dessa forma, a aprovação dentro do quantitativo de vagas previstas no edital não gera direito subjetivo à contratação e os candidatos que concorrem às listas de vagas reservadas serão nomeados conforme tabelas constantes nos itens que tratam acerca da reserva de vagas. 17.4 O candidato convocado, a partir da data da publicação, deverá se apresentar para admissão, no local de lotação para o qual se inscreveu, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do ato de convocação, sob pena de ter seu ato de convocação tornado sem efeito. 17.5 A convocação para a admissão dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos do Instituto Americano de Desenvolvimento - IADES e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM. 17.6 Somente serão admitidos os candidatos convocados que apresentarem regularmente a documentação exigida e exame médico admissional, constando o APTO por parte do médico perito designado. 17.7 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente edital. 17.8 O candidato convocado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da admissão: a) 1 (uma) foto de tamanho 3x4 (recente e colorida); b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original; c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de quitação com a justiça eleitoral, acompanhada do original; d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original, caso não conste no documento de identidade ou na Carteira Nacional de Habilitação; e) fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original, para os empregos com tal exigência; f) fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento atualizada, acompanhada do original; g) fotocópia do Certificado de Reservista, Identidade Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original; h) fotocópia do comprovante de residência atualizado, acompanhada do original; i) fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21 anos e solteiros) e cartão de vacina dos filhos menores de 5 anos; j) declaração de que exerceu ou exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e (ou) municipal; k) declaração de bens atualizada até a data da convocação; l) Carteira de Trabalho e Previdência Social; m) cartão de cadastramento no PIS/PASEP; n) comprovante do cumprimento dos requisitos exigidos para a função, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso, nos termos do Anexo I deste edital; o) certidões negativas de ações criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual; 17.9 O candidato convocado para admissão será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17.10 Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no Anexo I deste edital e (ou) deixar de apresentar qualquer um dos documentos informados no subitem 17.8. 17.11 Poderão ser exigidos pelo CENSIPAM, no ato da admissão, outros documentos além dos acima relacionados, quando a exigência for justificada. 18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados. 18.2 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do processo seletivo correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e (ou) ressarcimento de despesas. 18.2.1 Em caso de suspensão ou alteração de data de qualquer fase do processo seletivo por determinação de órgãos governamentais, legislativos e (ou) judiciais, em especial face a medidas preventivas relativas a emergências sanitárias, a CESINPAM e o IADES não se responsabilizarão pelo ressarcimento ao candidato de eventuais despesas incorridas para participação na fase suspensa ou com data alterada. Em caso de suspensão, cronograma atualizado será divulgado oportunamente 18.3 A aprovação e a classificação de candidatos para o processo seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo e à conveniência e ao interesse da Administração Pública. 18.4 O CENSIPAM, na medida de suas necessidades, reserva-se no direito de convocar os candidatos aprovados, respeitando a ordem rigorosa de classificação e a disponibilidade orçamentária. 18.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, seu e-mail e seu telefone no IADES, enquanto estiver participando do processo seletivo, se aprovado no processo seletivo e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados. 18.6 O candidato convocado que deixar de atender a convocação, no prazo estabelecido pelo CENSIPAM, perderá os direitos decorrentes da sua contratação, e será eliminado da lista de candidatos classificados. Não haverá, em nenhuma hipótese, uma nova convocação. 18.7 A inexatidão das afirmativas e(ou) irregularidades dos documentos apresentados, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 18.8 Os itens e anexos deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada no edital ou comunicado publicado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. 18.9 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 18.10 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e (ou) tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este processo seletivo, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.11 A legislação indicada nos conteúdos programáticos expressos no Anexo III - Conteúdo Programático do presente edital Normativo se refere às redações vigentes quando da publicação do presente edital. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos. 18.12 A legislação e demais normas relacionadas aos conteúdos programáticos expressos no Anexo III - Conteúdo Programático são partes integrantes do objeto de avaliação, mesmo que não explicitadas, em conformidade com as redações vigentes quando da publicação do presente edital. 18.13 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste edital. 18.14 Será admitida impugnação ao presente edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da sua publicação. 18.14.1 Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados pessoalmente ou enviados, devidamente identificados, para a CAC-IADES (ver item 16) via postal ou por e-mail. 18.15 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CENSIPAM e pelo I A D ES . 18.16 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital. RAFAEL PINTO COSTA ANEXO I - DOS REQUISITOS . F U N ÇÕ ES ES P EC I A L I DA D E FORMAÇÃO NECESSÁRIA . Analista Intelectual e Analista Gerencial; Técnico de Formação Específica e Técnico de Apoio. Nível Superior - Analista Gerencial: Recursos Naturais e Análise Ambiental Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, reconhecido pelo MEC, nas seguintes áreas: Engenharia Ambiental; ou Engenharia Florestal; ou Engenharia Agronômica; ou Engenharia Cartográfica; ou Engenharia Agrícola; ou Engenharia Agrícola e Ambiental; ou Tecnólogo em Saneamento Ambiental; ou Biologia; ou Geologia; ou Geografia; ou Oceanografia/Oceanologia; ou Ciências Ambientais; ou Geoprocessamento; ou Tecnologia em Geoprocessamento; ou qualquer curso de graduação de nível superior com pós-graduação na área de Sensoriamento Remoto devidamente reconhecidos pelo MEC. . . Nível Superior - Analista Gerencial: Meteorologia e Climatologia Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, reconhecido pelo MEC, em Meteorologia. . Nível Técnico - Recursos Naturais e Análise Ambiental Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de educação profissional técnica de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério de Educação. Serão aceitos os cursos de Técnico em Agropecuária; Técnico em Meio Ambiente; Técnico em Controle Ambiental Técnico em Pesca; Técnico em Saneamento; Técnico em Aquicultura; Técnico em Mineração; Técnico em Química; Técnico em Florestas; Técnico em Agroecologia; Técnico em Geologia; Técnico em Geodésia e Cartografia; Técnico em Petróleo e Gás; Técnico em Biotecnologia; Técnico em Fotointeligência; Técnico em Defesa Civil; Técnico em Hidrologia; ou Técnico em Hidrografia. . Nível Técnico - Meteorologia e Climatologia Certificado devidamente registrado de conclusão de cursos de educação profissional técnica de nível médio em Meteorologia, expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério de Educação. . Nível Superior - Analista Gerencial: Tecnologia da Informação Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, reconhecido pelo MEC, nas seguintes áreas: Tecnologia da Informação, ou Engenharia Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia de Telecomunicações, ou ainda, qualquer curso de graduação de nível superior com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação devidamente reconhecidos pelo MEC.Fechar