DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 2
. Regime de Trabalho
20h
. Vencimento Básico
R$ 2.437,59*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Especialização
R$ 243,76
R$ 2.681,35
. Mestrado
R$ 609,40
R$ 3.046,99
. Doutorado
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4 DAS INSCRIÇÕES Quadro 03
. Período
data
de
inscrição
e
pagamento da taxa
Das 8h do dia 08/04/2024 até as 18h do dia 06/05/2024*
. Local de inscrição
Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 67,00 (sessenta e sete reais)
. Divulgação
das
inscrições
homologadas
Até o dia 22/05/2024 no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição. 4.1 A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar
desconhecimento. 4.1.1 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XIV deste Edital. 4.2 Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos
candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do
Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1 Sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da
isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e
exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu
resultado 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade
do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2 O
cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo
candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital.
Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de
inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas
com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas
atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade
de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as
atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4 O candidato que
necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e
cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim
como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da U N I FA L -
MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar
cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de
90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de
deficiência,
exclusivamente
via
Sistema
de
Inscrições
(disponível
em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das
inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da
primeira prova, para conferência. 4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas
pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado
via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis
antes da realização da primeira prova. 4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga
reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame,
deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do
Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição
da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe
multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das
inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para
deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que
necessitar de atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os
procedimentos descritos no Anexo II, item 3. 4.8 A UNIFAL-MG não se responsabilizará
por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação,
bem como
outros
fatores de
ordem
técnica
que impossibilitem
a
transferência de dados. 4.9 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio
eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.10 A taxa de inscrição, uma vez paga,
não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por
conveniência da Administração. 4.11 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o
pagamento
da
inscrição
será
disponibilizado
no
endereço
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior/, em até 02(dois) dias úteis antes da
data de realização da primeira prova. 4.12 Datas, horários, local de realização da(s)
prova(s) e relação de pontos a serem avaliados estão disponíveis no Anexo I.
5 DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 O candidato deverá
comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na
prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento
de identificação. 5.1.1 Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer
até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2 Serão considerados Documentos de
Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança
Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou
conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que
contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou
Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1 Para efeitos
de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões
digitais. 5.3 É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de
comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod,
agenda eletrônica,palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante
a realização das provas. 5.3.1 Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os
cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço
ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando. 5.3.2 Será permitido o uso de:
1. notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova
Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca
examinadora, conforme item 8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade
Acadêmica opte pela realização da prova escrita em computador.
5.4 O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas
pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local
de aplicação da prova e eliminado do concurso.
5.5 Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a
apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e
visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato.
6 DAS PROVAS 6.1 O Concurso Público de provas e títulos consistirá das
seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação mínima para classificação
. 1ª fase
Prova
Escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª fase
Prova
Didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª fase
Prova
de
Títulos
Classificatória
10,0
-
7 DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas. 7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente individual,
objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à
clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa,
e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual para
todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do
conteúdo programático no Anexo I. 7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para
a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos
iniciais para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos,
com direito a anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5. A critério da Unidade
Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de
Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no momento da
prova. 7.5.1. Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no
computador, as Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até
3 (três) dias úteis após o término das inscrições. 7.5.2. O candidato que se sentir
impossibilitado de usar computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-
mail à dips@unifal-mg.edu.br, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas
Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3. No caso de a prova escrita ser manuscrita,
somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo
desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de
caneta. 7.5.4. Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local
simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita.
Esse processo será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a
prova escrita. 7.5.5. A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em
sessão não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele
em que é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação
analógica ou digital. 7.6 A avaliação da presente prova será feita pela banca examinadora
considerando-se o processo de desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem
o conhecimento do nome do candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova
escrita se dará 10 (dez) minutos antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler
as instruções na capa do caderno da prova, os candidatos deverão assinar em campo
específico, destacá-la e entregá-la para os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão
todas as capas e, juntamente com a lista de chamada, deverão ser lacradas na presença
dos candidatos, com assinatura de termo de fechamento do envelope. 7.6.4 Quaisquer
marcas identificadoras realizadas pelos candidatos no espaço destinado à transcrição da
prova escrita ensejará a não correção dessa prova e consequentemente, a eliminação do
candidato do Concurso. 7.6.5 No dia da prova didática, juntamente com o sorteio da
ordem de apresentação, será feita a abertura do envelope contendo as capas e a lista de
chamada
da
prova
escrita
na
presença dos
candidatos.
7.6.6
O
processo
de
desidentificação será dispensado quando comparecer somente 01 (um) candidato para a
prova escrita.
8 DA PROVA DIDÁTICA 8.1 A prova didática será gravada em áudio e vídeo
pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis)
anos, estabelecido pela Legislação vigente. 8.2 São vedadas a anotação em material
impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer
pessoa presente à sessão pública de realização da prova. 8.2.1 A banca examinadora,
antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e
solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e
equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para
anotações. 8.3 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a
presença dos demais candidatos. 8.4 Somente participarão da prova didática os
candidatos que forem aprovados na prova escrita. 8.5 Os critérios para avaliação da prova
didática constam do Anexo VI. 8.6 A prova didática, com duração prevista entre 50
(cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo
programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da
prova escrita. 8.6.1 O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota
0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7 O sorteio do ponto do Conteúdo
Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para
a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre
o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1 Caso o ponto sorteado seja o mesmo da
prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8 Será permitido ao candidato o
uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a
apresentação da aula. 8.9 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio,
no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1 No momento do
sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5
(cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros titulares
da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen
drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo
candidato na presença de todos. 8.9.2 O candidato que não apresentar o Plano de Aula
ou deixar de entregar o número de vias estipulado no item 8.9.1 será desclassificado.
8.10 Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca
examinadora e a arguição do candidato pela banca.
9 DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A prova de títulos será realizada em sessão não
pública e constará da análise da pontuação do Curriculum vitae ou lattes do candidato
pela banca examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo VIII e no Anexo IX,
acompanhado
dos
correspondentes
documentos
comprobatórios
devidamente
numerados. 9.1.1 Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os
títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório. 9.2 O currículo
deverá ser apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada, acompanhado dos
correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo
VIII. 9.2.1 O currículo deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da
ordem de apresentação da prova didática. 9.2.2 A banca examinadora não está
autorizada a receber currículos e documentos comprobatórios que estejam em desacordo
com os itens 9.2 e 9.2.1. 9.2.3 O candidato que não entregar o currículo com pelo menos
um documento comprobatório, será desclassificado do certame. 9.2.4 O candidato deverá
entregar, com o currículo, o Anexo VIII preenchido e rubricado indicando a pontuação
pretendida em cada item. 9.2.4.1 O Anexo VIII (Formulário para avaliação de Títulos) está
disponível
neste
Edital
e
também
no
endereço:
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/formularios para
download. 9.3
Para comprovação
dos títulos, o
candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo IX. 9.3.1 Não é necessária
a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 9.4 Para efeito de
pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 9.5.1 Área do concurso: Medicina 9.5.2 Área
correlata: Não serão levadas em consideração para fins de pontuação na prova de
títulos.
10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO
E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 10.1 Cada examinador, no ato de
julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita e didática ) nota de 0 (zero) a 10 (dez),
por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 10.2 A
avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos VIII e IX, cabendo à banca
examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de
pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018,
observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 10.2.1 A avaliação de títulos será
feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação
naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota
proporcional na mesma dimensão. 10.2.2 A nota final da prova de títulos de cada
candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo
peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas
dimensões dividido por 100 (cem). 10.2.3 A banca examinadora terá o prazo de até 3
(três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de
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