DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em
seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final 10.3 A classificação final dos candidatos dar-
se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 10.4 Em caso
de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o
candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de
títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta
ordem de prioridade. 10.5 A classificação final do certame será publicada no prazo de até
8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos e no sítio
eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 10.6 Serão considerados habilitados para o
cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7
(sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados
na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 10.7 Serão aprovados até 05
(cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art.
39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na
última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art.
39, do Decreto nº 9.739/2019. 10.8 Os candidatos não classificados no número máximo
de aprovados de que trata os itens 10.7 e 10.7.1, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o §
1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 10.9 O resultado final
do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de
avisos da DIPS, Prédio PCA Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni
e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente.
11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 O certame será julgado por uma banca
examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e
2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da
UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo
exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni
27/2018). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo
Reitor. 11.2 Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou
ex-professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso
ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 11.2.1 Nenhum
membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro
grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses
comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter
publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos.
11.3 A banca
examinadora será divulgada, no sítio
eletrônico da UNIFAL-MG:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias
antes do início da primeira prova. 11.4 A banca examinadora tem a autoridade final na
apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao
certame. 11.5 As atribuições da banca examinadora constam do Anexo X.
12 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1 Caberá
impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 12.1.1 O prazo para
impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das
inscrições. 12.1.2 O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia
útil após a sua divulgação. 12.1.2.1 O pedido de impugnação da Banca Examinadora será
analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O pedido
de impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria
de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor,
acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e
deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 12.3 O
Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
12.4 A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será
publicada
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, relativo ao presente certame. 12.5 Não caberá recurso da decisão do
pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 12.6 Não serão aceitos
pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.
13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 13.1 Os
procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XI.
B) Dos Recursos 13.2 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada
prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria
de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" /
"Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática
e Títulos)". 13.2.1 Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de
recursos constam do Anexo XII.
14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes
da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do
certame. 14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do
Anexo XIII.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Observando a data de publicação da
homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo
de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período,
mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 15.2 O resultado final do
Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou
revogado por ilegalidade ou por interesse público. 15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o
certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo
limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 15.4. A critério da Administração,
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados
candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por
outras Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de
classificação, desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas
afins, possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização
expressa do Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do
candidato. 15.5 Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos
para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como
professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações
(item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique
prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 15.6 O candidato classificado deverá
manter
seus
dados
atualizados
no
endereço
eletrônico
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não
atualização. 15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 15.8. O currículo e os documentos
comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão
devolvidos ao candidato. 15.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no
Diário
Oficial
da
União,
e
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.10 Será excluído do concurso o
candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em
flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou
for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita,
mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma
definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.11 Ainda que
não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se
necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu
processamento ou no seu resultado. 15.12 Normas complementares, anexos, editais
complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este
Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.13 O docente
admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 153038
Número do Contrato: 292/2023.
Nº Processo: 23066.027420/2023-79.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado: 00.658.799/0001-08 -
PALMACEA JARDINS LTDA - ME. Objeto: O objeto do presente instrumento é a repactuação
do valor consignado no contrato nº 292/2023, a qual visa a
adequação à cct - convenção coletiva de trabalho de 2023/2023 - seac x sindilimp ba,
tendo em vista o reajuste
do salário base, auxílio saúde, plano de assistência odontológica e seguro de vida..
Vigência: 15/06/2023 a 15/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 974.298,00.
Data de Assinatura: 03/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/04/2024).
EDITAL Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O Reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições
e, considerando o Edital nº 05/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 242 de
21/12/2023 e com retificações no DOU nº 243 de 22/12/2023, nº 245 de 27/12/2023 e nº
11 de 16/01/2024, resolve:
Tornar sem efeito a homologação do resultado final do Processo Seletivo
Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, para o cargo de
Professor do Magistério Superior/Substituto, referente ao INSTITUTO DE QUÍMICA ,
Departamento de Química Analítica - Área de conhecimento: Oceanografia Química (20h),
publicada no DOU Nº 34 de 20/02/2024, seção 3, p. 46-47, em virtude do descumprimento
dos requisitos editalícios previstos no item 3.1 do Edital Interno DQA Nº 01/2023.
PAULO CESAR MIGUEZ DE OLIVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 19, DE 4 DE ABRIL DE 2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI,
MÁRIO HENRIQUE GOMES PACHECO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Portaria nº 67, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em
15/02/2019, assim como a Portaria nº 110, de 02/06/2017, publicada no DOU em
09/06/2017, e tendo em vista o disposto no subitem 20.1 do Edital 72/2022, publicado no
DOU em 28/11/2022, resolve prorrogar por 01 (um) ano a validade do Concurso Público
para o cargo de Professor do Magistério Superior, do Setor de Ciências da Medicina
Veterinária - Parasitologia e Doenças Parasitárias, homologado pelo Edital nº 27/2023,
publicado no DOU em 04/04/2023, passando o concurso a ter vigência até 04/04/2025.
MÁRIO HENRIQUE GOMES PACHECO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio de estágio supervisionado para aprofundar conhecimentos e desenvolver
habilidades significativas para a formação profissional dos alunos matriculados nos cursos
de graduação firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ e as empresas:
.
CO N V E N I A D O
CNPJ
VIGÊNCIA
.
NEOSOLAR ENERGIA LTDA
12.420.339/0001-26
30/01/2024 a 29/11/2029
.
MITTU BANK CORRESPONDENTE FINANCEIRA EIRELI
33.824.274/0002-35
09/02/2024 a 08/02/2029
.
URBIS CONSTRUTORA LTDA
07.245.512/0001-67
09/02/2024 a 08/02/2029
.
SALDANHA E COELHO GOVERNANÇA E TREINAMENTOS
45.578.476/0001-42
08/02/2024 a 07/02/2029
.
AUTOU TECNOLOGIA SOLUÇÕES E TREINAMENTOS
39.968.884.0001/08
15/02/2024 a 14/02/2029
.
INSTITUTO CULTURAL IRACEMA ICI
13.637.888/0001-10
07/02/2024 a 06/02/2029
.
ACRESCER EUSEBIO ACOMPANHAMENTO LTDA
51.083.132/0001-65
08/02/2024 a 07/02/2029
.
POLI-NUTRI ALIMENTOS S/A
60.210.515/0002-29
15/02/2024 a 14/02/2029
.
SEM CONSERVANTE LTDAL
43.405.856/0001-50
15/02/2024 a 14/0/2029
. PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
08.561.701/0001-01
22/02/2024 A 21/02/2029
.
DIEGO COELHO SOARES PROFISSIONAL LIBERAL
20/02/2024 A 19/02/2029
.
HUB DE PROJETOS LTDA
52.079.362/0001-13
29/01/2024 A 28/01/2029
. COMPANHIA
CEARENSE
DE
TRANSPORTES
METROPOLITANOS - METROFOR
02.003.575/0001-93
31/01/2024 A 29/01/2029
.
SI PROGRAMAS LTDA
26.166.436/0001-49
30/01/2024 A 29/01/2029
.
INSTITUTO PENSANDO BEM
39.928.464/0001-06
16/01/2024 A 14/01/2029
.
FOX CONSTRUÇÕES LTDA
14.361.373/0001-00
01/02/2024 A 31/01/2029
.
MAR DE FOGUEIRINHA CULTURA LTDA
34.964.177/0001-20
30/01/2024 A 29/01/2029
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 153045
Número do Contrato: 10/2022.
Nº Processo: 23067.000975/2022-82.
Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado:
05.330.436/0001-62 - FUNDACAO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA. Objeto: Alteração
da vigência por 21 meses passando de 31/03/2024 a 31/12/2025 e acréscimo de valor de
r$ 6.167.150,08 para r$ 13.893.501,77. Vigência: 31/03/2024 a 31/12/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 13.893.501,77. Data de Assinatura: 29/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/03/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153045
Número do Contrato: 18/2021.
Nº Processo: 23067.006321/2021-81.
Dispensa. Nº 8/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado:
08.918.421/0001-08 - FUNDACAO DE APOIO A SERVICOS TECNICOS, ENSINO E FOMENTO A
PESQUISAS - FUNDACAO A. Objeto: A vigência contratual fica prorrogada por mais 4 meses,
a partir de 22/04/2024, passando a ser de 22/04/2021 até 18/08/2024.. Vigência:
22/04/2024 a 18/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 432.000,00. Data de
Assinatura: 01/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/04/2024).
semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa
de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no
Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE
nº 029/2015. 15.14 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 15.15 Os casos omissos serão resolvidos
pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
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