DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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156
Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: 
DEPARTAMENTO
NACIONAL 
DE 
INFRAESTRUTURA
DE 
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SOLAR COMERCIO E AGROINDUSTRIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 91.362.590/0004-09. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 10-048/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE
SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR BR-290
(P/PANTANO GRANDE) - ENTR AV. JACOB DAMIÃO MULLER (SALVADOR DO SUL), SNV
470BRS0475, no km 259+860m, lado direito, com extensão de 200 metros por 7metros de
largura, perfazendo uma área total de 1400 m2 (mil e quatrocentos metros quadrados), no
município de Salvador do Sul/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande
do Sul, datado de 02/04/2024, através do documento SEI nº 17397508. PREÇO: A permissão
será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de
uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021
DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.005296/2023-40. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: LORENO JOSÉ GUARDA, inscrita no CPF nº.
97x.xxx.xxx-87. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°
10-049/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da
rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao
ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR RS-355 (P/FAGUNDES VARELA) - ENTR
RS-359 (VERANÓPOLIS), SNV 470BRS0395, no km 176+860m, lado esquerdo, com extensão
de 3,00 metros, por 6,00 metros de largura, perfazendo uma área total de 18 m2 (dezoito
metros quadrados), no município de Veranópolis/RS, para fins de implantação de painel
simples. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 01/04/2024, através do documento SEI
nº 17393717. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, em
01 (uma) parcela única, no valor equivalente a R$ 1.682,18 (mil seiscentos e oitenta e dois
reais e dezoito centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação do
extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução
nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001725/2022-29. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIM REDE DE POSTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº.
07.473.735/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n° TPEU n° 10-054/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-470(A) (P/MONTE N EG R O )
ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMAR Ã ES
(SÃO BORJA) - ENTR BR-377 (SANTIAGO), SNV 287BRS0350, no km 401+900m, canteiro
central, com área precifícável de extensão de 18m, por 2,653 de largura, perfazendo uma
área total de 47,75m² (quarenta e sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), no
município de Santiago/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo painel energizado
(totem). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/04/2024, através do documento SEI
nº 17397634. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, em
01 (uma) parcela única, no valor equivalente a R$ 17.238,53 (dezessete mil duzentos e trinta
e oito reais e cinquenta e três centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a
publicação do extrato no Diário Oficial da União. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da
Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.004035/2022-21. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIM REDE DE POSTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº.
07.473.735/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n° TPEU n° 10-055/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS-332(A)
(SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR RS-
403 (RIO PARDO) - ENTR BR-290 (PANTANO GRANDE), SNV 471BRS0070, no km 169+800m,
no canteiro central, com área precificável de extensão de 4,15 metros, com publicidade
nos dois lados, por 3,00metros de largura, perfazendo uma área total de 24,90m² (vinte e
quatro metros e noventa centímetros quadrados), no município de Rio Pardo/RS, para fins
de implantação de publicidade tipo painel energizado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 02/04/2024, através do documento SEI nº 17396890. PREÇO: A permissão do
uso se celebrará sem ônus por ser celebrada para empreendimento homologado como
Ponto de Parada de Descanso pelo DNIT. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da
Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.004168/2021-17. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: OVÍDIO WONSOVICZ, inscrito no CPF nº. 355.xxx.xxx-
49. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-
056/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da
rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULIS S ES
GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS-
110 (BOM JESUS), SNV 285BRS0090, no km 62+220m, lado direito, com extensão de 150
metros, por 15metros de largura, perfazendo uma área total de 2250 m2 (dois mil duzentos
e cinquenta metros quadrados), no município de Bom Jesus/RS, para fins de implantação de
acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233,
de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 01/04/2024 através do documento SEI nº 17393668.
PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso.
PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO Nº 50610.006240/2021-41. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: 
DEPARTAMENTO
NACIONAL 
DE 
INFRAESTRUTURA
DE 
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: NICOLA VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
89.342.497/0001- 30. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio
nº 10-057/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-470(A) (P/MONTENEGRO) ao ENTR AV.
ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA) -
ENTR BR-377 (SANTIAGO), SNV 287BRS0350, no km 402+000m, com extensão de 200 metros,
por 6,5metros de largura, perfazendo uma área total de 1300 m2 (mil e trezentos metros
quadrados), no município de Santiago/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande
do Sul, datado de 02/04/2024, através do documento SEI nº 17397523. PREÇO: A permissão
será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de
uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021
DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.004898/2022-07. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE PICADA CAFÉ, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 92.871.466/0001-80. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n° 10-058/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS)
ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO
JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR R. VICENTE PRIETO (PICADA CAFÉ), SNV 116BRS3160,
segmento do km 197+958m ao km 198+570m, lado direito, numa extensão total de 612
metros por 0,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 306 m2 (trezentos e seis
metros quadrados), no município de Picada Café/RS, para fins de implantação de iluminação
pública. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/04/2024, através do documento SEI
nº 17397549. PREÇO: A permissão será sem ônus por ser elebrada com órgãos da
administração pública direta, indireta ou fundacional da União no uso de suas atribuições
como prestadoras de serviços públicos. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º
do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em xtrato no Diário
Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004170/2023-58. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COTRIJUC - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA JÚLIO DE
CASTILHOS, inscrita no CNPJ sob o nº 91.023.168/0001-78. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-061/2024. OBJETO: A área objeto da
presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho
ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI
(TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO) -
ENTR BR-481(A) (P/SALTO DO JACUI), SNV 158BRS1260, no km 232+000m, lado direito, com
extensão de 400 metros, por 8,5metros de largura, perfazendo uma área total de 3400 m2
(três mil e quatrocentos metros quadrados), no município de Tupanciretã/RS, para fins de
implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12
da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 01/04/2024, através
do documento SEI nº 17393708. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por acesso. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez)
anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março
de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente
permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.001330/2022-26. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: ALEXANDRO ROSAS, inscrita no CPF sob o nº
749.xxx.xxx-25. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº
10-064/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da
rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/
RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA
BR/UR) - ENTR RS-240 (VILA SCHARLAU), SNV 116BRS3190, no km 244+570m, lado direito, com
extensão de 11,20metros, por 5metros de largura, perfazendo uma área total de 56 m2
(cinquenta e seis metros quadrados), no município de São Leopoldo/RS, para fins de
implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da
Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 01/04/2024, através do documento SEI nº
17393710. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por
acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial
da União. PROCESSO nº 50610.006000/2023-16. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO: Termo
de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-050/2024 OBJETO: A área objeto da
presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho
ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA)
(PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE
INTERNACIONAL) -ENTR RS-702 (P/PIRATINI), SNV 293BRS0070, travessia no km 77+660m,
com extensão de 100 metros (sendo 12m sobre faixa de rolamento e 88m em área lateral),
por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 50 m2 (cinquenta metros
quadrados), no município de Piratini/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de
energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei
nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/04/2024, através do documento SEI
nº 17397684. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá
prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a
data de
sua publicação
em extrato
no Diário
Oficial da
União. PROCESSO
nº
50610.000693/2017-87. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024.

                            

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