DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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157
Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio n° 10-051/2024. OBJETO: objeto da presente permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao
ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO
BORJA) - ENTR BR-116(B) (VACARIA), SNV 285BRS0110, travessia no km 126+100m, com
extensão de 47 metros(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 37m em área lateral), por
1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 70,50 m2 (setenta metros e cinquenta
centímetros quadrados), no município de Vacaria/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 01/04/2024, através
do documento SEI nº 17393721 PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001732/2016-82. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio n° 10-052/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR-158/386
(P/FREDERICO 
WESTPHALEN) 
ao 
FRONT
BRASIL/URUGUAI, 
subtrecho 
FRONT
BRASIL/URUGUAI - ACESSO LESTE A ITAQUI, SNV 472BRS0210, travessia no km 495+000m
(SNV 202310A), com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m
em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e
cinco metros quadrados), no município de Itaqui/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 01/04/2024, através
do documento SEI nº 17393722 PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.002543/2014-65. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio n° 10-053/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE
S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA
PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR AV. SÃO LEOPOLDO (CAXIAS DO SUL),
SNV 116BRS3110, travessia no km 154+300m, com extensão de 30 metros sobre faixa de
rolamento, por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 45 m2 (quarenta e cinco
metros quadrados), no município de Caxias do Sul/RS, para fins de implantação de rede de
distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e
no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/04/2024, através
do documento SEI nº 17397665 PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº.
84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.003640/2015-56. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso
da Faixa de Domínio n° 10-060/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A)
(OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL),
subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) -ENTR
BR-158(B) (ROSÁRIO DO SUL), SNV 290BRS0340, travessia no km 550+000m, com extensão
de 70 metros (sendo 15m sobre faixa de rolamento e 60 em área lateral), por 1,5metros
de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no
município de Alegrete/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia
elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 02/04/2024, através do documento
SEI nº 17397603 PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de
ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão
de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001853/2013-81. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62.
INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-148/2023 OBJETO: A área objeto
da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285,
no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO
BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR BR-470(B)
(LAGOA VERMELHA), SNV 285BRS0150, travessia no km 200+061m, com extensão de 70
metros, por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco
metros quadrados), no município de Lagoa Vermelha/RS, para fins de implantação de
rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil
Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada
no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado
de 01/04/2024, através do documento SEI nº 17391266 PREÇO: A permissão será sem
ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços
públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de
sua 
publicação 
em 
extrato 
no 
Diário
Oficial 
da 
União. 
PROCESSO 
nº
50610.001753/2016-06. DATA DA ASSINATURA: 03/04/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 393012
Número do Contrato: 188/2022.
Nº Processo: 50610.000692/2022-08.
Pregão. Nº 70/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT.
Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a 1ª Adequação de Quantitativos, com inclusão de serviços
e preços novos e com reflexo financeiro positivo. O valor ATUALIZADO do contrato a preços
iniciais passa de R$ 32.659.109,39 (trinta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil
cento e nove reais e trinta e nove centavos) para R$ 40.804.399,84 (quarenta milhões,
oitocentos e quatro mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), em
decorrência do acréscimo de R$ 8.145.290,45 (oito milhões, cento e quarenta e cinco mil
duzentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), que corresponde a 24,94% em
relação ao valor contratado.. Vigência: 04/04/2024 a 14/11/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 40.804.399,84. Data de Assinatura: 04/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393012
Número do Contrato: 391/2022.
Nº Processo: 50610.000123/2021-73.
Regime Diferenciado de Contratações nº 180/2022. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REG.
NO ESTADO RS - DNIT. Contratado: CNPJ nº 92.930.643/0001-52 - ECOPLAN ENGENHARIA
LTDA. Objeto: Prorrogação de Prazo e Aumento de Valor em Função da Prorrogação do
Prazo e da Adequação da Equipe ao Contrato n.º 391/2022. O prazo contratual de
execução passa a ser prorrogado em 260 dias consecutivos, passando de 06/06/2025 para
21/02/2026. O prazo de vigência do contrato passa a ser prorrogado em até 180 dias
consecutivos a contar da nova data de término de execução, passando de 29/11/2025 para
20/08/2026. O valor
do presente contrato passa de R$
8.453.596,26 para R$
10.560.830,53, devido ao acréscimo de R$ 2.107.234,27 em função da prorrogação de
prazo e da adequação da equipe. Data de Assinatura: 03/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00127/2024 publicado no D.O de 2024-03-04, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 01/03/2024 a 27/02/2029. Leia-se: Vigência: 04/03/2024 a
02/03/2029.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 390070
Número do Contrato: 728/2021.
Nº Processo: 50600.026471/2020-17.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 226/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA
REG.NO ESTADO DE RR - DNIT. Contratado: 08.156.424/0001-51 - MAIA MELO
ENGENHARIA LTDA. Objeto: 2º termo aditivo ao contrato nº 26 00728/2021 de prorrogação
de prazo, por mais 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, que passa a ter seu término
de execução na data de 09/12/2024 e término de vigência na data de 20/05/2025..
Vigência: 15/03/2024 a 20/05/2025. Data de Assinatura: 15/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/03/2024).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2024 - UASG 390070
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, NO ESTADO DE RORAIMA, no uso das competências
que lhe são conferidas pelo Art. 144, XVI do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela
Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 c/c os Art. 130, § 1º, e Art. 131 da Resolução
nº 7, 02 de março de 2021, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 1999, após
tentativa de notificação por meio de diligências ao local da ocupação irregular da faixa de
domínio, situada na BR-174/RR, o Km 523,85 - sentido crescente do tráfego; coordenadas
geográficas da ocupação: -60,74709- Município de Boa Vista/RR, sem todavia obter êxito
na identificação do agente infrator, conforme exposto no processo administrativo
50009.000851/2020-01, NOTIFICO o responsável pela ocupação irregular na Faixa de
Domínio da BR-174/RR, caracterizada por uma cerca de madeira e muro em alvenaria
dentro da faixa de domínio. O Notificado tem o prazo de 10 dias corridos para
apresentação de recurso administrativo e 30 dias, contados da publicação desta
notificação, para desocupação da Faixa de Domínio, sob pena de responsabilização legal.
IGO GOMES BRASIL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2024 - UASG 390070
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, NO ESTADO DE RORAIMA, no uso das competências
que lhe são conferidas pelo Art. 144, XVI do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela
Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 c/c os Art. 130, § 1º, e Art. 131 da Resolução
nº 7, 02 de março de 2021, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 1999, após
tentativa de notificação por meio de diligências ao local da ocupação irregular da faixa de
domínio, situada na BR-174/RR, entre o Km 265,45 e 265,56 - sentido crescente do tráfego;
coordenadas geográficas da ocupação: -60°54'3343-60.54443- Município de Caracaraí/RR,
sem todavia obter êxito na identificação do agente infrator, conforme exposto no processo
administrativo 50600.041672/2023-89, NOTIFICO o responsável pela ocupação irregular na
Faixa de Domínio da BR-174/RR, caracterizada por uma cerca de madeira e arame liso
dentro da faixa de domínio. O Notificado tem o prazo de 10 dias corridos para
apresentação de recurso administrativo e 30 dias, contados da publicação desta
notificação, para desocupação da Faixa de Domínio, sob pena de responsabilização legal.
IGO GOMES BRASIL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2024 - UASG 390070
O
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, NO ESTADO DE RORAIMA, no uso das competências
que lhe são conferidas pelo Art. 144, XVI do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela
Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 c/c os Art. 130, § 1º, e Art. 131 da
Resolução nº 7, 02 de março de 2021, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784,
de 1999, após tentativa de notificação por meio de diligências ao local da ocupação
irregular da faixa de domínio, situada na BR-174/RR, o Km 512,87 - sentido decrescente
do tráfego; coordenadas geográficas da ocupação: -60,701551- Município de Boa
Vista/RR, sem todavia obter êxito na identificação do agente infrator, conforme exposto
no processo
administrativo 50009.000771/2020-47, NOTIFICO o
responsável pela
ocupação irregular na Faixa de Domínio da BR-174/RR, caracterizada por uma cerca
dentro da faixa de domínio. O Notificado tem o prazo de 10 dias corridos para
apresentação de recurso administrativo e 30 dias, contados da publicação desta
notificação, para desocupação da Faixa de Domínio, sob pena de responsabilização
legal.
IGO GOMES BRASIL

                            

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