Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024040500006 6 Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 65-E, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 8.283, de 03 de julho de 2014, ratificado no Regimento Interno da ANCINE pelos incisos III e V do art. 30, resolve: Art. 1º Designar Priscila da Silva Vichiett, matrícula SIAPE nº 2986855, no encargo de substituta do Superintendente de Prestação de Contas Adjunto desta Agência, sem prejuízo das respectivas atribuições. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 163, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria Casa Civil nº 426, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, e o processo nº 01450.005665/2018-10, resolve: Art. 1º Nomear os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público que trata o Edital nº 1/2018, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2018, relacionados no Anexo desta Portaria, para cargo efetivo, com remuneração correspondente a Classe "A", Padrão I, com o resultado final homologado pelo Edital nº 20/2018, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2018. I - A nomeação, que trata o caput, está de acordo com os percentuais estabelecidos nos itens 5.1 e 6.1 do Edital nº 1/2018, observadas rigorosamente a ordem de classificação e a distribuição das vagas na forma do Anexo II do mesmo Edital; II - A distribuição das vagas nas unidades organizacionais do Iphan está fixada na Portaria nº 98, de 29 de abril de 2019, publicada no DOU de 30 de abril de 2019, Seção 1, bem como na Portaria nº 218, de 13 de agosto de 2019, publicada no DOU de 14 de agosto de 2019, Seção 1. Art. 2º A posse dos nomeados está condicionada ao disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e poderá ocorrer em qualquer unidade organizacional do Iphan, localizadas nas capitais das Unidades da Federação. Art. 3º A relação dos exames médicos pré-admissionais, documentos, formulários a serem preenchidos e endereços das unidades organizacionais do Iphan, para a posse, estão disponíveis no sítio do Iphan, por meio do link: https://www.gov.br/iphan/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/editais-e-concursos. Art. 4º Os nomeados deverão observar o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, contados a partir da publicação deste ato, e 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados a partir da posse, nos termos dos artigos 13 e 15 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 5º Eventuais dúvidas serão esclarecidas pelo endereço eletrônico: coap@iphan.gov.br. DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO ANEXO . UF Estado Cargo 2 - Área de Atuação Classificação Nome CPF Cód. Vaga Origem da vaga . MG Minas Gerais Técnico I - área 3 7º VINICIUS PENHA DE OLIVEIRA ***.943.738-** 95313 exoneração - Thais de Polli Migliano . PA Pará Técnico I - área 2 4º AUGUSTO MOUTINHO MIRANDA ***.224.022-** 95725 exoneração - Tiago Silva Alves Muniz PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 165, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria Casa Civil nº 426, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.003883/2021-15, resolve: Designar o servidor ALEXANDRE HARDMAN HENRIQUES, matrícula SIAPE nº 1988525, para exercer o encargo de substituto eventual do(a) Chefe de Divisão de Contratos, código CCE 1.07, da Coordenação de Licitações e Contratos, vinculado à Coordenador-Geral de Logística, Convênios e Contratos, do Departamento de Planejamento e Administração, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições, dispensando o servidor LUCIANO SIQUEIRA CORTEZ, matrícula nº 1226521, do referido encargo. DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS PORTARIA IPHAN-AL Nº 8, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA DE PES S OA L MINC N° 1.031, de 24 de agosto de 2023, publicada no D.O.U nº 163, Seção 2, art. 13 do Decreto 11.178, de 18 de agosto de 2022, publicado em 19 de agosto de 2022, no DOU, alterado pelo DECRETO Nº 11.807, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência em Alagoas - UASG 343035: . Nome . Agentes de Contratação e Pregoeiros Hallisson Henrique Costa Ferreira, matrícula SIAPE nº 1826405 . Mayara Bittencourt de Oliveira Wanderley, matrícula SIAPE nº 1796790 . Davi Prates Oliveira Barbosa, matrícula SIAPE nº 2086468 . Equipe de apoio Maria Sonia de Oliveira, matrícula SIAPE nº 0224562 . Valmarx Negromonte Correia, matrícula SIAPE nº 1984028. . Eneide Maria dos Santos, matrícula SIAPE nº 0224164 Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão, ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º A autoridade imediatamente superior ao Pregoeiro é o Superintendente do IPHAN em Alagoas ou seu substituto legalmente designado pela Presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Art. 7º Fica revogada a Portaria IPHAN-AL Nº 09/2023 - Publicada no DOU nº 162, de 24 de agosto de 2023 (4666354). Art. 8º Tornar sem efeito a Portaria IPHAN-AL Nº 06, de 27 de março de 2024, publicada no DOU, seção 2, nº 62, de 01/04/2024 (5221348). Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30 de dezembro de 2024. JOÃO ADEMAR SENA ALVES JÚNIORFechar