DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 1.225, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PROAD nº
1897/2024 , resolve:
CONCEDER pensão vitalícia a ESTER DE OLIVEIRA FRISCHEMBRUDER , na
condição de cônjuge do servidor falecido ROBERTO FRISCHEMBRUDER, com fundamento nos
artigos 23, caput, e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, 16, inciso I, 74, inciso I, e
77, § 2º, inciso V, alínea "c", e § 2º-B, da Lei nº 8.213/1991, c/c o artigo 1º, inciso VI , da
Portaria ME nº 424/2020, a contar de 11-03-2024, data do óbito do servidor aposentado.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 1.240, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1.976/2024
(PROAD), resolve:
1. DECLARAR VAGOS, a contar de 20/03/2024, o cargo de Analista Judiciário,
Área Judiciária, Classe C, Padrão 13 e a função comissionada de ASSIST SECRET-DIRETOR
ADJUNTO-FC05 da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana em virtude de falecimento do
servidor (99082) CARLSON ANDERSON CASTRO GUIMARAES, de conformidade com o artigo
33, inciso IX, da Lei Nº 8.112/90.
2. REVERTER, em decorrência, o cargo acima referido ao Padrão 01 da Classe A.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 1.243, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 1965/2024, resolve:
DESIGNAR, a contar da publicação, o servidor ROGERIO RATNER KIRSCHBAUM
(33570), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer, em
substituição, o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO-CJ1, da DIVISÃO DE EXPE D I E N T ES
DO PJE-COR, nos impedimentos legais do titular.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 1.169, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 1641/2024,
resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a contar da publicação, a Portaria nº 6.915, de 12 de
dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15-12-2023, que designou o
servidor RAFAEL SCHNEIDER (91596), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, para exercer, em substituição, os cargos em comissão de DIRETOR DE
SECRETARIA-CJ3 e de ASSESSOR-CJ2, da Secretaria
de Recurso de Revista, nos
impedimentos legais dos titulares.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 1.170, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 1641/2024,
resolve:
NOMEAR, a contar da publicação, a servidora JULIA CARDOSO (89540),
ocupante
do cargo
de Técnico
Judiciário,
Área Administrativa,
para exercer, em
substituição, o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA-CJ3, na SECRETARIA DE
RECURSO DE REVISTA, nos impedimentos legais do titular.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 1.171, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 1641/2024,
resolve:
NOMEAR, a contar da publicação, a servidora ROBERTA ZORATTO GASTALDO
(79120), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer, em
substituição, o cargo em comissão de ASSESSOR-CJ2, na SECRETARIA DE RECURSO DE
REVISTA, nos impedimentos legais do titular.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 1.229, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PROAD nº
10746/2020, resolve:
CANCELAR a pensão da Lei nº 8.112/90, de que é beneficiária GELCY MARIA
VIÑA, a contar de 21-03-2024, data do óbito da pensionista, ressaltando-se que a partir
daquela data não há mais beneficiários habilitados à pensão instituída pelo falecimento do
servidor, à época ativo, ROBERTO TEIXEIRA VIÑA.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 158, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo
regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no
PROAD n.º 23847/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º
da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta
STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido à servidora Avany Gomes da Cunha Cavalcanti, ocupante do
cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal,
por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de
pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$15.957,36 (quinze mil novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos), calculado
de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação
conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo,
ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo
de contribuição computável para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 159, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 23724/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido à servidora Riodenia da Glória Farias Sousa, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da
concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por
morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$4.910,11 (quatro mil novecentos e dez reais e onze centavos), calculado de acordo com
o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei
n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando
resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de
contribuição computável para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 94, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico TRT8 n.º 1974/2024, resolve:
CONCEDER Pensão Civil por Morte a senhora JOANA DE FÁTIMA FERNANDES DA
SILVA, na condição de cônjuge, em razão do falecimento do servidor aposentado EXPEDITO
SACRAMENTO DA SILVA, ocorrido em 07 de março de 2024, com fundamento no artigo 40,
§§ 7º, 8º e 12 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.° 103/2019, combinado com o artigo 16, I, da Lei 8.213/1991, com redação
dada pela Lei n.° 13.146/2015, a contar da data de falecimento do instituidor, com benefício
calculado consoante prescrito no artigo 23 da Emenda Constitucional n° 103/2019.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
PORTARIA PRESI Nº 284, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pedido de remoção mediante permuta formulado pelos
servidores ANTONIO IVO PEREIRA LIMA, pertencente ao quadro de pessoal permanente
deste Regional, e THAIS SATTAMINI RODRIGUES DE QUEIROZ, pertencente ao quadro de
pessoal permanente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, ambos
ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça
Avaliador Federal;
CONSIDERANDO a anuência do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região à remoção proposta;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 da Lei n.º 8.112/1990, no artigo 20 da
Lei n.° 11.416/2006, na Resolução CSJT n.º 110/2012, na Resolução TRT8 n.º 13/2020 e na
Portaria GP n.º 116/2014;
CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
n.º 1582/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
Art. 1º. REMOVER, a pedido, o servidor ANTONIO IVO PEREIRA LIMA, Analista
Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, código SIGEP
n.º 3214, para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, mediante permuta
com a servidora THAIS SATTAMINI RODRIGUES DE QUEIROZ, Analista Judiciária, Área
Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, pertencente ao quadro de
pessoal permanente daquela Corte;
Art. 2º. COLOCAR a servidora THAIS SATTAMINI RODRIGUES DE QUEIROZ em
exercício provisório na Secretaria da Vara do Trabalho de Óbidos, até ulterior
deliberação;
Art. 3º. CONCEDER trânsito de 10 (dez) dias ao servidor ANTONIO IVO PEREIRA LIMA;
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
S EC R E T A R I A
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATO PRESI Nº 92, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a indicação do servidor WESLLEY NASCIMENTO TIMBÓ para exercer
função comissionada do quadro de lotação do Gabinete do Juiz Titular da 14ª Vara do Trabalho
de Belém, conforme OFÍCIO 14ª VTBEL N.º 02/2024, expedido em 19 de março de 2024;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
nº 1934/2024 e o interesse do serviço, resolve:
DESIGNAR o servidor WESLLEY NASCIMENTO TIMBÓ, Analista Judiciário, Área
Judiciária, código SIGEP n.º 3600, para exercer função comissionada de Assistente de Gabinete
de Primeiro Grau, FC-4 (código SIGEP n.º 291), do quadro de lotação do Gabinete de Juiz Titular
da 14ª Vara do Trabalho de Belém, em vaga decorrente da dispensa da servidora Margareth
Carvalho de Oliveira, a partir da publicação deste Ato PRESI no Diário Oficial da União.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS
PORTARIA CODAF Nº 67, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE
DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da
delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº
22/2022, resolve:
I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria CODAF Nº 64/2024, publicada no DOU/2 de
4/4/2024 (Certidão COGESPE nº 6/2024).
LUIZ ANTONIO BELTRAME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATO Nº 39 - DLP, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
PROAD nº 6323/2024, resolve:
Conceder, a partir de 2/2/2024, pensão por morte a LUIS ALBERTO TORPES,
viúvo da servidora inativa Marisa Bernardes Lazarini Torpes, aposentada em 6/7/2012,
no cargo de Técnica Judiciária, área Administrativa, Classe C, Padrão 13, e falecida em
2/2/2024, com cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de uma cota
individual de 10% (dez por cento), totalizando 60% (sessenta por cento), que incidirão
sobre o valor correspondente aos proventos da instituidora, com fundamento artigo 40,
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