DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 21. Lâmina foliar: formato
PQ VG (b) (+)
ovalado
lanceolado
circular
elíptico médio
elíptico estreito
1
2
3
4
5
.
obovado
6
. 22. Pecíolo: comprimento
QN MI (b)
curto
médio
longo
3
5
7
. 23. Lâmina foliar: comprimento
em relação ao comprimento do
pecíolo
QN MI (b)
curto
médio
longo
1
3
5
. 24. Lâmina
foliar: formato
do
ápice
(excluindo a ponta)
PQ VG (b) (+)
agudo
obtuso
arredondado
1
2
3
. 25. Lâmina foliar: comprimento da
ponta
QN VG (b) (+)
muito curto
curto
médio
longo
1
2
3
4
. 26. Lâmina
foliar: formato
da
base
PQ VG (b) (+)
agudo
obtuso
arredondado truncado
1
2
3
4
. 27. Lâmina foliar: torção ao longo
de todo comprimento
QL VG (b) (+)
ausente
presente
1
2
. 28. 
Lâmina 
foliar:
torção 
da
ponta
QL VG (b) (+)
ausente
presente
1
2
. 29. Lâmina foliar: ondulação da
margem
QN VG (b) (+)
ausente ou muito fraca
fraca
média
forte
muito forte
1
3
5
7
9
. 30. Lâmina
foliar: nervura
da
parte superior
QN VG (b)
sulcada
plana
elevada
1
2
3
. 31.
Lâmina foliar:
número
de
nervuras secundárias
QN VG (b)
baixo
médio
alto
1
2
3
. 32. Lâmina foliar: densidade da
pubescência na face inferior da
nervura principal
QN VG (b)
ausente ou esparsa
média
densa
1
2
3
. 33. Lâmina foliar: aroma de anis
QN VG (b) (+)
ausente ou fraco
médio
forte
1
2
3
. 34. 
Pecíolo: 
densidade 
da
pubescência na parte superior
QN VG (b)
ausente ou esparsa
média
densa
1
2
3
. 35. 
Pecíolo: 
profundidade 
do
sulco
QN VG (b) (+)
ausente ou pouco profunda
média
profunda
1
2
3
. 36. Pecíolo: seção transversal
QN VG (b) (+)
mais larga que alta
tão larga quanto alta
mais alta que larga
1
2
3
IX. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Explanações relativas a diversas características:
1.1. As características contendo a seguinte classificação na primeira coluna da
Tabela de Descritores Mínimos deverão ser examinadas como indicado abaixo:
(a) As observações deverão ser realizadas nos brotos da estação em curso,
durante um período de crescimento ativo.
(b) As observações deverão ser realizadas em ramos ou caules que não
apresentem sinais de nova brotação na parte externa da árvore. As observações deverão
ser realizadas no terço médio do ramo da última estação e perto da próxima brotação.
(c) As observações deverão ser realizadas em ramos ou caules que não
apresentem sinais de nova brotação na parte externa da árvore. As observações deverão
ser realizadas no terço superior do ramo da última estação e perto da próxima
brotação.
2. Explanações relativas a características individuais
2.1. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de
Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações ou figuras do
formulário da internet.
X. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA
CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS
.
Médias observadas
Característica
Cultivar
Candidata
Cultivar
Cultivar
. 6. Ramo: comprimento dos entrenós
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 19. Lâmina foliar: comprimento
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 20. Lâmina foliar: largura
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 22. Pecíolo: comprimento
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 23. Lâmina foliar: comprimento em
relação ao comprimento do pecíolo
_____ cm
_____ cm
_____ cm
XI. BIBLIOGRAFIA
1. União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), TG/318/1
Corr., 
Genebra, 
2016-2017. 
Disponível 
em:
https:/www.upov.int/edocs/tgdocs/en/tg318.pdf. Acesso em: 29 de maio de 2023.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
BA H I A
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 311, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº 22
de 20 de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária CARLA SPINOLA PRIMO inscrita no CRMV- BA
08718-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal -GTA no Estado da Bahia, para AVES, em
conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE 2013 e com os autos
do processo nº 21012.000851/2024-79;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 30, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Artigo 1º - Habilitar o médico veterinário ADJAIME DORCINO XAVIER AMARAL,
inscrito no CRMV-GO sob o nº 12087, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para
trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo
SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº
21020.000600/2024-95.
JOSE EDUARDO DE FRANCA
PORTARIA MAPA Nº 31, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária ANDRESSA BARBOSA CARDOSO
CARVALHES, inscrita no CRMV-GO sob o nº 07863, para emitir Guia de Trânsito Animal -
GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados
pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI
nº 21020.000554/2024-24.
JOSE EDUARDO DE FRANCA
PORTARIA MAPA Nº 32, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar o médico veterinário ÁLVARO CELSO DUARTE PINHEIRO,
inscrito no CRMVGO sob o nº 7563, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo
SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº
21020.002893/2017-16.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE EDUARDO DE FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 359, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de
março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da Instrução
Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21050.003673/2019-14, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a)
veterinário(a) Edervan César Milani, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 7986, para fins
de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 140, de 6 de Maio de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 366, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018, e conforme artigo 6° da
Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico
do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal -
PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e
ainda o que consta do processo 21000.051994/2023-05, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a) Sandro
Giglioli, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 6711, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 398, de 07 de Outubro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 367, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428,
artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018, e
conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que
aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa
SDA Nº 30, de
07 de junho de 2006, e ainda o
que consta do processo
21000.002117/2023-01, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a)
Donizett Viterbo de Camargo, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 1182, para fins de
execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina
e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 050, de 12 de Fevereiro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO

                            

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