DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 380, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda
o que consta do processo 21000.014519/2024-21, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a)
veterinário(a) Enio Flores, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 0661, para fins de
execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 353, de 21 de Junho de 2010.
Art. 3º Revoga-se a Portaria de nº 110, de 14 de Abril de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 381, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.006245/2017-81, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Bruna Palavicini.
CRMV/SC: 6579.
Com origem em: Eventos e Propriedades.
Município(s): Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Arabutã,
Arvoredo, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi,
Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel
Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão,
Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guatambú, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim,
Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Itapiranga, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul,
Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte,
Ouro Verde,
Paial, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada,
Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso,
Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do
Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades,
Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê,
Xavantina, Xaxim.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: Cooperativa Central Aurora Alimentos - Aurora Coop.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 132, DE 03 DE MAIO DE 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 382, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.004800/2017-31, resolve:
Art. 1º Suspender a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Thiago
Roberto Tozzo - CRMV/SC Nº 3659, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA).
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 93, DE 07 DE MARÇO DE 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 383, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da
Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21050.002206/2016-24, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a)
veterinário(a) Valdimar Rebelatto, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 06659, para fins
de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 158, de 31 de Maio de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 384, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428,
artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018
e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade
com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para
habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal
(GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.008969/2024-84,
resolve:
Art. 1º Suspender a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a)
Valdimar Rebelatto - CRMV/SC Nº 6659, para expedir Guia de Trânsito Animal (GT A ) .
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 298, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 385, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.044754/2022-65, resolve:
Art. 1º Suspender a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Ev e l t o n
Rodrigo Rohde - CRMV/SC Nº 11038, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA).
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 106, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 386, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.008963/2024-15, resolve:
Art. 1º Suspender a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Isabel
de Castro Araujo Minoli - CRMV/SC Nº 3263, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA).
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 270, DE 20 DE MAIO DE 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 387, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.015470/2024-23, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Anderson Gustavo Knoblauch.
CRMV/SC: 3874.
Com origem em: Eventos.
Município(s): Pouso Redondo, Rio do Campo, Salete, Taió.
Espécie(s) Animal(is): Asininos, Equinos e Muares.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 388, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.064161/2021-34, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Priscilla Pellizer da Silva - CRMV/SC Nº 3748, para expedir Guia de
Trânsito Animal (GTA).
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 191, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 389, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.015478/2024-90, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Alana de Carvalho.
CRMV/SC: 12918.
Com origem em: Eventos e Propriedades.
Município(s): Bom Jardim da Serra, Gravatal, São Ludgero.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha), Bovinos, Equinos, Muares e Suínos.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 390, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa
Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da
Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.015830/2024-97, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a)
Rafael Stamm, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 3418, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação
de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 24, de 31 de Janeiro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO

                            

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