DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 7, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o enquadramento, no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -
REIDI, de projeto de infraestrutura no setor de saneamento
básico apresentado pela Águas de Fortaleza S.A
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.468, de 5
de abril de 2023, e na Portaria nº 1.658, de 12 de agosto de 2021, do Ministério do
Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº
80000.009993/2023-19, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de infraestrutura no setor de
saneamento básico descrito no Anexo desta Portaria, apresentado nos autos do processo
administrativo nº 80000.009993/2023-19, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, e do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. Titular 
do
Projeto
Águas de Fortaleza S.A.
. CNPJ
42.530.128/0001-07
. Nome 
do
Projeto
Planta de Dessalinização de Água Marinha
. Descrição 
do
Projeto
Concessão para elaboração de projetos, licenciamento ambiental, fornecimento,
construção, operação e manutenção de uma PLANTA DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA
MARINHA com capacidade de 1m³/s (um metro cúbico por segundo).
. Setor
Saneamento Básico
. Modalidade
Abastecimento de Água
. Local 
de
implantação
do projeto
Fo r t a l e z a / C E
. Processo
Administrativo
80000.009993/2023-19
BENEFÍCIOS DA ADESÃO AO REIDI
. Valor do Investimento sem aplicação do REIDI
R$ 702.194.904,79
. Bens
R$ 346.324.894,40
. Serviços
R$ 303.757.641,70
. Outros
R$: 52.112.368,69
. Benefício Estimado com REIDI
R$ 28.297.338,16
. Valor do Investimento com aplicação do REIDI
R$ 673.897.566,63
. Bens
R$ 329.534.486,81
. Serviços
R$ 292.401.380,63
. Outros
R$: 51.961.699,19
PORTARIA MCID Nº 74, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o enquadramento, como prioritário, de
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de 
iluminação 
pública,
apresentado 
pela 
IP
CANOAS 
CONCESSIONÁRIA
DE 
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011, o art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o art. 20,
I e V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de
5 de abril de 2023, e a Portaria MDR nº 265, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de iluminação pública, para fins de emissão de debêntures, nos
termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e do Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de 2016, para implantação de empreendimento da IP CANOAS CONCESSIONÁRIA
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA S.A., conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A IP CANOAS CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA S.A.
deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas
jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e
a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas e/ou após a conclusão do
empreendimento para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que
autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 01 (um) ano. Caso a IP CANOAS CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
S.A. não realize a emissão das debêntures neste prazo, deverá comunicar formalmente à
Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades.
Art. 5º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para
pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos
com recursos da União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com
recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à
diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 6º A IP CANOAS CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA S.A. deverá
observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no
Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria MDR nº 265, de 12 de fevereiro de 2021, e na
legislação e normas vigentes e supervenientes, em especial no que se trata as
disposições relativas ao acompanhamento e avaliação do projeto aprovado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. Titular 
do
Projeto
IP CANOAS CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA S.A.
. CNPJ
51.725.047/0001-53
. Relação 
de
Pessoas
Jurídicas
FORTNORT
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
E
URBANO
EIRELI -
Participação
25,00%;
STE SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S.A. - Participação 25,00%;
GCE S.A. - Participação 25,00%;
RH ENGENHARIA LTDA - Participação 10,00%;
SEVEN ENGENHARIA E CONSULTORIA ELÉTRICA LTDA. - Participação 10,00%;
EMPRESA DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA GAÚCHA EIRELI -
Participação 2,50%;
EXPRESSO CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA - Participação 2,50%
. Nome 
do
Projeto
Projeto IP Canoas
. Descrição do
Projeto
O projeto visa melhorar a qualidade dos serviços de iluminação pública oferecidos
aos cidadãos, por meio da modernização e expansão da rede municipal de
iluminação pública. Prevê também a criação de um centro de controle operacional
para telegestão das luminárias.
. Setor
Iluminação Pública
. Modalidade
Expansão e/ou Modernização
. Local 
de
Implantação
do Projeto
Canoas/RS
. Valor
máximo
enquadrado
R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).
. Prazo 
para
Implantação
do Projeto
12 meses
. Processo
Administrativo
80000.011355/2023-68
PORTARIA MCID Nº 285, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Republica resultado de processo seletivo para
contratação 
de 
operações
de 
crédito 
para
execução de ações de desenvolvimento urbano no
âmbito do Programa Pró-Cidades, setor público.
O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de
novembro de 1990, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nas
Resoluções CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, e nº 897, de 11 de setembro de 2018,
e nas Instruções Normativas MDR nº 11, de 8 de outubro de 2019, e nº 35, de 17 de
setembro
de 2021,
e
considerando o
constante
do
processo administrativo
nº
59000.018458/2022-81 e da Portaria MDR nº 3.549, de 13 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Divulgar a Proposta Técnica nº 31, cadastrada no âmbito do
Programa Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) pela Prefeitura Municipal de Butiá,
Estado de Rio Grande do Sul, CNPJ 88.117.718/0001-03, proponente público, como
resultado do processo seletivo regulamentado pelas Instruções Normativas MDR nº 11,
de 8 de outubro de 2019, e nº 35, de 17 de setembro de 2021, para contratação na
modalidade reabilitação de áreas urbanas, com
valor de investimento de R$
1.715.270,00 (um milhão, setecentos e quinze mil duzentos e setenta reais), valor de
financiamento de R$ 1.629.506,00 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil
quinhentos e seis reais) e valor de contrapartida de R$ 85.764,00 (oitenta e cinco mil
setecentos e sessenta e quatro reais), sendo o agente financeiro o Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul.
Art. 2º Divulgar a Proposta Técnica nº 33, cadastrada no âmbito do
Programa Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) pela Prefeitura Municipal de Butiá,
Estado de Rio Grande do Sul, CNPJ 88.117.718/0001-03, proponente público, como
resultado do processo seletivo regulamentado pelas Instruções Normativas MDR nº 11,
de 2019, e nº 35, de 2021, para contratação na modalidade reabilitação de áreas
urbanas, com valor de investimento de R$ 1.441.599,00 (um milhão, quatrocentos e
quarenta e um mil quinhentos e noventa e nove reais), valor de financiamento de R$
1.369.511,00 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil quinhentos e onze reais) e
valor de contrapartida de R$ 72.079,00 (setenta e dois mil setenta e nove reais), sendo
o agente financeiro o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA LNA Nº 247, DE 15 DE MARÇO DE 2024 (*)
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL
DE ASTROFÍSICA - LNA, DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Portaria PR/CC nº 1.368, de 15 de dezembro de 2022 e considerando
a Portaria MCTI nº 4.451 de 05 de fevereiro de 2021, e a Portaria LNA nº 69, de 24 de
março de 2021, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do
Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, relativo ao período de 01 de março de 2023 a
28 de fevereiro de 2024, cujo índice obtido foi de 143,78 % (cento e quarenta e três vírgula
setenta e oito por cento), tabulado com base nos dados informados pelas respectivas
unidades de avaliação, responsáveis pelas metas fixadas no anexo da Portaria LNA nº 189,
de 03 de abril de 2023.
Art. 2º Alterar o disposto no anexo da Portaria nº 189, de 03 de abril de 2023,
que estabelece as metas intermediárias do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA para
fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia -
GDACT, de que trata a Portaria nº 69, 24 de março de 2021, conforme abaixo:
I - No Anexo, "Tabela de Avaliação: Serviço de Suporte Logístico do OPD -
SELOG/OPD", na forma de aferição do alcance da meta 02 "MI 2 - prover serviços, materiais e
segurança aos usuários do OPD em missões técnicas e observacionais", onde se lê "Avaliação
de desempenho individual" leia-se "total usuários recebidos/total usuários atendidos".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WAGNER JOSÉ CORRADI BARBOSA

                            

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