DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 391, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.074516/2020-12, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Leonardo Nunes Gobbi - CRMV/SC Nº 3954, para expedir Guia de
Trânsito Animal (GTA).
Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 33, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 392, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.016912/2024-59, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Joseane Donina Derner inscrito(a)
no CRMV/ SC sob o número 6495, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 393, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda
o que consta do processo 21000.056279/2021-99, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a)
veterinário(a) Daniele Correia dos Santos Carneiro, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número
09151, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa
Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à
realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo
de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina
e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 171, de 20 de Julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 395, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da
Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.113449/2021-40, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a)
veterinário(a) Cleuza Kuhn, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 07266, para fins de
execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 11, de 4 de Janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 396, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.016786/2024-32, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Juliane Scharlau Xavier inscrito(a)
no CRMV/ SC sob o número 7143, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 397, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.016795/2024-23, resolve:
PORTARIA Nº 400, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da
Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que
aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa
SDA Nº 30,
de 07 de junho de
2006, e ainda o que
consta do processo
21000.016801/2024-42, resolve:
Art.
1º Habilitar
o(a)
médico(a)
veterinário(a) Caroline
Souza
Schmidt
inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 10980, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
AMAPÁ
PORTARIA Nº 154, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
AMAPÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de
março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução
Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo
21000.018373/2024-92, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) ANTONIO CARLOS CAMBRAIA
PONTES NETO inscrito(a) no CRMV/ AP sob o número 223, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado do Amapá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANER GAZEL YARED
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
C EA R Á
PORTARIA Nº 296, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a
Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, MÁRCIA KALINE MACÊDO ALVES, CRMV-
CE 04365-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e
Ruminantes em eventos com aglomeração de animais nos municípios de Juazeiro do Norte,
Granjeiro e Várzea Alegre/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de
acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
PORTARIA Nº 297, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a
Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, LUCAS FREIRES BASTOS, CRMV-CE
04761-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equinos e
Ruminantes em eventos com aglomeração de animais no município de Acaraú e
Itapipoca/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
PORTARIA Nº 18, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292, item VII, do
Regimento
Interno da
Secretaria Executiva
(SE/MAPA),
aprovado pela
Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 71,
de 13 de abril de 2018, e no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº
715, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de
2022. E considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 21030.005391/2023-
76 resolve :
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa SUPERINSPECT LTDA, com
CNPJ nº 00.355.861/0017-50, localizada na Rua João Pedro Gonçalves, nº s/n, Quadro
381, Lote 6 B1 - Vila dos Cabanos, Barcarena/PA. CEP: 68.447-000, para na qualidade
de 
empresa 
prestadora 
de 
serviços 
de 
Tratamento 
Fitossanitário 
com 
Fins
Quarentenários, no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte
tratamento: Fumigação com fosfina: - fumigação em porão de embarcação.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de 05
(cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço
de Fiscalização, Inspeção e Sanidade Vegetal - SIFISV/SFA-PA/MAPA .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Felipe Rogerio Nedilha inscrito(a)
no CRMV/ SC sob o número 12240, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO

                            

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