DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 12.630, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do art. 4º, do Regulamento do Serviço
de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de
2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.031600/2023-93, invocando as
razões da Nota Técnica nº 121/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Extinguir, a pedido da Televisão Verdes Mares Ltda., a partir de 30 de
novembro de 2023, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão,
mediante o uso do canal 30 (trinta, decalado para mais), analógico, primário, outorgado
por intermédio da Portaria nº 974, de 29 de novembro de 1994, publicada no Diário Oficial
da União, de 12 de dezembro de 1994, e mediante o uso do canal 34 (trinta e quatro),
digital, primário, consignado por intermédio da Portaria nº 1.400, de 20 de dezembro de
2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de maio de 2014, no município de
Quixadá (Ladeira), no estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.631, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do art. 4º, do Regulamento do Serviço
de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de
2005, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53115.031597/2023-16, invocando as
razões da Nota Técnica nº 126/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Extinguir, a pedido da Televisão Verdes Mares Ltda., a partir de 30 de
novembro de 2023, as autorizações para execução do serviço de retransmissão de
televisão, mediante o uso do canal 18 (dezoito), analógico, primário, outorgado por
intermédio da Portaria nº 962, de 29 de novembro de 1994, publicada no Diário Oficial da
União, de 8 de dezembro de 1994, e mediante o uso do canal 34 (trinta e quatro), digital,
primário, consignado por intermédio da Portaria nº 1439, de 20 de dezembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de maio de 2014, no município de Iguatu
(Cruz das Pedras), no estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.632, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do artigo 4º, do Regulamento do
Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de
fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.031603/2023-27,
invocando as razões da Nota Técnica nº 106/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Extinguir, a pedido da Televisão Verdes Mares Ltda., a partir de 30 de
novembro de 2023, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão,
mediante o uso do canal 14 (quatorze), analógico, primário, outorgado por intermédio da
Portaria nº 76, de 8 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de março
de 2002, e mediante o uso do canal 34 (trinta e quatro), digital, primário, consignado por
intermédio da Portaria nº 1.514, de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da
União do dia 5 de maio de 2014, no município de Tamboril (Sucesso), no estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.669, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto
no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº
53115.032927/2023-82, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica
nº 22307/2023/SEI-MCOM e Despacho SEI 11424866, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00122/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2.906, de 30
de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2018, à Central de
Eventos, Promoções e
Marketing Ltda., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ nº
01.408.975/0001-16, para a Televisão Cachoeira do Sul Ltda., pessoa jurídica inscrita no
CNPJ nº 89.784.037/0001-61, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter secundário e com tecnologia
digital, no município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da própria Televisão Cachoeira do Sul Ltda., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 89.784.037/0001-61, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 85.442,
publicado no Diário Oficial da União, de 4 de dezembro de 1980, para execução do serviço
no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.672, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.027253/2021-32, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação João Paulo II,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, número de inscrição no FISTEL nº
50003784150, a partir de 22 de abril de 2022, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço
de radiodifusão sonora com fins exclusivamente educativos, em frequência modulada, no
município de Cachoeira Paulista, estado de São Paulo.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos
antes da publicação desta Portaria.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.674, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 53900.005779/2014-86, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 19181/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00055/2024/CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, por dez anos, a partir de 8 de novembro de 2014, a permissão outorgada à Fundação
Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, inscrita no CNPJ nº 84.592.369/0001-20,
nos termos da Portaria nº 1300, de 16 de julho de 2002, publicada em 24 de julho de 2002,
vinculada ao FISTEL nº 50401653668, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no
município de Joaçaba, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.680, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do art. 4º, do Regulamento do
Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilar
ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17
de
fevereiro
de 2005,
e
tendo
em vista
o
que
consta do
Processo
nº
53115.000445/2020-11, invocando as razões da Nota Técnica nº 1196/2024/SE I - M CO M ,
resolve:
Art. 1º Extinguir, a pedido da TV Rio Sul Ltda., a partir de 29 de junho de 2020,
a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante o uso do
canal 31 (trinta e um), em caráter secundário, no município de Angra dos Reis (Mambucaba),
estado do Rio de Janeiro, outorgado por intermédio da Portaria nº 5.135, de 18 de outubro
de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.708, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 01250.022480/2020-32, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E
TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 20 (vinte), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Itacoatiara, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVI S ÃO
LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto S/N
, de 26 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de
2006, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 2009, publicado no Diário
Oficial de 15 de junho de 2009, para execução do serviço no município de São José de
Ribamar, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.709, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 01250.021481/2020-60, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à VÍDEO EXPRESS LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 32.435.315/0001-58, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Santa Maria de Jetibá, estado do Espírito Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da VÍDEO EXPRESS LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
32.435.315/0001-58, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto S/N, de 28 de
agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2002, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 827, de 2004, publicado no Diário Oficial
de 09 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Colatina, estado
do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 12.779, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e
na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.004378/2024-37, resolve:
Art. 1º
Consignar à entidade
W M
W GONÇALVES LTDA,
CNPJ nº
03.241.294/0001-31, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de IRITUIA/PA, o canal 35 (trinta e cinco), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
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