DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 159, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria Iphan nº 88, de 20 de março de
2023, que dispõe sobre a instituição do Comitê
Gestor
do
bem 
cultural
reconhecido
como
Patrimônio
Mundial
pela 
UNESCO
-
Sítio
Arqueológico Cais do Valongo.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
V, do art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo
Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, considerando a Portaria Casa Civil nº 426,
de 21 de março de 2023, e o que consta no processo nº 01450.001664/2023-55, resolve:
Art. 1º A Portaria Iphan nº 88, de 20 de março de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
Art. 4º
O Comitê
Gestor é
composto por
17 (dezessete)
instituições
representativas da sociedade civil e 18 (dezoito) instituições governamentais nas esferas
federal, estadual e municipal, contando com 32 (trinta e dois) membros titulares, e possui,
em acordo com as instâncias governamentais envolvidas, a seguinte composição:
I - ..............................................................................................................................
a) ...............................................................................................................................
....................................................................................................................................
2. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com 1 (um) representante;
3. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, com 2 (dois)
representantes, sendo 1 (um) representante da sede do Iphan e 1 (um) representante da
Superintendência do Iphan no Estado do Rio de Janeiro;
4. Fundação Cultural Palmares - FCP, com 1 (um) representante;
5. Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, com 1 (um) representante; e
6. Arquivo Nacional, com 1 (um) representante.
....................................................................................................................................
....................................................................................................................................
c) ...............................................................................................................................
1. Secretaria Municipal de Cultura, com 1 (um) representante;
2. Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Clima do Rio de Janeiro, com 1
(um) representante;
3.
Instituto
Rio
Patrimônio
da 
Humanidade
-
Irph,
com
1
(um)
representante;
4. Museu da História e da Cultura Afro-brasileira - Muhcab, com 1 (um) representante;
5. Coordenadoria Executiva de Promoção da Igualdade Racial, com 1 (um) representante;
6. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro - Comdedine, com 1
(um) representante;
7. Subprefeitura do Centro do Rio de Janeiro, com 1 (um) representante; e
8. Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos - Ccpar, com 1 (um) representante.
II - .............................................................................................................................
...................................................................................................................................
b) ..............................................................................................................................
...................................................................................................................................
5. Instituto Caminhantes - Galeria Providência, com 1 (um) representante; e
6. Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio de Janeiro - FAFERJ,
com 1 (um) representante.
c) ...............................................................................................................................
...................................................................................................................................
4. Associação Cultural Bloco Carnavalesco Coração das Meninas, com 1 (um)
representante; e
5. Instituto de Pesquisas das Culturas Negras - IPCN, com 1 (um) representante.
...................................................................................................................................
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 18, DE 4 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA SUBSTITUTA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela
Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07,
de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a
esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela
Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela
Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela
Portaria SPHAN 07/88;
IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela
Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria,
regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta
Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de
licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação
dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na
presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos
mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que
diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de
preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à
apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em
meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta
Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LUDIANE DAS CHAGAS VILELA
ANEXO I
01-Processo nº 01514.002370/2023-59
Projeto: Prospecção Arqueológica no Museu Casa dos Contos
Arqueólogo Coordenador: Marcia Maria Arcuri Suñer
Apoio Institucional: Museu de Ciência e Técnica da Escola de Minas da Universidade Federal de
Ouro Preto (UFOP)
Área de Abrangência: Município de Ouro Preto, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO II
01-Processo n° 01490.001169/2014-89
Projeto: Salvamento, Monitoramento Arqueológico e Educação Ambiental no Projeto Potássio
Autazes.
Arqueólogas Coordenadoras: Cássia Bars Hering e Jaqueline da Silva Belletti
Apoio Institucional: Museu da Amazônia - Núcleo de Arqueologia e Etnologia (MUSA-NAE) -
Associação privada Museu da Amazônia
Área de Abrangência: Município de Autazes, estado do Amazonas
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
02-Processo nº 01502.003939/2010-84
Projeto: Salvamento Arqueológico e Educação Patrimonial na Área de Implantação do
Supermercado Atakarejo em Porto Seguro
Arqueólogo Coordenador: Dorival Tadeu Cardoso
Apoio Institucional: ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa
Área de Abrangência: Município de Porto Seguro, estado da Bahia
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
ANEXO III
01-Processo nº 01508.000175/2018-14
Projeto: Recadastramento e Sinalização de 60 Sítios Arqueológicos no estado do Paraná
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história/UEM
Área de Abrangência: Municípios de Ariranha do Ivaí, Grandes Rios, Ivaiporã, Jardim Alegre,
Manoel Ribas, Nova Tebas, Rio Branco do Ivaí e Rosário do Ivaí, estado do Paraná
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Prefeitura Municipal do Serro
Empreendimento: Requalificação Urbanística Praça Ângelo Miranda
Processo nº 01514.000139/2016-00
Projeto: Acompanhamento Arqueológico Requalificação Urbanística Praça Ângelo Miranda, Serro/MG
Arqueólogo Coordenador: Gilson Junio de Andrade Demetrio
Arqueólogo de Campo: Manuel Dimitri de Almeida Gomes
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - LAEP - Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
Área de Abrangência: Municípios de Congonhas e Ouro Preto, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
02-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém
- CIPP
Empreendimento: CLUSTER H€V (Indústria de Produção de Hidrogênio Verde)
Processo nº 01496.000498/2022-62
Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do
empreendimento CLUSTER H€V (Indústria de Produção de Hidrogênio Verde)
Arqueóloga Coordenadora: Sergia Meire da Silva
Arqueóloga de Campo: Kaira Pauline Sampaio Rocha Costa
Área de Abrangência: Municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
ANEXO V
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Catuana Agropecuária Ltda
Empreendimento: Condomínio Catuana Porto São José
Processo nº 01508.001071/2023-86
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Condomínio Catuana
Porto São José
Arqueóloga Coordenadora: Camila Loch
Arqueólogas de Campo: Luísa Cardoso Rezende
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade
Estadual de Maringá (LAEE/UEM)
Área de Abrangência: Município de São Pedro do Paraná, estado do Paraná
Prazo de Validade: 03 (três) meses
02- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: UFV GY Sigefredo Pacheco I e II Instalação Fotovoltaica Ltda
Empreendimento: UFV Sigefredo Pacheco I e II
Processo nº 01402.000367/2023-68
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no empreendimento UFV Sigefredo
Pacheco I e II
Arqueólogo Coordenador: Hebert Rogério do Nascimento Coutinho
Arqueólogo de Campo: Marcelo Augusto Acácio da Silva
Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei
Área de Abrangência: Município de Sigefredo Pacheco, estado do Piauí
Prazo de Validade: 03 (três) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: J Zanatta & Cia Ltda.
Empreendimento: "Loteamento Jardim Imperial"
Processo nº 01508.000051/2021-26
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do "Loteamento Jardim Imperial"
Arqueólogo coordenador geral: Jardel Stenio de Araújo Barbosa
Arqueóloga de campo: Ana Claudia Fragoso
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História da Universidade
Estadual de Maringá - LAEE/UEM
Área de Abrangência: Município de Terra Boa, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Usina Hidrelétrica Onix Ltda
Empreendimento: Pequena Central Hidrelétrica Ônix
Processo nº 01508.001064/2023-84
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Pequena Central Hidrelétrica Ônix
Arqueólogo coordenador Geral: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogo de Campo: Alessandro de Bona Mello
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história (LAEE/UEM)
Área de Abrangência: Municípios de Clevelândia e Honório Serpa, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses

                            

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