DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Arqueólogos Coordenadores: Fernando Alexandre Soltys e Sara Toja
Arqueólogo Coordenador de Campo: Marcelo Carlos Ribeiro
Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso/CAAPA da
Universidade do Estado da Bahia/UNEB
Área de Abrangência: Município de Itajuípe, estado da Bahia
Prazo de Validade: 06 (seis) meses.
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Seção I, Página 45, publicada em 01 de abril de 2024,
Onde se lê "Portaria nº 16, de 22 de março de 2024",
Leia-se "Portaria nº 17, de 28 de março de 2024".
Na Portaria nº 73, de 11 de dezembro de 2021, Seção 1, Anexo V, Página 29,
Autorização nº 32, processo 01401.000047/2023-18, publicada em 12/12/2023,
Onde se lê: "Arqueólogo coordenador de campo: Edison Teixeira de Souza",
Leia-se "Arqueóloga coordenadora: Rute de Lima Pontim".
Na Portaria Autorizativa IPHAN N° 15, de 15 de Março de 2024, Seção 1, Anexo II,
Autorização nº 01, processo nº 01512.000260/2022-91, publicada em 18 de março de 2024,
Onde se lê: Arqueóloga Coordenadora: Raquel Machado Rech,
Leia-se: Arqueólogas Coordenadoras: Raquel Machado Rech e Sabrina Mattos das Silva.
Na Portaria nº 66, de 27 de outubro de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 69,
Autorização nº 14, processo nº 01494.000476/2022-12, publicada em 30/10/2023,
Onde se lê: "Arqueólogo coordenador de campo: Luanderson Monteiro Ferraz",
Leia-se: "Arqueólogos coordenadores de campo: Luanderson Monteiro Ferraz e
Andreiza Oliveira Silva".
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 1.582, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Relaciona os cargos privativos de oficial-general.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, o art. 1º do Decreto nº 6.928, de 6 de
agosto de 2009, tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei Complementar nº 97, de 9
de junho de 1999, no Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, no Decreto nº 9.325,
de 3 de abril de 2018, no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº
11.676, de 30 de agosto de 2023, e de acordo com o que consta no Processo
Administrativo nº 67000.001625/2024-45, resolve:
CAPÍTULO I
CARGOS DE OFICIAL-GENERAL NAS
ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DAS
FORÇAS ARMADAS
Art. 1º Os cargos privativos
de oficial-general existentes na estrutura
organizacional da Marinha do Brasil são:
I - Comandante da Marinha;
II - Chefe do Estado-Maior da Armada;
III - Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;
IV - Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada;
V - Subchefe de Orçamento e Plano Diretor do Estado-Maior da Armada;
VI - Subchefe de Estratégia do Estado-Maior da Armada;
VII - Subchefe de Logística do Estado-Maior da Armada;
VIII - Subchefe de Assuntos Marítimos do Estado-Maior da Armada;
IX - Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior da Armada;
X - Diretor da Escola de Guerra Naval;
XI - Diretor do Instituto Naval de Pós-Graduação;
XII - Comandante de Operações Navais;
XIII - Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais;
XIV - Subchefe de Organização do Comando de Operações Navais;
XV - Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais;
XVI - Subchefe de Logística e Plano Diretor do Comando de Operações Navais;
XVII - Comandante de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul;
XVIII - Comandante Naval de Operações Especiais;
XIX - Comandante em Chefe da Esquadra;
XX - Chefe do Estado-Maior da Esquadra;
XXI - Comandante da Força de Superfície;
XXII - Comandante da Força de Submarinos;
XXIII - Comandante da Força Aeronaval;
XXIV - Comandante da 1ª Divisão da Esquadra;
XXV - Comandante da 2ª Divisão da Esquadra;
XXVI - Comandante do 1º Distrito Naval;
XXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando do 1º Distrito Naval;
XXVIII - Comandante do 2º Distrito Naval;
XXIX - Comandante do 3º Distrito Naval;
XXX - Comandante do 4º Distrito Naval;
XXXI - Chefe do Estado-Maior do Comando do 4º Distrito Naval;
XXXII - Comandante do 5º Distrito Naval;
XXXIII - Comandante do 6º Distrito Naval;
XXXIV - Comandante do 7º Distrito Naval;
XXXV - Comandante do 8º Distrito Naval;
XXXVI - Comandante do 9º Distrito Naval;
XXXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando do 9° Distrito Naval;
XXXVIII - Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra;
XXXIX - Chefe do Estado-Maior do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra;
XL - Comandante da Divisão Anfíbia;
XLI - Comandante da Tropa de Reforço;
XLII - Secretário-Geral da Marinha;
XLIII - Coordenador do Orçamento da Marinha;
XLIV - Diretor de Finanças da Marinha;
XLV - Diretor de Gestão Orçamentária da Marinha;
XLVI - Diretor de Administração da Marinha;
XLVII - Diretor de Abastecimento da Marinha;
XLVIII - Diretor do Centro de Operações do Abastecimento;
XLIX - Diretor do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha;
L - Diretor-Geral do Material da Marinha;
LI - Diretor de Engenharia Naval;
LII - Diretor de Aeronáutica da Marinha;
LIII - Diretor de Sistemas de Armas da Marinha;
LIV - Diretor de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha;
LV - Diretor de Obras Civis da Marinha;
LVI - Diretor de Gestão de Programas da Marinha;
LVII - Diretor Industrial da Marinha;
LVIII - Diretor do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro;
LIX - Diretor-Geral do Pessoal da Marinha;
LX - Diretor do Pessoal da Marinha;
LXI - Diretor de Ensino da Marinha;
LXII - Comandante da Escola Naval;
LXIII - Comandante do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk;
LXIV - Comandante do Centro de Instrução Almirante Alexandrino;
LXV - Diretor de Saúde da Marinha;
LXVI - Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias;
LXVII - Vice-Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias;
LXVIII - Diretor do Centro Médico Assistencial da Marinha;
LXIX - Diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha;
LXX - Diretor de Assistência Social da Marinha;
LXXI - Diretor-Geral de Navegação;
LXXII - Diretor de Portos e Costas;
LXXIII - Diretor de Hidrografia e Navegação;
LXXIV - Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;
LXXV - Diretor do Centro de Projetos de Sistemas Navais;
LXXVI - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro;
LXXVII - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;
LXXVIII - Diretor de Desenvolvimento Nuclear da Marinha;
LXXIX - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
LXXX - Comandante do Material de Fuzileiros Navais;
LXXXI - Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais;
LXXXII - Comandante do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo;
LXXXIII - Presidente da Comissão de Desportos da Marinha;
LXXXIV - Comandante do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes;
LXXXV - Comandante do Desenvolvimento Doutrinário do Corpo de Fuzileiros Navais;
LXXXVI - Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha;
LXXXVII - Secretário Naval de Segurança Nuclear e Qualidade
LXXXVIII - Diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha;
LXXXIX - Diretor do Centro de Inteligência da Marinha;
XC - Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
XCI - Diretor do Centro de Controle Interno da Marinha; e
XCII - Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais.
Art. 2º Os cargos privativos
de oficial-general existentes na estrutura
organizacional do Exército Brasileiro são:
I - Comandante do Exército;
II - Chefe do Estado-Maior do Exército;
III - Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia;
IV - Chefe do Departamento de Engenharia e Construção;
V - Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército;
VI - Chefe do Departamento-Geral do Pessoal;
VII - Comandante Logístico;
VIII - Comandante de Operações Terrestres;
IX - Secretário de Economia e Finanças;
X - Comandante Militar da Amazônia;
XI - Comandante Militar do Leste;
XII - Comandante Militar do Nordeste;
XIII - Comandante Militar do Norte;
XIV - Comandante Militar do Oeste;
XV - Comandante Militar do Sudeste;
XVI - Comandante Militar do Sul;
XVII - Comandante Militar do Planalto;
XVIII - Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
XIX - Subcomandante Logístico;
XX - Subcomandante de Operações Terrestres;
XXI - Subsecretário de Economia e Finanças;
XXII - Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia;
XXIII - Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção;
XXIV - Vice-Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército;
XXV - Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal;
XXVI - Chefe de Tecnologia de Informação e Comunicações;
XXVII - Comandante da 1ª Divisão de Exército;
XXVIII - Comandante da 2ª Divisão de Exército;
XXIX - Comandante da 3ª Divisão de Exército;
XXX - Comandante da 5ª Divisão de Exército;
XXXI - Comandante da 6ª Divisão de Exército;
XXXII - Comandante da 1ª Região Militar;
XXXIII - Comandante da 2ª Região Militar;
XXXIV - Comandante da 3ª Região Militar;
XXXV - Comandante da 4ª Região Militar;
XXXVI - Comandante da 5ª Região Militar;
XXXVII - Comandante da 6ª Região Militar;
XXXVIII - Comandante da 7ª Região Militar;
XXXIX - Comandante da 8ª Região Militar;
XL - Comandante da 9ª Região Militar;
XLI - Comandante da 10ª Região Militar;
XLII - Comandante da 11ª Região Militar;
XLIII - Comandante da 12ª Região Militar;
XLIV - Chefe do Gabinete do Comandante do Exército;
XLV - Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
XLVI - Chefe do Centro de Controle Interno do Exército;
XLVII - Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
XLVIII - Secretário-Geral do Exército;
XLIX - 1º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
L - 2º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LI - 3º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LII - 4º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LIII - 5º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LIV - 6º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LV - Chefe do Escritório de Projetos do Exército;
LVI - Chefe do Centro de Capacitação Física do Exército;
LVII - Chefe de Suprimento;
LVIII - Diretor de Avaliação e Promoções;
LIX - Diretor de Assistência ao Pessoal;
LX - Diretor de Contabilidade;
LXI - Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações;
LXII - Diretor de Educação Preparatória e Assistencial;
LXIII - Diretor de Educação Superior Militar;
LXIV - Diretor de Educação Técnica Militar;
LXV - Diretor de Fabricação;
LXVI - Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
LXVII - Diretor de Gestão Orçamentária;
LXVIII - Chefe de Material;
LXIX - Chefe de Material de Aviação do Exército;
LXX - Diretor de Obras de Cooperação;
LXXI - Diretor de Obras Militares;
LXXII - Diretor de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente;
LXXIII - Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército;
LXXIV - Diretor de Material de Engenharia;
LXXV - Diretor de Saúde;
LXXVI - Diretor de Serviço Geográfico;
LXXVII - Diretor de Serviço Militar;
LXXVIII - Chefe do Preparo da Força Terrestre;
LXXIX - Chefe do Emprego da Força Terrestre;
LXXX - Chefe de Missões de Paz e Aviação e Inspetor-Geral das Polícias Militares;
LXXXI - Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal;
LXXXII - Chefe de Coordenação de Operações Logísticas;
LXXXIII - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
LXXXIV - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
LXXXV - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
LXXXVI - Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
LXXXVII - Comandante do Instituto Militar de Engenharia;
LXXXVIII - Comandante da Brigada de Infantaria Paraquedista;
LXXXIX - Comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva;
XC - Comandante da 2ª Brigada de Infantaria de Selva;

                            

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