DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XCI - Comandante da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCII - Comandante da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha);
XCIII - Comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada;
XCIV - Comandante da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCV - Comandante da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCVI - Comandante do Grupamento de Unidades-Escola e 9ª Brigada de
Infantaria Motorizada;
XCVII - Comandante da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCVIII - Comandante da 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada;
XCIX - Comandante da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel);
C - Comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;
CI - Comandante da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada;
CII - Comandante da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada;
CIII - Comandante da 16ª Brigada de Infantaria de Selva;
CIV - Comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva;
CV - Comandante da 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal;
CVI - Comandante da 22ª Brigada de Infantaria de Selva;
CVII - Comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva;
CVIII - Comandante da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CIX - Comandante da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CX - Comandante da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CXI - Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
CXII - Comandante da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada;
CXIII - Comandante de Aviação do Exército;
CXIV - Comandante de Operações Especiais;
CXV - Comandante de Defesa Antiaérea do Exército;
CXVI - Comandante da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército;
CXVII - Comandante da Artilharia Divisionária da 3ª Divisão de Exército;
CXVIII - Comandante da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército;
CXIX - Comandante de Artilharia do Exército;
CXX - Comandante do 1º Grupamento de Engenharia;
CXXI - Comandante do 2º Grupamento de Engenharia;
CXXII - Comandante de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;
CXXIII - Comandante da Base de Apoio Logístico;
CXXIV - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar da Amazônia;
CXXV - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Leste;
CXXVI - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste;
CXXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Norte;
CXXVIII - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Oeste;
CXXIX - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste;
CXXX - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sul;
CXXXI - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar da Amazônia;
CXXXII - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Leste;
CXXXIII - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Oeste;
CXXXIV - Chefe do Centro de Avaliações do Exército;
CXXXV - Chefe do Centro de Defesa Cibernética;
CXXXVI - Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
CXXXVII - Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;
CXXXVIII - Chefe do Centro de Pagamento do Exército;
CXXXIX - Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
CXL - Chefe da Assessoria Especial de Orçamento e Finanças;
CXLI - Diretor de Planejamento e Gestão Orçamentária do Departamento-Geral do Pessoal;
CXLII - Diretor do Hospital Militar de Área de Brasília;
CXLIII - Diretor do Hospital Central do Exército;
CXLIV - Chefe do Centro de Obtenções do Exército;
CXLV - Chefe de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
CXLVI - Subdiretor de Saúde;
CXLVII - Comandante da 7ª Divisão de Exército;
CXLVIII - Comandante de Defesa Cibernética;
CXLIX - Chefe do Centro de Coordenação de Operações Cibernéticas;
CL - Chefe do Centro de Gestão Estratégica do Comando de Defesa Cibernética;
CLI - Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento de Ciência
e Tecnologia;
CLII - Chefe do Centro de Doutrina do Exército;
CLIII - 7º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
CLIV - Diretor do Hospital Militar de Área de São Paulo;
CLV - Comandante do 4º Grupamento de Engenharia do Exército; e
CLVI - Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Norte.
Parágrafo único. Os cargos de Chefe do Centro de Coordenação de Operações
Cibernéticas e de Chefe do Centro de Gestão Estratégica do Comando de Defesa
Cibernética, embora integrem estrutura organizacional do Exército Brasileiro, são ocupados
por oficiais-generais da Marinha do Brasil ou da Aeronáutica.
Art. 3º Os cargos privativos
de oficial-general existentes na estrutura
organizacional da Aeronáutica são:
I - Comandante da Aeronáutica;
II - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
III - Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
IV - Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
V - Chefe da Segunda Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
VI - Chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
VII - Chefe da Quarta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
VIII - Chefe da Quinta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
IX - Chefe da Sexta Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
X - Chefe da Sétima Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
XI - Chefe do Escritório de Governança Institucional do Estado-Maior da Aeronáutica;
XII - Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;
XIII - Chefe da Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais do Comando
da Aeronáutica;
XIV - Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;
XV - Chefe do Centro de Controle Interno da Aeronáutica;
XVI - Chefe da Subchefia de Controles e Processos do Centro de Controle
Interno da Aeronáutica;
XVII - Chefe da Subchefia de Auditoria Interna Governamental do Centro de
Controle Interno da Aeronáutica;
XVIII - Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica;
XIX - Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
XX - Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica;
XXI - Diretor do Museu Aeroespacial;
XXII - Secretário de Avaliação e Promoções;
XXIII - Comandante-Geral de Apoio;
XXIV - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
XXV - Diretor de Material Aeronáutico e Bélico;
XXVI - Subdiretor de Fiscalização e Controle da Diretoria de Material
Aeronáutico e Bélico;
XXVII - Subdiretor de Planejamento da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
XXVIII - Chefe da Subchefia de Planejamento e Controle do Estado-Maior do
Comando-Geral de Apoio;
XXIX - Chefe da Subchefia de Administração do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
XXX - Diretor de Infraestrutura da Aeronáutica;
XXXI - Subdiretor de Engenharia da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica;
XXXII - Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica;
XXXIII - Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
XXXIV - Diretor de Tecnologia da Informação da Aeronáutica;
XXXV - Diretor do Centro Logístico da Aeronáutica;
XXXVI - Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão;
XXXVII - Comandante de Operações Aeroespaciais;
XXXVIII - Chefe do Estado-Maior Conjunto do Comando de Operações Aeroespaciais;
XXXIX - Chefe do Centro de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais
do Comando de Operações Aeroespaciais;
XL - Chefe do Centro Conjunto de Operações Aeroespaciais do Comando de
Operações Aeroespaciais;
XLI - Chefe do Centro de Operações Espaciais do Comando de Operações Aeroespaciais;
XLII - Chefe do Centro Conjunto Operacional de Inteligência do Comando de
Operações Aeroespaciais;
XLIII - Comandante de Preparo;
XLIV - Chefe do Estado-Maior do Comando de Preparo;
XLV - Chefe da Subchefia de Planejamento, Orçamento e Gestão Institucionais
do Comando de Preparo;
XLVI - Chefe da Subchefia de Preparo de Operações Terrestres do Comando de Preparo;
XLVII - Chefe da Subchefia de Preparo de Operações Aéreas do Comando de Preparo;
XLVIII - Comandante da Primeira Brigada de Defesa Antiaérea;
XLIX - Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional;
L - Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional;
LI - Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional;
LII - Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional;
LIII - Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional;
LIV - Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional;
LV - Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional;
LVI - Comandante da Base Aérea de Natal;
LVII - Comandante da Base Aérea de Campo Grande;
LVIII - Comandante-Geral do Pessoal;
LIX - Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
LX - Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
LXI - Chefe da Segunda Subchefia do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
LXII - Diretor de Administração do Pessoal;
LXIII - Subdiretor de Pessoal Militar da Diretoria de Administração do
Pessoal;
LXIV - Subdiretor de Pessoal Civil da Diretoria de Administração do Pessoal;
LXV - Subdiretor de Veteranos e Pensionistas da Diretoria de Administração do Pessoal;
LXVI - Subdiretor do Serviço Militar da Diretoria de Administração do
Pessoal;
LXVII - Diretor de Saúde da Aeronáutica;
LXVIII - Subdiretor de Atenção à Saúde e Regulação da Assistência Médico-
Hospitalar da Diretoria de Saúde;
LXIX - Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde;
LXX - Subdiretor de Saúde Operacional da Diretoria de Saúde;
LXXI - Subdiretor de Planejamento, Orçamento e Gestão da Diretoria de Saúde;
LXXII - Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão;
LXXIII - Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília;
LXXIV - Diretor do Hospital de Força Aérea de São Paulo;
LXXV - Diretor do Hospital Central da Aeronáutica;
LXXVI - Diretor de Ensino da Aeronáutica;
LXXVII - Comandante da Universidade da Força Aérea;
LXXVIII - Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica;
LXXIX - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
LXXX - Comandante da Academia da Força Aérea;
LXXXI - Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;
LXXXII - Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar;
LXXXIII - Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;
LXXXIV - Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial;
LXXXV - Vice-Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial;
LXXXVI - Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de
Ciência e Tecnologia Aeroespacial;
LXXXVII - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Ciência e
Tecnologia Aeroespacial;
LXXXVIII - Chefe da Coordenadoria de Governança;
LXXXIX - Presidente da Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais;
XC - Diretor do Instituto de Aeronáutica e Espaço;
XCI - Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;
XCII - Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
XCIII - Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
XCIV - Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle
do Espaço Aéreo;
XCV - Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do
Espaço Aéreo;
XCVI - Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo;
XCVII - Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do
Espaço Aéreo;
XCVIII - Vice-Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do
Espaço Aéreo;
XCIX - Comandante do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle
de Tráfego Aéreo;
C - Comandante do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de
Tráfego Aéreo;
CI - Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica;
CII - Vice-Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica;
CIII - Diretor de Economia e Finanças da Aeronáutica;
CIV - Subdiretor de Administração Financeira da Diretoria de Economia e
Finanças da Aeronáutica;
CV - Subdiretor de Contabilidade da Diretoria de Economia e Finanças da
Aeronáutica;
CVI - Subdiretor de Contratos e Convênios da Diretoria de Economia e Finanças
da Aeronáutica;
CVII - Diretor de Administração da Aeronáutica;
CVIII - Subdiretor de Abastecimento da Diretoria de Administração da
Aeronáutica;
CVIX - Subdiretor de Pagamento de Pessoal da Diretoria de Administração da
Aeronáutica;
CX - Subdiretor de Apoio Administrativo da Diretoria de Administração da
Aeronáutica; e
CXI - Comandante do Centro de Aquisições Específicas.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Centro de Planejamento, Orçamento e
Gestão Institucionais e o cargo de Chefe do Centro Conjunto Operacional de Inteligência
do Comando de Operações Aeroespaciais, embora integrem a estrutura organizacional do
Comando da Aeronáutica, poderão ser ocupados por oficiais-generais da Marinha do Brasil
ou do Exército Brasileiro.
CAPÍTULO II
CARGOS 
DE 
OFICIAL-GENERAL 
NÃO
PERTENCENTES 
ÀS 
ESTRUTURAS
ORGANIZACIONAIS DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 4º Os cargos privativos de oficial-general da Marinha do Brasil são:
I - Representante Permanente do Brasil junto à Organização Marítima
Internacional;
II - Presidente do Tribunal Marítimo;
III - Adido Naval nos Estados Unidos da América; e
IV - Presidente da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da
Marinha.
Art. 5º Os cargos privativos de oficial-general do Exército Brasileiro são:
I - Adido do Exército nos Estados Unidos da América;
II - Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas; e
III - Subcomandante do Exército Sul dos Estados Unidos da América.
Art. 6º Os cargos privativos de oficial-general da Aeronáutica são:
I - Adido de Defesa e Aeronáutico nos Estados Unidos da América; e
II - Assessor da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação
Civil Internacional.

                            

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