DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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41
Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. MEL DE ABELHA
RS
kg
13,73
6,06
55,86
. MEL DE ABELHA
SC
kg
13,73
7,32
46,69
. MEL DE ABELHA
MS
kg
13,73
10,12
26,29
. MILHO
PR
60 kg
47,79
47,28
1,07
. MILHO
RS
60 kg
52,38
50,33
3,91
. MILHO
MT
60 kg
39,21
36,23
7,60
. RAIZ DE MANDIOCA
ES
t
522,12
517,97
0,79
. RAIZ DE MANDIOCA
SP
t
522,12
435,60
16,57
. SORGO
MT
60 kg
29,41
27,85
5,30
. TRIGO
MG
60 kg
90,45
81,90
9,45
. TRIGO
SP
60 kg
90,45
69,91
22,71
. TRIGO
PR
60 kg
87,77
63,00
28,22
. TRIGO
RS
60 kg
87,77
60,36
31,23
. TRIGO
SC
60 kg
87,77
64,41
26,62
. TRIGO
DF
60 kg
94,96
80,86
14,85
. TRIGO
GO
60 kg
94,96
81,14
14,55
. TRIGO
MS
60 kg
94,96
67,19
29,24
. TRITICALE
SP
60 kg
60,34
46,13
23,55
. UVA
RS
kg
1,57
1,50
4,46
. Cesta de Produtos*
AL
NSA
NSA
NSA
0,92
. Cesta de Produtos*
BA
NSA
NSA
NSA
1,04
. Cesta de Produtos*
CE
NSA
NSA
NSA
2,19
. Cesta de Produtos*
PB
NSA
NSA
NSA
0,46
. Cesta de Produtos*
PE
NSA
NSA
NSA
1,84
. Cesta de Produtos*
SE
NSA
NSA
NSA
1,96
. Cesta de Produtos*
PR
NSA
NSA
NSA
0,27
. Cesta de Produtos*
RS
NSA
NSA
NSA
0,98
. Cesta de Produtos*
MT
NSA
NSA
NSA
1,90
. Cesta de Produtos*
ES
NSA
NSA
NSA
0,20
. Cesta de Produtos*
SP
NSA
NSA
NSA
4,14
. Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
. Notas: NSA - Não se aplica.
. * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 14, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art.
VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo
nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro
de 1994, de acordo com o disposto nos artigos 5º, 59 a 63 e 128 do Decreto nº 8.058, de
26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI
nºs 19972.10170/2023-31 restrito e 19972.101853/2023-01 confidencial do Departamento
de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão anticircunvenção de
que trata a Circular SECEX nº 45, de 26 de outubro de 2023, publicada em 27 de outubro
de 2023, para averiguar práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medida
antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados a frio de aço inoxidável,
comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e
7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, decide:
1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante
da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 45, de 26 de outubro de 2023, publicada
em 27 de outubro de 2023, tendo em vista a divulgação da Nota Técnica de fatos
essenciais SEI nº 449/2024/MDIC em 27 de março de 2024, conforme tabela abaixo:
. Disposição legal - Decreto
nº 8.058, de 2013
Prazos
Datas
previstas
.
art. 62
Encerramento do prazo para apresentação
das
manifestações
finais
pelas
partes
interessadas e Encerramento da fase de
instrução do processo
16/04/2024
2. Prorrogar por até 3 meses, a partir de 27 de abril de 2024, o prazo para
conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 45,
de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 27 de outubro
de 2023, nos termos dos arts. 5º e 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
TATIANA PRAZERES
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 169, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Renovação de bolsas concedidas para alunos(as)
dos Programas de Pós-Graduação mantidos pelo
Inmetro - Turma 2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº
1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo
Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria
Inmetro nº 302/2023, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 24/07/2023, que
estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no
processo SEI 0052600.002616/2023-54, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas, no nível DCT-7A (100%),
concedidas aos alunos(as) matriculados(as) em 2023, nos cursos dos Programas de Pós-
Graduação em Metrologia e Qualidade e de Pós-Graduação em Biotecnologia, mantidos
pelo Inmetro, conforme descrito abaixo:
1. Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade
- Alana Monteiro Cordeiro
- Evelyn Vanesa Mendoza Sillerico
- Izabela Azevedo Andréa
- Raíza Pereira Matias Lopes
2. Mestrado Acadêmico em Biotecnologia
- Myrella Kenupp Gomes Nobre
- Daniela de Mello Pessoa
Art. 2º As bolsas terão duração de até 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2024,
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro, para continuidade no
cumprimento do cronograma de atividades, respeitado o limite de 24 (vinte e quatro)
meses previsto como prazo regulamentar para encerramento dos cursos de mestrado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 170, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Concessão de bolsa para aluno do Programa de Pós-
Graduação em Metrologia e Qualidade, mantido pelo
Inmetro - Turma 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº
1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro
de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº
11.221, de 05 de outubro de 2022, e e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº
302/2023, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 24/07/2023, que estabelece as
normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI
0052600.002042/2024-03, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão de bolsa no nível BPG-M (100%), no valor de
R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), ao aluno IADO SAMISSONE VASCO, matriculado no
curso de Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade (Turma 2024) do Programa de
Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade (PPGMQ), mantido pelo Inmetro.
Art. 2º A bolsa terá duração inicial de 12 (doze) meses, a contar de 01 de abril de
2024, podendo ser renovada por igual período após avaliação de desempenho do aluno no
curso supracitado, com base no prazo regulamentar previsto para encerramento dos cursos
de pós-graduação, e conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 22 DE MARÇO DE 2024
CNPJ: 33.657.248/0004-21 - NIRE: 53.5. 0000037-2
Aos vinte e dois dias do mês de março de 2024, às 14h, em sala virtual de
videoconferência, realizou-se a 07ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da qual participaram
o Presidente do Conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, os Conselheiros Adezio
de Almeida Lima, Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Carlos Afonso Nobre, Clemente Ganz
Lúcio, Izabella Monica Vieira Teixeira, Jean Keiji Uema, Maria Laura da Rocha, Uallace
Moreira Lima e Robinson Sakiyama Barreirinhas. A Reunião contou, também, com a da
equipe da Secretaria-Geral.
Registre-se que a Conselheira Clarice Costa Calixto não participou desta
reunião, tendo sua ausência sido justificada ao Presidente do Colegiado.
Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação dos itens da pauta.
[Ordem do Dia] Deliberação sobre a eleição de membro externo para o Comitê
de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do Sistema BNDES - COPE. (Ata da 3ª
RE COPE). - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do
sistema MeetX: (i) Ata da 03ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração, realizada em 06.03.2024; (ii) Ficha de Background Check nº
07/2024 com seus respectivos anexos; (iii) Curriculum Vitae resumido do Senhor Rogério
dos Anjos Araújo (iv) Correspondência eletrônica com o detalhamento do currículo pelo
indicado; (v) Correspondência eletrônica com indicação do Senhor Rogério dos Anjos
Araújo por parte do Diretor Executivo de Integridade e Compliance e (vi) Minuta de
Decisão do Conselho de Administração.
O coordenador do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração,
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA se manifestou de acordo, informando que o referido
Comitê já apreciou o candidato, e opinou favoravelmente à eleição do Senhor ROGÉRIO
DOS ANJOS ARAÚJO como membro externo do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão
e Remuneração do Sistema BNDES, em cargo vago, com a recomendação de que se
comprometa a (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente
tenha acesso no exercício de suas funções como membro do COPE do Sistema BNDES; e
(ii) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual
conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º
07/2024, ou que venha a ocorrer no futuro; conforme mencionado na ata da 03ª Reunião
Extraordinária do COPE, realizada em 06.03.2024.
O Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI
RAMACCIOTTI manifestou-se
favoravelmente à eleição, sendo
acompanhado pelos
Conselheiros ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, CAR LO S
AFONSO NOBRE, CLEMENTE GANZ LÚCIO, IZABELLA MONICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA,
MARIA LAURA DA ROCHA, UALLACE MOREIRA LIMA E ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS.
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe,
tendo expedido, em 22.03.2024, a Decisão CA nº 16/2024-BNDES, nos seguintes termos:
O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no inciso XXXI do artigo
36 e no artigo 59,
§1º, ambos do Estatuto Social do BNDES, acatando o posicionamento do
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração exarado na Ata da sua 3ª
Reunião Extraordinária, de 6 de março de 2024, decide eleger o Sr. ROGÉRIO DOS ANJOS
ARAÚJO, brasileiro, pedagogo, solteiro, portador da carteira de identidade n.º 24. ***.689-
* SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º ***.302.628-**, com endereço profissional na Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo- SP, CEP
04543-906, como membro externo do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e
Remuneração (COPE) do Sistema BNDES, em cargo vago, devendo o indicado assumir o
compromisso de: (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente
tenha acesso no exercício de suas funções como membro do COPE do Sistema BNDES; e
(ii) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual
conflito de interesses que não tenha sido abordado na presente Ficha de Background
Check n. º 07/2024 ou que venha a ocorrer no futuro.
[Ordem do Dia] Deliberação sobre a recondução dos atuais membros do
Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática - CRSAC. - Para este item, a
seguinte
documentação
foi
disponibilizada
por
meio
do
sistema
MeetX:
(i)
Correspondência eletrônica do Presidente do Conselho de Administração indicando a
recondução dos membros do CRSAC do BNDES; (ii) Curriculum Vitae resumido da Senhora
Izabella Monica Vieira Teixeira; (iii) Curriculum Vitae resumido do Senhor Carlos Afonso
Nobre (iv) Curriculum Vitae resumido da Senhora Luciana Aparecida da Costa; (v)
Curriculum Vitae resumido da Senhora Tereza Helena Gabrielli Barreto Campelo; (vi) Nota
GP/SG nº 02/2024
de 15.03.2024 e (vii)
Minuta de Decisão do
Conselho de
Administração.
O Presidente do Conselho de Administração, RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI
RAMACCIOTTI manifestou-se favoravelmente à recondução, sendo acompanhado pelos
Conselheiros
ADEZIO
DE
ALMEIDA LIMA,
ARTHUR
CESAR
VASCONCELOS
KOBLITZ,
CLEMENTE GANZ LÚCIO, JEAN KEIJI UEMA, MARIA LAURA DA ROCHA, UALLACE MOREIRA
LIMA E ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS.
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe,
tendo expedido, em 22.03.2024, a Decisão CA nº 17/2024-BNDES, nos seguintes termos:
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