DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Furtado, nº 2.499, bairro Cremação, no município de Belém, no estado do Pará,
observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº
9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201814487 Parecer: CNE/CES 831/2023 Relator: Aristides Cimadon
Interessado:
Instituto
Dom
Vicente
Zico
-
INVIZI
-
Ananindeua/PA
Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Católica de Belém (FACBEL), com sede no município de
Ananindeua,
no
estado
do
Pará
Voto
do
Relator:
Voto
favoravelmente
ao
recredenciamento da Faculdade Católica de Belém (FACBEL), com sede na Rodovia BR 316,
Km 6, s/n, bairro Águas Lindas, no município de Ananindeua, no estado do Pará,
observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº
9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202017889 Parecer: CNE/CES 832/2023 Relator: Aristides Cimadon
Interessada: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM - São
Paulo/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade Paulista de Ciências da Saúde (FPCS),
com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Paulista de Ciências da Saúde (FPCS),
com sede na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 3.751, bairro Jardim Paulista, no
município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4
(quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017,
quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202020937 Parecer: CNE/CES 833/2023 Relator: Aristides Cimadon
Interessada: Boa Sorte Sabedoria Prosperidade Serviços Educacionais Ltda. - Goiânia/GO
Assunto: Recredenciamento da Faculdade BSSP, com sede no município de Goiânia, no
estado de Goiás Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade
BSSP, com sede na Avenida Hamburgo, nº 254, bairro Jardim Europa, no município de
Goiânia, no estado de Goiás, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme
dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência
avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 202027360 Parecer: CNE/CES 834/2023 Relator: Aristides Cimadon
Interessada: Associação Educacional de Patos de Minas - AEPM - Patos de Minas/MG
Assunto: Recredenciamento da Faculdades Planalto Central (FPC), com sede em Brasília,
no Distrito Federal Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da
Faculdades Planalto Central (FPC), com sede no SIA Trecho 8, s/n, bairro Zona Industrial
(Guará), em Brasília, no Distrito Federal, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: A P R OV A D O
por unanimidade.
e-MEC: 201904724 Parecer: CNE/CES 837/2023 Relator: José Barroso Filho
Interessada: SESP Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova Ltda. - Ponte Nova/MG
Assunto: Recredenciamento da Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga (FADIP), com sede
no município de Ponte Nova, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga (FADIP),
com sede na Rua G, Quadra E, nº 205, bairro Paraíso, no município de Ponte Nova, no
estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe
a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202108541 Parecer: CNE/CES 838/2023 Relator: José Barroso Filho
Interessada: Faculdade Centro Oeste Paulista FACOP Ltda. - Piratininga/SP Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Centro Oeste Paulista (FACOP), com sede no município de
Piratininga, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade Centro Oeste Paulista (FACOP), com sede na Rua Luiz
Gimenez Mosegose, nº 72, bairro Distrito Industrial, no município de Piratininga, no
estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe
a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201926058 Parecer: CNE/CES 840/2023 Relator: Luiz Roberto Liza Curi
Interessada: Ação Educacional Claretiana - Batatais/SP Assunto: Recredenciamento da
Faculdade Claretiana de Teologia, com sede no município de Curitiba, no estado do
Paraná Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade
Claretiana de Teologia, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 1.193, bairro
Rebouças, no município de Curitiba, no estado do Paraná, observando-se tanto o prazo de
4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de
2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201814335 Parecer: CNE/CES 841/2023 Relator: Luiz Roberto Liza Curi
Interessada: Associação de Ensino Superior dos Inconfidentes - ASESI - Itabirito/MG
Assunto: Recredenciamento da Faculdade Alis de Itabirito, com sede no município de
Itabirito, no
estado de Minas
Gerais Voto
do Relator: Voto
favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade Alis de Itabirito, com sede na Rua Matozinhos, nº 293,
bairro Matozinhos, no município de Itabirito, no estado de Minas Gerais, observando-se
tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3
de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC:
201925998
Parecer:
CNE/CES 844/2023
Relator:
Paulo
Fossatti
Interessada:
Fundação Presidente
Antônio Carlos
-
Belo Horizonte/MG
Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Conselheiro Lafaiete, com
sede no município de Conselheiro Lafaiete, no estado de Minas Gerais Voto do Relator:
Voto favoravelmente ao recredenciamento da Faculdade Presidente Antônio Carlos de
Conselheiro Lafaiete, com sede na Rodovia BR 482, s/n, bairro Gigante, no município de
Conselheiro Lafaiete, no estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco)
anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto
a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO
por unanimidade.
e-MEC:
202020313
Parecer:
CNE/CES 845/2023
Relator:
Paulo
Fossatti
Interessada: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Belo Horizonte/MG Assunto:
Recredenciamento da Faculdade Pitágoras de Juiz de Fora (FPJF), com sede no município
de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
recredenciamento da Faculdade Pitágoras de Juiz de Fora (FPJF), com sede na Av e n i d a
Barão do Rio Branco, nº 507, bairro Manoel Honório, no município de Juiz de Fora, no
estado de Minas Gerais, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe
a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa
prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.011434/2023-35 Parecer: CNE/CES 848/2023 Relator: André
Guilherme Lemos Jorge Interessada: Sociedade Educacional de Sorocaba Ltda. -
Sorocaba/SP Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade de Tecnologia Ipanema,
com sede no município de Sorocaba, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto pelo
descredenciamento, a pedido, da Faculdade de Tecnologia Ipanema, com sede na Rua
Mario Campestrini, nº 100, bairro Parque Campolim, no município de Sorocaba, no estado
de São Paulo, para fins de aditamento do ato autorizativo originário, nos termos do artigo
58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, publicado em 18 de dezembro de
2017. Neste mesmo ato, determino que o Centro Universitário UNIDOM - Bosco ficará
responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a comprovar ou
resguardar os registros acadêmicos, e providenciará o recolhimento dos arquivos e acervo
acadêmico da Faculdade de Tecnologia Ipanema Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
Processo:
23000.032874/2023-26
Parecer:
CNE/CES
861/2023
Relator:
Anderson Luiz Bezerra da Silveira Interessada: Maria José Pires Barbosa Batista -
Marília/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados no curso superior de Direito,
bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM), com
sede no município de Marília, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto
favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Maria José Pires Barbosa
Batista, no curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2020 a 2023, ministrado
pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM), com sede no município de
Marília, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000675/2023-49 Parecer: CNE/CES 864/2023 Relator: André
Guilherme Lemos Jorge Interessado: Jeremias Silveira - Porto Real/RJ Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Gestão da
Qualidade, na modalidade a distância, ministrado no polo de Porto Real, no estado do Rio
de Janeiro, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no
estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos
realizados por Jeremias Silveira, no curso superior de tecnologia em Gestão da Qualidade,
no período de 2021 a 2023, na modalidade a distância, ministrado no polo de Porto Real,
no estado do Rio de Janeiro, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de
São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000522/2023-00 Parecer: CNE/CES 866/2023 Relator: Aristides
Cimadon
Interessada:
Maria
Gabriela Monteiro
Santana
-
Cubatão/SP
Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em Gestão de
Recursos Humanos, na modalidade a distância, ministrado no polo de Cubatão, no estado
de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no
estado de São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos
realizados por Maria Gabriela Monteiro Santana, no curso superior de tecnologia em
Gestão de Recursos Humanos, no período de 2022 a 2023, na modalidade a distância,
ministrado no polo de Cubatão, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista (Unip),
com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Processo:
23001.000626/2023-14
Parecer:
CNE/CES
871/2023
Relator:
Henrique Sartori de Almeida Prado Interessada: Maria Areias de Lima - Piúma/ES Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de Administração, bacharelado, na
modalidade a distância, ministrado no polo de Piúma, no estado do Espírito Santo, pela
Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São
Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por
Maria Areias de Lima, no curso superior de Administração, bacharelado, no período de
2021 a 2023, na modalidade a distância, ministrado no polo de Piúma, no estado do
Espírito Santo, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no
estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por por unanimidade.
Processo: 23001.000237/2023-81 Parecer: CNE/CES 879/2023 Relator: Luiz
Roberto Liza Curi Interessado: Silvio Cesar Menin - Marília/SP Assunto: Convalidação de
estudos realizados no curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a
distância, ministrado no polo de Marília, no estado de São Paulo, pela Universidade
Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do
Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por Silvio Cesar
Menin, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, no
período de 2018 a 2020, ministrado no polo de Marília, no estado de São Paulo, pela
Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São
Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000751/2023-16 Parecer: CNE/CES 884/2023 Relator: Mauro
Luiz Rabelo Interessado: Marcos Henrique de Oliveira Guerreiro - Colíder/MT Assunto:
Convalidação de estudos realizados no curso superior de Educação Física, bacharelado, na
modalidade a distância, ministrado no polo de Colíder, no estado de Mato Grosso do Sul,
pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município de São Paulo, no estado de São
Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente à convalidação dos estudos realizados por
Marcos Henrique de Oliveira Guerreiro, no curso superior de Educação Física, bacharelado,
na modalidade a distância, no período de 2017 a 2022, ministrado no polo de Colíder, no
estado de Mato Grosso do Sul, pela Universidade Paulista (Unip), com sede no município
de São Paulo, no estado de São Paulo. Determino à Universidade Paulista (Unip) que
observe com rigor a legislação vigente e, portanto, não aceite a matrícula de alunos que
não apresentem documentação válida que comprove a conclusão do Ensino Médio
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201605845 Parecer: CNE/CES 918/2023 Relator: André Guilherme
Lemos Jorge Interessada: Fundação Lusíada - Santos/SP Assunto: Recredenciamento do
Centro Universitário Lusíada (UNILUS), com sede no município de Santos, no estado de
São Paulo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao recredenciamento do Centro
Universitário Lusíada (UNILUS), com sede na Rua Dr. Armando Salles de Oliveira, nº 150,
bairro Boqueirão, no município de Santos, no estado de São Paulo, observando-se tanto
o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de
janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017 Decisão
da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.001008/2023-93 Parecer: CNE/CES 933/2023 Relator: André
Guilherme Lemos Jorge Interessada: Anbar Ensino Técnico e Superior Ltda. - São José do
Rio Preto/SP Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 1.055, de 8 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de dezembro de 2022, indeferiu
o pedido de aumento de 120 (cento e vinte) para 240 (duzentas e quarenta) vagas totais
anuais no curso superior de Medicina, ofertado pela Faculdade Ceres (FACERES), com sede
no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo Voto do Relator: Nos
termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no
mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 1.055, de 8 de
dezembro de 2022, para autorizar o aumento de 120 (cento e vinte) para 212 (duzentas
e doze) vagas totais anuais no curso superior de Medicina, ofertado pela Faculdade Ceres
(FACERES), com sede na Avenida Anísio Haddad, nº 6.751, bairro Jardim Morumbi, no
município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202126903 Parecer: CNE/CES 947/2023 Relator: Luiz Roberto Liza Curi
Interessada: Faculdade Educacional Santo Ângelo Eireli - Santo Ângelo/RS Assunto:
Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES) que, por meio da Portaria nº 378, de 28 de setembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), em 29 de setembro de 2023, autorizou o funcionamento do
curso superior de Gastronomia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Santo Ângelo
(FASA), com sede no município de Santo Ângelo, no estado do Rio Grande do Sul,
contudo, determinou a redução de 25 (vinte e cinco) para 13 (treze) vagas totais anuais
Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço
do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 378, de 28
de setembro de 2023, para autorizar o funcionamento do curso superior de Gastronomia,
bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade Santo Ângelo (FASA), com sede na Rua do
Seminário, s/n, bairro Vera Cruz, no município de Santo Ângelo, no estado do Rio Grande
do Sul, com 25 (vinte e cinco) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 202124697 Parecer: CNE/CES 950/2023 Relator: Henrique Sartori de
Almeida Prado Interessada: Associação Carioca de Ensino Superior - Rio de Janeiro/RJ
Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 28, de 27 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), em 28 de março de 2023, autorizou o funcionamento do
curso superior
de Enfermagem,
bacharelado, pleiteado
pelo Centro
Universitário
UNICARIOCA, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro,
contudo, determinou a redução de 80 (oitenta) para 60 (sessenta) vagas totais anuais
Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço
do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 28, de 27
de março de 2023, que autorizou o funcionamento do curso superior de Enfermagem,
bacharelado, a ser oferecido pelo Centro Universitário UNICARIOCA, com sede na Avenida
Paulo de Frontin, nº 568, bairro Rio Comprido, no município do Rio de Janeiro, no estado
do Rio de Janeiro, com de 80 (oitenta) vagas totais anuais Decisão da Câmara: A P R OV A D O
por unanimidade.
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