DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Apoio à
Pesquisa (FUNAPE), CNPJ nº 00.799.205/0001-89,, a atuar como fundação de apoio ao
Instituto
de
Pesquisa
Econômica
Aplicada
(IPEA),
conforme
o
Processo
nº
23000.005107/2024-25.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e
da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação
de Apoio à Pesquisa (FUNAPE), CNPJ nº 00.799.205/0001-89, atuar como fundação de apoio
à Universidade de Brasília (UnB), conforme o Processo nº 23000.006481/2024-48.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 21, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de Apoio ao Ensino,
à Pesquisa e à Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
(FAIFCE), CNPJ nº 27.652.712/0001-41, a atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de
Rondônia (IFRO) conforme o Processo nº 23000.007138/2024-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 22, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação
de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), CNPJ nº 82.895.327/0001-33, atuar como
fundação de apoio à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares do Hospital Universitário
Polydoro
Ernani
de
São
Thiago
(HU-UFSC/EBSERH),
conforme
o
Processo
nº
23000.000394/2024-87.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação
de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), CNPJ nº 82.895.327/0001-33, atuar como
fundação de apoio ao Instituto Federal Catarinense (IFC), conforme o Processo nº
23000.045032/2023-34.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação
de Desenvolvimento de Tecnópolis (FUNTEC), CNPJ nº 00.997.151/0001-66, atuar como
fundação de apoio à Universidade Federal de Goiás (UFG), conforme o Processo nº
23000.041005/2023-92.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 25, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a Fundação
Arthur Bernardes (FUNARBE), CNPJ nº 20.320.503/0001-51, atuar como fundação de apoio ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste
MG), conforme o Processo nº 23000.008206/2024-69.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 26, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação de apoio e
Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (FUNDAPE), CNPJ nº
02.646.829/0001-91, a atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Roraima
(IFRR), conforme o Processo nº 23000.008546/2024-90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 27, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de 5 (cinco) anos, a Fundação de Apoio
à Pesquisa Científica e Tecnológica da UFRRJ (FAPUR), CNPJ nº 01.606.606/0001-38, para
atuar como fundação de apoio à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ),
conforme o Processo nº 23000.043527/2023-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, atuar
como fundação de apoio à Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), conforme o
Processo nº 23000.008508/2024-37.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 29, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, atuar
como fundação de apoio ao Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM), conforme o
Processo nº 23000.007817/2024-90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação
OSVALDO LUIZ LEAL MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 30, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da
Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro
de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco
(FADE-UFPE), CNPJ nº 11.735.586/0001-59, atuar como fundação de apoio à
Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE), conforme o Processo nº
23000.043518/2023-38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior do Ministério da
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OSVALDO LUIZ LEAL MORAES
Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
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