DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) comparabilidade futura;
f) simplificar o relato de riscos, por meio da padronização das respostas;
g) provocar o debate para as questões sensíveis relativas à integridade;
h) transformar conhecimento empírico/tácito em lógico/científico;
i) maior envolvimento dos servidores na avaliação de riscos à integridade (descentralizado); e
j) obter visão ampla da gestão do conjunto de riscos à integridade.
3. DO INSTRUMENTO
3.1. Tendo como referência o framework de gestão de riscos definido pela
ISO 31:000, conforme Figura 1 - Fluxo de Gestão de Riscos, detalhamos como seria a
aplicação do modelo de gestão de riscos à integridade no Ministério da Fazenda em
cada etapa:
Figura 1 - Fluxo de Gestão de Riscos
1_MF_5_001
a) escopo, contexto e critério: define-se a metodologia de autoavaliação de riscos à
integridade como instrumento prioritário para avaliação de riscos à integridade, cujo público-
alvo seriam os dirigentes, servidores e colaboradores dos órgãos colegiados e singulares, e das
unidades administrativas, que não possuam programa ou metodologia de riscos à
integridade;
b) identificação de riscos: define-se a taxonomia de riscos, constante do Programa
de Integridade, como a relação de riscos relevantes para tratamento no âmbito da pasta;
c) análise de riscos: define-se que como a fase de consulta aos agentes públicos e
da captura das informações sobre os eventos de risco;
d) avaliação de riscos: define-se como a fase de conversão das informações
qualitativas em parâmetros objetivos que permitam auferir o nível de maturidade da gestão da
integridade na unidade avaliada;
e) tratamento de riscos: define-se como a fase de assessoramento ao gestor com as
orientações para elaboração do plano de mitigação de riscos, conforme seu nível de
maturidade; e
f) registro e relato: define-se como a fase de atualização das informações gerenciais
nos canais disponíveis e dos relatos consolidados aos escalões superiores.
3.2. A autoavaliação em riscos à integridade deverá observar os seguintes critérios
quando da elaboração do questionário:
a) avaliação da severidade dos riscos;
b) avaliação da probabilidade de ocorrência;
c) avaliação da eficácia dos controles;
d) identificação de áreas de melhoria;
e) priorização de ações corretivas;
f) promoção da consciência de gestão de riscos; e
g) demonstração de conformidade e boa governança.
4. DO APETITE AO RISCO À INTEGRIDADE
4.1. É de notório saber que a eliminação completa dos riscos à integridade é algo
inusitado, visto sua correlação com o comportamento humano e a transversalidade de
abrangência em todos os processos da organização.
4.2. Dada a gravidade das consequências do mal gerenciamento de riscos à
integridade, destacado no item 2.2, o nível de apetite aos riscos à integridade tende a se
aproximar de "zero" ou "nenhum", todavia há de se estabelecer um parâmetro mínimo de
tolerância, visto que a eventual responsabilização deve possuir dosimetria adequada à
gravidade das consequências da materialização do risco.
4.3. Nesse sentido, entende-se idealmente que os riscos à integridade deveriam
permanecer em níveis mínimos. Porém, considerando a realidade estrutural, orçamentária,
tecnológica e de pessoas do órgão, define-se que riscos à integridade em níveis "baixos"
estariam dentro dos limites de tolerância condizentes com o cenário de momento.
4.4. Mediante a definição da criticidade do risco, haverá a atribuição do nível de
maturidade da unidade avaliada. De acordo com o Modelo de Maturidade em Integridade
Pública, elaborado pela CGU, os níveis de maturidade serão divididos conforme escala a seguir,
do pior para o melhor:
I - inicial;
II - padronizado;
III - integrado;
IV - gerenciado;
V - otimizado.
4.5. Conforme a extrapolação do nível de tolerância indicado no item 4.3, haverá a
exigência da formalização de plano de mitigação de riscos à integridade.
5. DO CÁLCULO DOS NÍVEIS DE MATURIDADE
5.1. A autoavaliação de riscos à integridade será aplicada uma vez ao ano, ao
início de cada ciclo de gestão de riscos, e será elaborada tendo como parâmetros a escala
Likert, devendo ser seccionado em temas de acordo com o evento de risco à integridade.
5.2. A avaliação do órgão ou unidade administrativa levará em consideração todas
as avaliações respondidas pelos servidores vinculados àquele órgão ou unidade. Inicialmente,
recomenda-se que o modelo não seja aplicado em unidades regionais dadas as particularidades
que possam demandar adaptação do instrumento.
5.3. Cada evento de risco terá sua avaliação calculada pela média das notas
atribuídas pelos respondentes na seção equivalente. O nível de risco final da unidade será
definido pela média das notas de cada seção.
. Média das Notas da Seção
Nível do Risco
. a partir de 1 até 1,49
Crítico
. a partir de 1,5 até 2,49
Alto
. a partir de 2,5 até 3,49
Médio
. a partir de 3,5 até 4,49
Baixo
. a partir de 4,5 até 5
Mínimo
6. DO FLUXO OPERACIONAL
6.1. Visando elucidar as fases do processo desde sua idealização até o seu
aperfeiçoamento, apresenta-se na Figura 2:
Figura 2 - Macrofluxo do Processo de Autoavaliação de Risco à Integridade
1_MF_5_002
6.2. Fica estabelecido o Comitê Gestor da Integridade como a instância
deliberativa para tratativas sobre casos omissos e lacunas não previstas nesta metodologia,
de maneira a não onerar os gestores de risco por situações atípicas.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
3ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta Extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 3ª
Câmara da 1ª Seção, em sessão síncrona presencial a ser realizada na data a seguir mencionada,
no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇ ÃO :
1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis
antes do início da sessão de julgamento da turma.
DIA 11 de Abril de 2024, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): RAFAEL TARANTO MALHEIROS
1 - Processo nº: 11516.721752/2013-47 - Recorrente: SOCIMED SERVICOS
HOSPITALARES S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Presidente da 1ª Turma Ordinária
3ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
D ES P AC H O
Torna-se sem efeito a retificação publicada no DOU nº 65 de 04/04/2024, Seção
1, pág. 33, referente: a pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª
Seção do CARF, publicada no DOU nº 62 de 1º/04/2024, Seção 1, págs. 67 a 69.
HELCIO LAFETA REIS
Presidente da 1ª Turma Ordinária
3ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
D ES P AC H O
Torna-se sem efeito a retificação publicada no DOU nº 65 de 04/04/2024, Seção
1, pág. 33, referente: a pauta de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª
Seção do CARF, publicada no DOU nº 61 de 28/03/2024, Seção 1, págs. 53 a 56.
ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR
Presidente da 2ª Turma Ordinária F
4ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
D ES P AC H O
Torna-se sem efeito a retificação publicada no DOU nº 65 de 04/04/2024, Seção
1, pág. 33, referente: a pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª
Seção do CARF, publicada no DOU nº 62 de 1º/04/2024, Seção 1, págs. 69 a 71.
MARCOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da 1ª Turma Ordinária
2ª TURMA ORDINÁRIA
D ES P AC H O
Torna-se sem efeito a retificação publicada no DOU nº 65 de
04/04/2024, Seção 1, pág. 33, referente: a pauta de julgamento da 2ª Turma
Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 62 de
1º/04/2024, Seção 1, págs. 71 a 73.
PEDRO SOUSA BISPO
Presidente da 2ª Turma Ordinária

                            

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