DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR N° 1.047, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Divulga nova versão do Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria. A Caixa
Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de
11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, resolve:
1 Publicar nova versão do Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria MMP,
que regulamenta o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria.
2 A nova versão do MMP estabelece os procedimentos operacionais para
utilização de créditos futuros a serem realizados na conta vinculada do trabalhador (caução
de créditos futuros) para amortização, liquidação e pagamento de parte de prestação de
financiamento habitacional concedido no âmbito do FGTS, em atenção à Resolução CCFGTS
nº 1.085 de 26 de março de 2024.
3 O Manual da Moradia Própria encontra-se disponível no site da CAIXA,
endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts- moradi a / M A N U A L _ DA _
MORADIA_PROPRIA_05_04_2024pdf.
4 Fica revogada, a partir de 05/04/2024, a Circular CAIXA nº 1.013, de 11 de
janeiro de 2023, publicada no DOU em 13 de janeiro de 2023, Ed.10, seção1, pág. 15.
5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor Executivo
CIRCULAR N° 1.050, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do
FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º,
inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de
08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento
ao disposto na Resolução do CCFGTS nº 1.085, de 26/03/2024, e na Resolução do TSE nº
23.738, de 27/02/2024, resolve:
1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolida as
diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo
Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas
alterações estão descritas nos respectivos Manuais.
1.1 Manual de Fomento Habitação versão 023.
1.2 Manual de Fomento Pró-Moradia versão 002.
1.3 Manual de Fomento Saneamento Para Todos versão 003.
1.4 Manual de Fomento Pró-Transporte versão 003.
1.5 Manual de Fomento Pró-Cidades versão 002.
2 O Manual de Fomento Habitação estabelece o procedimento referente a
liquidação ou amortização do saldo devedor da caução de créditos realizados na conta do
trabalhador (caução de créditos futuros), em financiamentos habitacionais, conforme
Resolução CCFGTS nº 1.085/2024.
2.1 Nos demais Manuais de Fomento consta atualização referente a realização
de desembolso de recursos no período que antecede as eleições, no âmbito das
contratações do Setor Público, em atenção à Resolução do TSE nº 23.738/2024.
3 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na
internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item
FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 Ficam revogadas:
4.1 Circular CAIXA nº 1.048, de 19 de março de 2024.
4.2 Circular CAIXA nº 1.034, de 10 de novembro de 2023.
4.3 Circular CAIXA nº 1.042, de 26 de dezembro de 2023.
4.4 Circular CAIXA nº 1.026, de 10 de agosto de 2023.
5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor Executivo
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas demonstrações contábeis publicadas no DOU nº 64, de 03/04/2024, Seção
1, página 34, item 1, onde se lê: "O lucro líquido alcançou R$ 524 milhões", leia-se: "O
lucro líquido alcançou R$ 598,6 milhões", e página 37, item 9.3, onde se lê: "lucro líquido
de R$ 524,3 milhões", leia-se: "lucro líquido de 598,6 milhões".
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.070, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ipanguaçu - RN, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ipanguaçu
- RN, no valor de R$ 427.968,00 (quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e sessenta
e oito reais),
para a execução de
ações de resposta, conforme
processo n.
59052.023145/2024-00.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.071, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Três Coroas - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Três
Coroas - RS, no valor de R$ 476.766,00 (quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos e
sessenta e seis reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.022404/2024-77.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.072, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Três Coroas - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Três Coroas
- RS, no valor de R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.022864/2024-03.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.073, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Pedra Branca - CE, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 2.158, DE 4 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo Administrativo nº
14022.011591/2024-82, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, a título de provimento adicional, a nomeação de 76
(setenta e seis) pessoas candidatas aprovadas no concurso público autorizado pela Portaria
nº 675, de 30 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de
dezembro de 2019, no quadro de pessoal do órgão administrador do sistema penitenciário
federal, conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a
nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será
do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual caberá editar as respectivas normas,
mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de
acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
Cargo
Escolaridade
Vagas
. Agente Federal de Execução Penal
Nível Intermediário
73
. Especialista Federal em Assistência à Execução Penal
Nível Superior
3
. T OT A L
76

                            

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