DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 1.723, DE 9 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/10203
-
DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa VISUD SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 34.561.723/0003-43,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para
atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 552/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.724, DE 9 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/10255
-
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa ESSENCIAL
SISTEMA DE
SEGURANÇA LTDA,
CNPJ nº
05.457.677/0001-77,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta
Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº
391/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.725, DE 9 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/10344
-
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa SEGFORTE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 36.094.201/0001-42,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para
atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 397/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.865, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/9837 -
DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
DESTILARIA AUTONOMA PORTO ALEGRE LIMITADA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ nº
12.411.864/0002-66 para atuar em Alagoas, com Certificado de Segurança nº 638/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.869, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/12191
-
DPF/JNE/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço
orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EVA
BRASIL INDÚSTRIA DE COMPONENTES E CALÇADOS LTDA, CNPJ nº 08.397.578/0001-35
para atuar no Ceará.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.913, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/17971
-
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TV
OMEGA LTDA, CNPJ nº 02.131.538/0001-60 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.966, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/17998
-
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa CARAJÁS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 29.758.317/0001-73, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para
atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 699/2024, expedido pelo DREX/ S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.016, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/19153
-
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CONCAVO E CONVEXO EMPRESA DE TURISMO LTDA, CNPJ nº 54.044.573/0001-46 para
atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.112, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/18163
-
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa
RAÇA
SEGURANÇA
PATRIMONIAL
LTDA,
CNPJ
nº
09.942.594/0001-24,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta
Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº
700/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.123, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo
com
a
decisão prolatada
no
Processo
nº
2024/25394
-
DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
COOPERATIVA AGRICOLA DO VALE DO SATUBA - COPERVALES, CNPJ nº 20.277.884/0002-
14 para atuar em Alagoas.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.176, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/5725 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº
17.428.731/0143-57, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, Transporte de Valores e Escolta Armada, para atuar em Pernambuco com
o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 460/2024
(CNPJ nº 17.428.731/0143-57); nº 236/2024 (CNPJ nº 17.428.731/0146-08); nº 775/2024
(CNPJ nº 17.428.731/0145-19) e nº 318/2024 (CNPJ nº 17.428.731/0144-38).
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto(a)
PORTARIA Nº 2.517, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
29623/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR a
SHAOLIN SEGURANÇA ARMADA LTDA, CNPJ nº 36.667.184/0001-95, sediada no Ceará, por
praticar a conduta tipificada no artigo 164, inciso II PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023,
conforme consta no Processo nº 2023/71027.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 2.531, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
30026/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a VIGESP CENTRO
DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 37.918.762/0001-81, sediada em São Paulo,
por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XX PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17
DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE
2023, conforme consta no Processo nº 2023/62929.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 2.586, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS,
por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do
Parecer nº 30705/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a VIGESP
CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 37.918.762/0001-81, sediada em
São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XX PORTARIA
18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-
DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/92817.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da
União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento
automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da
União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência
no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
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