DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.798, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
34050/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a MIRAGEM
SEGURANCA LTDA , CNPJ nº 10.906.037/0001-37, sediada no Mato Grosso do Sul, por
praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso VI PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023,
conforme consta no Processo nº 2023/93866.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
DENISE VARGAS TENORIO
PORTARIA Nº 2.816, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
34639/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a POUSOSEG
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA ME, CNPJ nº 20.020.309/0001-50, sediada em Minas
Gerais, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XXI PORTARIA 18.045/23-
DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/86013.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 2.860, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
35194/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR
a SOARES SEGURANÇA PRIVADA LTDA. - ME, CNPJ nº 14.143.759/0004-80, sediada em
Santa Catarina, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XXI PORTARIA
18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF
DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/90889.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 2.862, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
35196/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e
sete) UFIR a DEFENSOR SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 05.053.562/0001-17, sediada em São
Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso V PORTARIA 18.045/23-DG/PF
DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL
DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/92945.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 2.878, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS,
por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do
Parecer nº 35487/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a PROTHEN
VIGILANCIA E SEGURANÇA EIRELLI, CNPJ nº 23.098.595/0001-65, sediada em Goiás, por
praticar a conduta tipificada no artigo 173, inciso VIII PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE
10/12/12 e artigo 173, §2º PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12 e artigo 183, §3º
PORT.N° 3.233/12-DG/DPF DE 10/12/12, conforme consta no Processo nº 2023/2640.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da
União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento
automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da
União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência
no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 3.051, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
36399/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e
sete) UFIR a MASUD SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 25.159.490/0001-02, sediada em São
Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-
DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/94090.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 3.058, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
36406/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 583 (quinhentos e oitenta e três) UFIR
a AEGIS SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 20.445.444/0001-48, sediada em São
Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-
DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/105681.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 3.060, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
36408/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 583 (quinhentos e oitenta e três) UFIR
a RTX SEGUR VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 49.757.071/0001-22,
sediada na Bahia, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA
18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-
DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/105754.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 3.097, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
36706/2023, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR a
SHAOLIN SEGURANÇA ARMADA LTDA, CNPJ nº 36.667.184/0001-95, sediada no Ceará, por
praticar a conduta tipificada no artigo 164, inciso V PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023,
conforme consta no Processo nº 2023/101835.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 3, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
1572/2024, decide:
ARQUIVAR o Processo nº 2023/101175 instaurado em desfavor de a MASUD
SEGURANÇA LTDA, 25.159.490/0001-02, sediada em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 20, DE 28 DE JANEIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
1731/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e
sete) UFIR a MASUD SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 25.159.490/0001-02, sediada em São
Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-
DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/106063.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
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