DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 731, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Pés de Peixe (Brasil - 2024)
Título Original: Pés de Peixe
Categoria: Média-metragem
Diretor(es): Larissa Ribeiro Bezerra, Aldemar Freitas Matias Júnior
Produtor(es)/Criador(es): Larissa Ribeiro Bezerra, Aldemar Freitas Matias Júnior
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Drogas Lícitas
Processo: 08017.001153/2024-82
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2024
DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 6/2024
Processo
Administrativo nº
08700.004404/2016-62
(Apartado de
Acesso
Restrito ao CADE e aos Representados nº 08700.003382/2018-85).
Representante: Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Sul
(MPE/RS).
Representados: Agro
Industrial Nova Bréscia
Ltda.; ASM
Comércio de
Subprodutos de Origem Animal Ltda. - EPP; ASM Comércio e Coleta de Ossos Ltda. -
ME; Farol Indústria e Comércio S/A; Fasa América Latina Participações Societárias S.A.;
Faros Indústria de Farinha de Ossos Ltda.; Faros Transportes e Comércio Ltda.;
Frigorífico Cason Ltda.; Fuga Couros S.A.; Sebo Mariense Ltda.; Sefar - Indústria e
Comércio de Farinha e Sebo Ltda.; Ademir Benetti; Cristiano Theisen; Edson Argenton;
Evandro Dalchiavon; Gelson Fernando Titton; Gemiro Cason; Iedo Claudino Fuga; João
Luiz Petter; Luis Eduardo Fuga; Mauro Pedro Wagner; e Silvia Danubia Martini Flores
Souza.
Advogados: Luís Renato Diel, Marlon Thurman Gonçalves, Eduardo Caminati
Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Vicente
Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rachel Pinheiro de
Andrade Mendonça, Renato Donadio Munhoz, Franklin Rodrigues da Costa, Marcelo
Ramos Peregrino Ferreira, Rafael Barreto Bornhausen, Lauro Cavallazzi Zimmer e
outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 40/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI
1369270) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões
à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na
Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados
notificados para apresentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da publicação deste Despacho, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011
c.c. art. 156 do
Regimento Interno do Cade, a fim de
que, em seguida, a
Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao
Protocolo. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2024
DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6/2024
Inquérito Administrativo nº 08700.005881/2017-26 (Apartado Restrito nº
08700.005886/2017-59)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex
officio.
Representadas: Construtora OAS S.A. ("OAS"); Construções e Comércio
Camargo Corrêa S.A. ("CCCC"); Jorge Arnaldo Yazbek; Marcelo Barbieri; Francisco
Germano Batista da Silva.
DESPACHOS DE 4 DE ABRIL DE 2024
DESPACHO SG Nº 378/2024
Ato de
Concentração nº
08700.001758/2024-65. Requerentes:
Oleoplan Nordeste
Indústria de Biocombustível Ltda. e BBF Agroindustrial e Biocombustíveis Lt d a .
Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Lucas Rodrigues. e
outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 380/2024
Ato de concentração nº 08700.009121/2023-36. Requerentes: Grupo Editorial Nacional
Participações S.A. e SRV Editora Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno,
Giuliana Gonçalves, Clara Lim, Marcio Soares, Paulo Luciano Júnior e outros. Com fulcro
no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº
9/2024/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1369347) à presente decisão, inclusive quanto à sua
motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela
aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 4 DE ABRIL DE 2024
DESPACHO SG Nº 379/2024.
Ato de Concentração nº 08700.001921/2024-90. Requerentes: Positivo Smart Tecnologia
Ltda. e Algar TI Consultoria S.A. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz
Felipe Rosa Ramos, Mariana de Azevedo Castro Cesar, Graziella Duarte Najm, Fa b i o
Francisco Beraldi, Fernanda Fiorentini e João Marcelo Nusdeo Lopes. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 381/2024.
Ato de Concentração nº 08700.001957/2024-73. Requerentes: Golden Energy and
Resources Pte. Ltd, M Resources Pty Ltd e South32 Limited. Advogados: Mariana
Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar e Isabela Pannunzio. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Advogados: Rafael Alfredi de Matos, Marlus Santos Alves, Luiz Guilherme Ros,
Priscila Brolio Gonçalves, Mariana Villela Corrêa e Camila Pires da Rocha.
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 42/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no
§1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na NOTA TÉCNICA Nº
42/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo, nos termos
dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do
Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: Construtora OAS S.A. ( " OA S " ) ,
Construtora e Comércio Camargo Corrêa S.A. ("CCCC"), Francisco Germano Batista da
Batista da Silva, Marcelo Barbieri e Jorge Arnaldo Curi Yazbek, para investigar a
ocorrência de infração contra a ordem econômica correspondentes ao artigo 36, incisos
I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas ""c" e "d" da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo
69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do
art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta)
dias.
Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento,
especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas
pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o
Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça
de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede
do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 155, §2º, do
Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SECEX/MMA Nº 1.031, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Altera o anexo da Portaria MMA/SECEX nº 691, de 8 de setembro de 2023, que fixa as metas
institucionais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para o período de 1º de junho
de 2023 a 31 de maio de 2024.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 876, de 11 de dezembro
de 2023, considerando o disposto no seu art. 15, parágrafo único, e tendo em vista o que consta no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e no processo administrativo nº
02000.010346/2023-46, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 691, de 8 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de setembro de 2023, Seção 1 página 167, passa a vigorar na
forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
ANEXO
INDICADORES E METAS DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Período: De 1º junho de 2023 a 31 de maio de 2024.
. NOME DO INDICADOR
U N I DA D E
DE
M E D I DA
FÓRMULA DE CÁLCULO
META
PARA
O
PERÍODO
UNIDADE RESPONSÁVEL
. 01
Proposta técnica de lista de espécies exóticas
e invasoras validada e disponível para análise
e aprovação pela CONABIO
Número
Somátorio do nº de propostas técnicas validadas
01
Departamento de Conservação
e
Uso
Sustentável
da
Biodiversidade DCBIO - SBIO
. 02
Número
de
Unidades
de
Conservação
cadastradas
na
plataforma
do
Cadastro
Nacional
de
Unidades de
Conservação
-
CNUC
Número
Somátorio do nº de UCs cadastradas
2.810
Departamento
de
Áreas
Protegidas - DAP - SBIO
. 03
Número de municípios com iniciativas para a
implantação e estruturação de áreas verdes
urbanas apoiados
Número
Nº de municípios com iniciativas para a implantação e estruturação de áreas
verdes urbanas apoiados pelo MMA.
62
Departamento
de
Meio
Ambiente
Urbano -
DMUR-
SQA
. 04
Apoio a iniciativas estruturantes de incentivo à
reciclagem
Número
Somatório de: projetos apoiados, programas, normas e instrumentos de
transferência voluntária.
10
Departamento de Gestão de
Resíduos - DGR -SQA
. 05
Percentual de estações de monitoramento da
qualidade
do ar
integradas ao
Sistema
MonitorAr
%
(nº de UFs que realizam monitoramento conectadas aos sistemas federais/nº
de UFs que realizam monitoramento)*100
50%
Departamento de Qualidade
Ambiental - DQA - SQA
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