DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 2 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 15.226 - Processo nº 48500.005829/2018-21. Interessado: Santo Afonso Energética S.A.
e Telefônica Brasil S.A. Objeto: Alteração do regime de exploração e transferência de
titularidade da Central Geradora Fotovoltaica Janaúba 15, UFV.RS.MG.040871-9.01,
localizada em Janaúba/MG, de Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE para APE.
Nº 15.227 - Processo nº 48500.005830/2018-56. Interessado: Santo Afonso Energética S.A.
e Telefônica Brasil S.A. Objeto: Alteração do regime de exploração e transferência de
titularidade da Central Geradora Fotovoltaica Janaúba 16, UFV.RS.MG.040872-7.01,
localizada em Janaúba/MG, de Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE para APE.
Nº 15.228 - Processo nº 48500.005831/2018-09. Interessado: Santo Afonso Energética S.A.
e Telefônica Brasil S.A. Objeto: Alteração do regime de exploração e transferência de
titularidade da Central Geradora Fotovoltaica Janaúba 17, UFV.RS.MG.040873-5.01,
localizada em Janaúba/MG, de Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE para APE.
Nº 15.229 - Processo nº 48500.005832/2018-45. Interessado: Santo Afonso Energética S.A.
e Telefônica Brasil S.A. Objeto: Alteração do regime de exploração e transferência de
titularidade da Central Geradora Fotovoltaica Janaúba 18, UFV.RS.MG.040874-3.01,
localizada em Janaúba/MG, de Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE para APE.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.316, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005976/2023-69. Interessados: Energisa Mato Grosso do Sul
- Distribuidora de Energia S.A. - Energisa MS (CNPJ nº 15.413.826/0001-50), Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica
Paulista - CTEEP, Linha de Transmissão Corumbá Ltda - LTC, Pantanal e Porto Primavera
Transmissora de Energia S.A. - PPTE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia
Elétrica do Sul do Brasil - CGT, Pantanal Transmissão S.A. - Pantanal, Copel Geração e
Transmissão S.A. - Copel-GT, Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A. - Dourados,
Brilhante II Transmissora de Energia S.A. - Brilhante II, Linhas de Transmissão do Itatim S.A.
- Itatim, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da
Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. - Energisa MS, a vigorar a partir
de 8 de abril de 2024, e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 743, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como
o que consta do Processo nº 48500.000702/2018-16, conhece o pleito administrativo,
interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., CNPJ nº 23.274.194/0001-19, para retificação
da Resolução Autorizativa nº 11.449, de 29 de março de 2022, e no mérito, decide: (i)
alterar a Resolução Autorizativa nº 11.449, de 2022, para correção de erro material na
descrição dos itens I.16 e II.16 dos Anexos I e II desta Resolução; e (ii) autorizar o Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS a emitir o Termo de Liberação Definitivo - TLD para o
Empreendimento SIGET: T2022-016 - Melhoria na SE Itaberá - Substituição da fase A do
reator monofásico RIV2, 750 kV, 1x110 MVAr, com data retroativa a 20 de maio de 2022,
desde que atendidos todos os requisitos impostos pelo ONS e pelos Procedimentos de
Rede para a emissão do Termo naquela data.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 908, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000394/2022-13, decide por (i) conhecer e declarar, por
exaurimento de finalidade, a perda de objeto dos Pedidos de Reconsideração interpostos
pela Energia Sustentável do Brasil S.A. - ESBR cadastrada sob CNPJ: 09.029.666/0004-90,
com vistas a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - TUST da barra nº 7061
e por Furnas Centrais Elétricas S.A - FURNAS cadastrada sob CNPJ: 23.274.194/0001-19,
com vistas à alteração do valor da Tarifa de Transporte de Itaipu; (ii) conhecer e, no
mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Energia
Renováveis S.A, cadastrada sob CNPJ: 08.439.659/0001-50 de modo a retificar o passivo de
Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - EUST da EOL Campos dos Ventos II para R$
1.213.245,85 (um milhão, duzentos e treze mil e duzentos e quarenta e cinco reais e
oitenta e cinco centavos), a preços de junho de 2022, o qual deverá ser reconhecido no
ciclo 2024-2025; (iii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela
Echoenergia Participações S.A. cadastrada CNPJ: 24.743.678/0001-22 , com vistas a
alteração do período decenal de estabilização da TUST de seus empreendimentos
vencedores do Leilão de Fontes Alternativas nº 07/2010, por intempestividade e preclusão
administrativa; (iv)
conhecer e,
no mérito,
negar provimento
aos Pedidos
de
Reconsideração interpostos pela ESBR e pela Elera Renováveis - ELERA cadastrada sob
CNPJ: 02.808.298/0001-96, com vistas a não inclusão do "componente financeiro da RBSE",
definido no inciso II do art. 2º da Portaria MME nº 120/2016, nas TUST de seus
empreendimentos de geração; (v) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido
de Reconsideração interposto pela Eneva S.A cadastrada sob CNPJ: 04.423.567/0001-21,
para o reconhecimento da TUST diferenciada de transição do Ciclo 2, a ser aplicada no ciclo
2022/2023, para a usina Porto de Itaqui e negar o pleito relacionado à aplicação da regra
de transição para a UTE Maranhão IV; e (vi) determinar que a Superintendência de Gestão
Tarifária e Regulação Econômica - STR efetue o cálculo dos encargos de uso
compensatórios relativos aos itens (ii) e (v) a serem devidamente atualizados pelo Índice de
Atualização da Transmissão - IAT, a preços de 1º de junho de 2024, para que o Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS possa considerá-los como créditos a compensar nas
apurações mensais de serviços e encargos de transmissão do ciclo 2024-2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 981, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos processos nº 48500.002723/2022-52 e nº 48500.006086/2023-74, decide
conhecer o recurso administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista - CTEEP cadastrada sob CNPJ: 02.998.611/0001-04 em face do Despacho nº
4.835, de 2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica - SCE e, no mérito, negar-lhe-provimento, mantendo-se a
decisão proferida no Despacho nº 749, de 7 de março de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 985, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001587/2023-64, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Fábrica de Doces Avemil Ltda.
cadastrada sob CNPJ: 86.619.905/0001-60, em face do Despacho nº 4.612, de 28 de
novembro de 2023, mantendo seus efeitos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 986, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005765/2021-64, decide não conhecer do Requerimento
Administrativo interposto pela empresa BCI-PAR Fotovoltaica Palmeirantes Ltda., CNPJ sob
o nº 43.806.163/0001-79, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa,
consoante ao art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 995, 28 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no §1º do artigo 14 da Norma do
Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de
julho de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.001205/2023-01, decide extinguir, por
perda de objeto, o processo de Fiscalização do empreendimento outorgado à Rialma
Transmissora de Energia IV Ltda. - Rialma IV, CNPJ nº 44857667000342 em especial quanto
ao cumprimento da legislação associada à integração das instalações à Rede Básica.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.065, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.000993/2024-91, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
pela OPEA Securitizadora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22, no Pedido de
Reconsideração interposto contra o Despacho nº 916, de 26 de março de 2024, por
ausência de legitimidade da Recorrente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.056, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Processos: indicados no Anexo. Interessados: listados no Anexo. Decisão:
Transferir a titularidade das autorizações das EOL Ventos de Santo Antônio 02 e 03.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 3 DE ABRIL DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 4
de abril de 2024.
Nº
1.057
-
Processo nº:
48500.000488/2020-12.
Interessados:
Central
Geradora
Fotovoltaica Monte Verde Solar V S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV
Monte Verde Solar V. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.267,01 kW cada.
Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº
1.058
-
Processo nº:
48500.000487/2020-78.
Interessados:
Central
Geradora
Fotovoltaica Monte Verde Solar IV S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV
Monte Verde Solar IV. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.267,01 kW cada.
Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº
1.059
-
Processo nº:
48500.000490/2020-91.
Interessados:
Central
Geradora
Fotovoltaica Monte Verde Solar VII S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV
Monte Verde Solar VII. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.267,01 kW cada.
Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.060 - Processo nº: 48500.001900/2020-11. Interessados: Jaíba CE Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Jaíba CE. Unidades Geradoras: UG1 a
UG129, de 310,077 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 1.061 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: SM Empreendimentos
Farmacêuticos LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV SM Empreendimentos
Farmacêuticos. Unidades Geradoras: UG1, de 365,00 kW. Localização: Município de
Anápolis, no estado de Goiás.
Nº 1.062 - Processo nº: 48500.000644/2022-15. Interessados: Ventos De São Jeremias
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa
Luzia 13. Unidades Geradoras: UG9 a UG12, de 4.500,00 kW cada. Localização:
Municípios de Serra de São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do
Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
DESPACHOS DE 4 DE ABRIL DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 5 de abril de 2024.
Nº 1.088 - Processo nº: 48500.002475/2022-40. Interessados: Morro do Cruzeiro I S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Morro 1. Unidades Geradoras: UG5, de
5.700,00 kW. Localização: Município de Brotas de Macaúbas, no estado da Bahia.
Nº 1.089 - Processo nº: 48500.002731/2021-18. Interessados: Eólica Santo Agostinho 3 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 3. Unidades Geradoras: UG1
e UG2, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio
Grande do Norte.

                            

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