DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5116
Segurança Pública com Cidadania
29.917.906
At i v i d a d e s
5116 2B00
Atuação da Força Nacional de Segurança Pública
06 181
29.917.906
5116 2B00 6500
Atuação da Força Nacional de Segurança Pública - Nacional (Crédito
Extraordinário)
06 181
29.917.906
F
3-
ODC
2
90
0
3050
29.917.906
TOTAL - FISCAL
29.917.906
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
29.917.906
Ministério de Portos e Aeroportos
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE
RESOLUÇÃO-CDFMM Nº 204, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Aprova
concessão de
prioridade,
para fins
de
concessão de empréstimos com recursos do Fundo
da Marinha Mercante - FMM.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 2º e art. 7º do Decreto nº 5.269,
de 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 20 da Portaria MINFRA nº
1.460, de 25 de outubro de 2022, e a deliberação da 11ª Reunião Extraordinária, realizada
em 22 de março de 2024, na modalidade à distância, resolve:
Art. 1º Aprovar concessão de prioridade, para fins de concessão de empréstimo
com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, ao seguinte projeto:
OUTRAS
APLICAÇÕES
DE
INVESTIMENTOS
NO
INTERESSE
DO
DESENVOLVIMENTO DA MARINHA MERCANTE E DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO E
REPARAÇÃO NAVAL BRASILEIRAS
I - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS (CNPJ: 33.000.167/0001-01):
Construção de 2 (duas) plataformas do tipo FPSO (Floating Production, Storage and
Offloading), com valor total de R$ 8.458.550.000,00 (oito bilhões, quatrocentos e cinquenta
e oito milhões
e quinhentos e cinquenta
mil reais) que correspondem
a US$
1.750.000.000,00 (um bilhão, setecentos e cinquenta milhões de dólares norte-
americanos), com data-base de 14/12/2023, processo nº 50020.001207/2024-17.
Art. 2º Esta Resolução terá vigência de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA
Presidente do Conselho
Suplente
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.002, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.004184/2024-16, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0732 no cadastro de aeródromos
da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.188, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.009760/2024-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo de uso privativo CIAD MS0740 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.208, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.007856/2023-56, resolve:
Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do heliponto de uso privativo elevado CIAD
GO0175 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 876/SIA de 2 de abril de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 4 de abril de 2013, Seção 1, página 4.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.239, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014,
e considerando o que consta do processo nº 00065.012408/2024-55,resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: POLVO A;
II - Indicador de localidade: 9POU;
III - Indicativo de chamada da EPTA: POLVO A;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 45,04 metros;
VII - Resistência do pavimento: 6,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 16,66 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 10 de abril de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8992/SIA, de 29 de agosto de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2022, Seção 1, página 122.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos incisos V e VIII do art. 2º da Portaria nº 13.945/SIA, de 26 de fevereiro de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2024, Seção 1, página 112,
onde se lê: "V - a Portaria nº 2.177/SIA, de 15 de setembro de 2014...
[...]
VIII - a Portaria nº 1.161/SIA, de 15 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial
da União de 18 de maio de 2014..."
Leia-se: "V - a Portaria nº 2.176/SIA, de 15 de setembro de 2014...
[...]
VIII - a Portaria nº 1.161/SIA, de 15 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial
da União de 18 de maio de 2015..."
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.186, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso I do artigo 15 da Portaria nº 13.517, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista
o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 110 (RBAC nº 110), e considerando o
que consta do Processo nº 00058.027247/2023-11, resolve:
Art. 1º Autorizar o centro de instrução TRI-STAR Serviços Educacionais Ltda., CNPJ
nº 40.473.370/0001-60, localizado na Avenida Salgado Filho, 252, 10º andar, sala 1004,
Centro, CEP 07.115-000, Guarulhos - São Paulo, a ministrar os seguintes cursos em
Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, nas seguintes
modalidades de ensino, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 (RBAC
nº 110):
I - Formação em AVSEC para Tripulantes - presencial e EAD síncrono;
II - Atualização em AVSEC para Tripulantes - presencial e EAD síncrono;
III - Formação em AVSEC para Vigilantes - presencial e semipresencial;
IV - Atualização em AVSEC para Vigilantes - presencial e EAD síncrono.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 14.199, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição
que lhe confere o Art. 15, inciso I, da Portaria nº º 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, na
Resolução n° 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00058.068879/2023-26, resolve:
Art. 1º Tornar público a revogação da suspensão cautelar das certificações de
instrutor AVSEC do profissional Victor Hugo Brito Marques, CPF: ***.578.046-**.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 14.200, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que
lhe confere o Art. 15, inciso I, da Portaria nº º 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em
vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, na Resolução n° 472,
de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.068879/2023-26,
resolve:
Art. 1º Tornar público a revogação da suspensão cautelar da autorização para
ministrar cursos AVSEC, emitida em favor do Centro de Instrução CONEXÃO SERV I CO S
AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI, CNPJ 16.825.955/0001-18, localizado na Rua José
Avelino, n° 07, Bairro Santos Dumont, Lagoa Santa, MG, CEP 33239-312.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
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