DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP - MPA Nº 163, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e
Autorização de Pesqueira da embarcação de pesca
ISAN MARU III, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº CE-0030309-7, e conceder, em
substituição, a
Permissão Prévia de
Pesca na
modalidade de permissionamento de vara e linha e
linha de mão (cardume associado) para embarcação de
pesca ORCA BP.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27
de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria
Interministerial nº 59-A da Secretaria-Geral da Presidência da República do Ministério do
Meio Ambiente, de 9 de novembro de 2018 e Portaria nº 248, de 16 de outubro de 2020
da
Secretaria
de
Aquicultura
e
Pesca do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial
de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial
nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.009131/2023-87, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ISAN
MARU III, de propriedade do Sr. Heiji Tamada, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira
sob nº CE-0030309-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o
nº 163-004692-2, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de
permissionamento com método de vara e linha e linha de mão (cardume associado) para a
captura das espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus
obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação na Zona Econômica
Exclusiva e Águas internacionais adjacentes do Norte e Nordeste, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.10.001, que corresponde ao
item 1.17, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação
de pesca ORCA BP, de propriedade do Sr. Heiji Tamada, para operar na modalidade de
permissionamento com método de vara e linha e linha de mão (cardume associado) para a
captura das espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus
obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis), com área de operação na Zona Econômica
Exclusiva e Águas internacionais adjacentes do Norte e Nordeste, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.10.001, que corresponde ao
item 1.17, do Anexo I, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP - MPA Nº 164, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Cancela, a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca GLADIADOR X, inscrita no Registro Geral da
Atividade
Pesqueira sob
o
nº RS-0000513-4,
e
concede,
em
conversão
de
modalidade,
a
Autorização de Pesca para embarcação de pesca
GLADIADOR X, na modalidade de permissionamento
com método de vara e linha e linha de mão
(cardume associado).
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023, do
Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 248, de 16 de
outubro de 2020 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura
e do
Ministério
do
Meio Ambiente,
e
o
que consta
no
processo
21042.007033/2019-82, resolve:
Art. 1° Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
GLADIADOR X, de propriedade do Sr. Altamiro da Hora da Silveira, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0000513-4 e na Autoridade Marítima pelo Título
PORTARIA SERMOP - MPA Nº 165, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca JULIA M, na modalidade de
permissionamento com método de emalhe costeiro
de fundo, e concede, em conversão, a Autorização de
Pesca na modalidade de permissionamento com
método de vara e linha e linha de mão (cardume
associado), para embarcação de pesca JULIA M,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob
nº SC-0001145-5 e na Autoridade Marítima pelo Título
de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-011410-2.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria nº 248, de 16 de
outubro de 2020 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho
de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que
consta no processo 00350.001826/2018-53, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
JULIA M, de propriedade do Sr. MARCELO DERUNGS EUZEBIO, inscrito no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001145-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 443-011410-2, que autorizava a embarcação de pesca a
operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo,
para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina
canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de
operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
2.04.001, que corresponde ao item 2.4,
do Anexo II, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca JULIA M, de propriedade do Sr.
MARCELO DERUNGS EUZEBIO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
SC-0001145-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº
443-011410-2, para operar na modalidade de permissionamento com método de vara e
linha e linha de mão (cardume associado), para captura das espécies-alvo: Albacora laje
(Thunnus albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus
pelamis), com área de operação no Zona Econômica Exclusiva e águas internacionais
adjacentes do Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº 1.10.002, que corresponde ao item 1.18, do Anexo I, da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-005773-7, na modalidade de permissionamento
com método de emalhe costeiro (fundo), para a captura das espécies-alvo: Corvina
(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus),
Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e
na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Concede, em conversão de modalidade de permissionamento a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca GLADIADOR X, de propriedade do Sr.
Altamiro da Hora da Silveira, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-
0000513-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-
005773-7, na modalidade de permissionamento com método de vara e linha e linha de
mão (cardume associado), para captura das espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus
albacares), Albacora bandolim (Thunnus obesus) e Bonito listrado (Katsuwonus pelamis),
com área de operação no Zona Econômica Exclusiva e águas internacionais adjacentes do
Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira
sob o nº 1.10.002, que corresponde ao item 1.18, do Anexo I, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 87, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Ajusta codificação orçamentária referente a identificador de resultado primário constante do
Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria
SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 52, caput, § 1º, inciso III, alínea "f", item "1", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Ajustar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, codificação orçamentária referente a identificador de resultado primário constante da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, no que concerne ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
ANEXO
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5116
Segurança Pública com Cidadania
29.917.906
At i v i d a d e s
5116 2B00
Atuação da Força Nacional de Segurança Pública
06 181
29.917.906
5116 2B00 6500
Atuação da Força Nacional de Segurança Pública - Nacional (Crédito
Extraordinário)
06 181
29.917.906
F
3-
ODC
1
90
0
3050
29.917.906
TOTAL - FISCAL
29.917.906
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
29.917.906
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