DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14.225, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso I do artigo 15 da Portaria nº 13.517, de 2 de janeiro de 2024,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil n° 110 (RBAC n° 110),
e considerando o que consta do Processo nº 00058.045331/2023-16, resolve:
Art. 1º Autorizar o centro de instrução HTC TREINAMENTOS E NEGÓCIOS
EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ nº 06.158.911/0001-28, localizado na rua Monsenhor Magaldi,
178/101, Ilha do Governador, CEP: 21.940-400, Rio de Janeiro - RJ, a ministrar os seguintes
cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, na
modalidade de ensino presencial, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº
110 (RBAC nº 110):
I - AVSEC para Tripulantes;
II - Básico AVSEC;
III - Inspeção de Segurança da Aviação Civil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 55, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.000124/2024-64, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2167-ANTAQ, em favor da empresa
SUPERBRAÇO SERVIÇOS MARITIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.212.665/0001-12,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 520, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria MRE nº 501, de 20 de dezembro de
2023, que instituiu a Mesa Setorial de Negociação
Permanente no âmbito do Ministério das Relações
Exteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria MRE nº 501, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu a Mesa
Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º A Bancada Sindical da Mesa Setorial de Negociação será composta por até
três representantes de cada uma das seguintes entidades sindicais:
I - Associação e Sindicato dos Diplomatas Brasileiros - ADB;
II - Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores -
Sinditamaraty; e
III - Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF - Sindsep-DF." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de abril de 2024.
MAURO VIEIRA
portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP,
com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.354, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Habilita/altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e
Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e III, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição
financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS,
resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.247.544,00
(dez milhões, duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios,
conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais, para
os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
TIPO DO SERVIÇO
CÓDIGO 
DO
S E R V I ÇO
Nº DA PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
VALOR DO
CUSTEIO
MENSAL
VALOR 
DO
ACRÉSCIMO
DO
CUSTEIO ANUAL
. CE
230110
AQ U I R A Z
CAPS 
INFANTO-
JUVENIL
06.20
169935
2885255
MUNICIPAL
R$ 40.840,00
R$ 490.080,00
.
CE TOTAL
R$ 40.840,00
R$ 490.080,00
. MS
500370
DOURADOS
CAPS 
INFANTO-
JUVENIL
06.20
165608
520020
MUNICIPAL
R$ 40.840,00
R$ 490.080,00
. MS
500540
MARACA JU
CAPS I
06.16
165750
3686612
MUNICIPAL
R$ 35.978,00
R$ 431.736,00
.
MS TOTAL
R$ 76.818,00
R$ 921.816,00
. PE
260490
CUMARU
CAPS I
06.16
190492
490229
MUNICIPAL
R$ 35.978,00
R$ 431.736,00
.
PE TOTAL
R$ 35.978,00
R$ 431.736,00
. RR
140040
NORMANDIA
CAPS I
06.16
189702
908916
MUNICIPAL
R$ 35.978,00
R$ 431.736,00
.
RR TOTAL
R$ 35.978,00
R$ 431.736,00
. SC
421630
SÃO JOÃO BATISTA
CAPS I
06.16
169622
2849461
MUNICIPAL
R$ 35.978,00
R$ 431.736,00
.
SC TOTAL
R$ 35.978,00
R$ 431.736,00
. SP
350750
B OT U C AT U
CAPS 
INFANTO-
JUVENIL
06.20
186780
254975
MUNICIPAL
R$ 40.840,00
R$ 490.080,00
. SP
351570
FERRAZ 
DE
V A S CO N C E LO S
CAPS AD
06.19
138187
7627483
MUNICIPAL
R$ 50.564,00
R$ 606.768,00
. SP
352090
I P AU S S U
CAPS I
06.16
174273
9429786
MUNICIPAL
R$ 35.978,00
R$ 431.736,00
. SP
352190
ITA JOBI
CAPS I
06.16
189036
9381171
MUNICIPAL
R$ 35.978,00
R$ 431.736,00
. SP
353740
PEREIRA BARRETO
CAPS I
06.16
166320
9958673
MUNICIPAL
R$ 35.978,00
R$ 431.736,00
. SP
353800
P I N DA M O N H A N G A BA
CAPS 
INFANTO-
JUVENIL
06.20
166508
81639
MUNICIPAL
R$ 40.840,00
R$ 490.080,00
. SP
354100
PRAIA GRANDE
CAPS AD III
06.35
185888
7184344
MUNICIPAL
R$ 133.466,00
R$ 1.601.592,00
. SP
354340
RIBEIRÃO PRETO
CAPS II
06.17
181097
2043181
MUNICIPAL
R$ 42.056,00
R$ 504.672,00
. SP
354890
SÃO CARLOS
CAPS 
INFANTO-
JUVENIL
06.20
176155
9030026
MUNICIPAL
R$ 40.840,00
R$ 490.080,00
. SP
355030
SÃO PAULO
CAPS III
06.18
186863
466573
MUNICIPAL
R$ 106.943,00
R$ 1.283.316,00
.
SP TOTAL
R$ 563.483,00
R$ 6.761.796,00
.
TOTAL GERAL
R$ 789.075,00
R$ 9.468.900,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
HABILITAÇÃO ATUAL
CÓDIGO
E DESCRIÇÃO
DA
NOVA HABILITAÇÃO
VALOR DO ACRÉSCIMO DO
CUSTEIO MENSAL
VALOR DO CUSTEIO
ANUAL
. MT
510840 V Á R Z EA
GRANDE
3028038
MUNICIPAL
177707
06.17 - CAPS II
06.18 - CAPS III
R$64.887,00
R$778.644,00

                            

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