DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040500105
105
Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SC
420540
F LO R I A N Ó P O L I S
1
. SC
420580
GARUVA
1
. SC
420650
GUARAMIRIM
1
. SC
420940
L AG U N A
1
. SC
421620
SÃO FRANCISCO DO SUL
1
. SP
351060
C A R A P I C U Í BA
1
. SP
351440
D R AC E N A
1
. SP
351870
G U A R U JÁ
4
. SP
352040
ILHABELA
1
. SP
352900
MARÍLIA
14
. SP
354990
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1
. SP
354995
SÃO LOURENÇO DA SERRA
2
. SP
355030
SÃO PAULO
9
. SP
355450
TIETÊ
2
PORTARIA GM/MS Nº 3.469, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Município de Senador Canedo no Estado de
Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação n.º 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC),
Considerando a Resolução CIB/GO n.º 1071, de 30 de novembro de 2023,
da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Goiás; e
Considerando o Ofício n.º 16/2024, de 31 de janeiro de 2024, da Prefeitura
Municipal de Senador Canedo-GO; constante no NUP - SEI n.º 25000.013623/2024-59, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 3.083.074,28 (três milhões, oitenta e três mil setenta e quatro reais e vinte e oito
centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Município de Senador Canedo no Estado de Goiás.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Senador Canedo IBGE 522045, em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.483, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Corumbá
no Estado do Mato Grosso do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.027, de 8 de outubro de 2014, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.325, de 23 de outubro de 2014, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade de Estados
e Municípios;
Considerando o Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; que consolida as
normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.148, de 21 de dezembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Resolução CIB/MS nº 19, de 17 de fevereiro de 2021; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Corumbá Estado do Mato Grosso do Sul na Proposta SAIPS nº 188516 e a correspondente avaliação pela
Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.226172/2018-70,
resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), para Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.892.000,00 (dois
milhões oitocentos e noventa e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Corumbá no Estado do Mato Grosso do
Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Corumbá, IBGE 500320, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3º (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO
DA
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( AT U A L )
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
( AT U A L )
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( N OV A )
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
( N OV A )
CUSTEIO
ANUAL
( AC R ÉS C I M O )
. MS
500320
CO R U M BÁ
ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE
DE CORUMBÁ
6587100
MUNICIPAL
188516
22.08 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
82.23 - CENTRO
ES P EC I A L I Z A D O
EM REABILITAÇÃO
II (CER II)
22.08 -
CENTRO
ESPECIALIZADO EM
R EA B I L I T AÇ ÃO
(CER) -
82.25 - CENTRO
ES P EC I A L I Z A D O
EM REABILITAÇÃO
IV (CER IV)
R$
2.892.000,00
.
M O DA L I DA D E
FÍSICA;
22.09 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
R EA B I L I T AÇ ÃO
.
(CER) 
-
M O DA L I DA D E
INTELEC TUAL;
22.10 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
.
R EA B I L I T AÇ ÃO
(CER) -
M O DA L I DA D E
AU D I T I V A ;
22.11 - CENTRO
.
R EA B I L I T AÇ ÃO
(CER) -
M O DA L I DA D E
FÍSICA;
22.09 - CENTRO
.
ES P EC I A L I Z A D O
EM REABILITAÇÃO
(CER) -
M O DA L I DA D E
VISUAL.
.
ESPECIALIZADO EM
R EA B I L I T AÇ ÃO
(CER) 
-
M O DA L I DA D E
INTELEC TUAL.

                            

Fechar