DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15126 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
173.958.621
At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
173.958.621
0033 4256 0001
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Nacional
02 122
173.958.621
F
3-ODC
2
90
0
1000
173.958.621
0999
Reserva de Contingência
18.958.600
Operações Especiais
0999 0Z01
Reserva de Contingência Fiscal - Primária
99 999
18.958.600
0999 0Z01 6499
Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do
art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de
pessoal e encargos
99 999
18.958.600
F
1 - P ES
1
90
0
1000
18.958.600
TOTAL - FISCAL
192.917.221
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
192.917.221
ATO CSJT.GP.SG.SEOFI Nº 29, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da
2ª, 8ª, 9ª, 10ª, 14ª, 16ª, 21ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar, no valor global de R$
13.009.793,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando os termos dos arts. 52, § 1º, I, a, e 55, §1º, II da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024)), assim como as
disposições contidas na Portaria SOF/MPO nº 34, de 8 de fevereiro de 2024, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 18, de 1º de março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 8ª, 9ª, 10ª, 14ª, 16ª, 21ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito
suplementar, tipo 420 com compensação, no valor global de R$ 13.009.793,00, para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária
Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da
Portaria nº 34/2024 da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LELIO BENTES CORRÊA
ANEXO
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15103 - Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região - São Paulo
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
600.000
At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
600.000
0033 4256 0035
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado de São Paulo
02 122
600.000
F
4-INV
2
90
0
1000
600.000
TOTAL - FISCAL
600.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
600.000
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15109 - Tribunal Regional do Trabalho da 8a. Região - Pará/Amapá
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
100.000
At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
100.000
0033 4256 6017
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Na 8ª Região da Justiça do
Trabalho - AP, PA
02 122
100.000
F
4-INV
2
90
0
1000
100.000
TOTAL - FISCAL
100.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
100.000
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