DOU 05/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040500131
131
Nº 66, sexta-feira, 5 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - HORA-AULA: Define-se como tempo reservado à regência de classe, com a
participação efetiva do aluno, podendo ser presencial ou virtual.
§ 1º Tem caráter remuneratório.
§ 2º O valor de 01 (uma) hora-aula será equivalente ao valor relativo a um
auxílio de representação vigente, não podendo ultrapassar, para fins de pagamento, a
referência de 04 (quatro) horas-aula/dia.
§ 3º O pagamento da hora-aula ficará vinculado a autorização do Conselheiro
Coordenador da Educação Médica ou pelo Responsável Técnico do evento ou Presidente,
detalhando todas as atividades desenvolvidas e não poderá ser destinado a pessoas que
possuem vínculo empregatício com os conselhos de medicina, bem como aos conselheiros
e membros das delegacias regionais.
ITENS | DIÁRIA NACIONAL VALOR
I - Para conselheiros regionais efetivos, suplentes
do CRM-PB e membros das delegacias R$ 1.270,00
_________________________________________________________________
II Para empregados, assessores e demais convidados R$ 950,00
Art. 2º Os valores de DIÁRIA, JETON, AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO, RESSARCIMENTO
DE DESPESA. POR LOCOMOÇÃO EM VEÍCULO PRÓPRIO estão assim definidos:
§ 1º Os conselheiros regionais efetivos e suplentes, funcionários e demais
convidados, quando em viagem nacional, nos moldes do previsto pela resolução CFM
2.175/2017, farão jus à percepção de diária nos valores demonstrados abaixo:
§ 2º: Quando o convocado utilizar meio próprio de locomoção, entendendo-se
como tal veículo particular automotor utilizado por sua conta e risco, o ressarcimento de
despesas com combustível observará o valor de R$ 2,00 (dois reais) por quilômetro rodado.
Art. 3º Os conselheiros regionais efetivos e suplentes efetivados, funcionários e
demais convidados, quando em viagem dentro do Estado da Paraíba, farão jus à percepção
de diária nos valores demonstrados abaixo:
DIÁRIA ESTADUAL
ITENS | DIÁRIA ESTADUAL VALOR
I - Para conselheiros regionais efetivos, suplentes
do CRM-PB e membros das delegacias R$ 1.016,00
_________________________________________________________________
II Para empregados, assessores e demais convidados R$ 840,00
Art. 4º Fica estabelecido o valor de R$ 663,60 (Seiscentos e sessenta e três
reais e sessenta centavos) para o jeton e R$ 418,40 (quatrocentos e dezoito reais e
quarenta centavos) para o auxílio de representação.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Regional
de Medicina do Estado da Paraíba.
Art. 6º Revoga-se a Resolução CRM-PB nº 198/2023.
Art. 7º Esta resolução será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor a partir de 1º de abril de 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CRM-PB Nº 0201/2024
Trata-se de proposta de necessidade de atualização das definições, critérios e
incorporações dos valores estabelecidos na Resoluçãoo CRM-PB nº 198/2023, com base na
Resolução CFM 2.310/2022. Os cálculos foram realizados de acordo com a seguinte tabela:
ATUALIZAÇÃO DE VALORES
VERBA DESTINAÇÃO VALOR CFM Valor CRM -PB PERCENTUAL APLICADO
DIÁRIA NACIONAL Conselheiros R$ 1.270,00 R$ 1.270,00 100%
Empregados, assessores e convidados R$ 1.050,00 R$ 945,00 90%
DIÁRIA ESTADUAL Conselheiros R$ 1.270,00 R$ 1.016,00 80%
Empregados, assessores e convidados R$ 1.050,00 R$ 840,00 80%
JETON R$ 948,00 R$ 663,60 70%
AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO R$ 523,00 R$ 418,40 80%
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE R$ 2,00 R$ 2,00 100%
BRUNO LEANDRO DE SOUZA
Presidente do Conselho
ANTÔNIO HENRIQUES DE FRANÇA NETO
Tesoureiro
ANEXO I
ATO DE CONCESSÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE PASSAGEM, DIÁRIA, JETON E
AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO
ATO DE CONCESSÃO INDIVIDUALIZADO
NÚMERO DO PROJETO _______/________
SOLICITANTE:
___________________________________________________________________________
PARA:
___________________________________________________________________________
PARTICIPANTE______________________________________________________
( ) Conselheiro CFM) ( ) Conselheiro (CRM) ( ) Convidado ( ) Assesso ( )
OBJETIVO
DA
VIAGEM:
___________________________________________________________________________
TRECHO: _________/________/________
LOCAL DO DESTINO: _____________________________________________ ( )
PERIODO: ____/____/____ à ____/____/____
P R OV I D E N C I A R :
( ) Diária ( ) Jeton ( )Auxílio Representação
( ) Hotel ( ) Motorista ( ) Passagem Aérea ( ) Ressarcimento de Combustível
João Pessoa-PB, _____ de __________ de _______.
___________________________________________________________
Solicitnte
_________________________________________
________________________________________________________
Tesoureiro Presidente
ANEXO II À RESOLUÇÃO CRM-PB Nº 0201/2024
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA
RECIBO DE DIÁRIA / JETON E VERBA INDENIZATÓRIA c
Beneficiário:
Nome:
Cargo/Função:
___________________________________________CPF:__________________________
Descrição do Evento: ______________________________________________
Nº de dias:_________________________
Período
_____/_____/_________
Roteiro da Viagem (Trecho)
Condições
Descroção da Destesa Qtde Vlr Unitário Total em R$
____________________________________
|_____________|___________|___________
____________________________________
|_____________|___________|___________
____________________________________
|_____________|___________|___________
____________________________________
|_____________|___________|___________
TOTAL: R$____________________________________________________
_____________________________________
____________________________________
Presidente Tesoureiro
Recebi a importância e a passagem acima e declaro que as utilizarei para os
fins aqui descritos.
João
Pessoa-PB,
___________
de
__________
de
__________________________
___________________________________________________
Assinatura do Beneficiário ou Comprovante de Depósito
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
PORTARIA CREF22/ES Nº 30, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso XI, do art. 68 do
Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, alterada pela Lei
nº 14.386 de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de
Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de
Educação Física e especialmente no artigo 5º B, inciso IV, onde salienta que compete ao
CREF: organizar, disciplinar e manter atualizado o registro dos profissionais e das pessoas
jurídicas que se inscreverem para exercer atividades de Educação Física na região;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.696/2003, que disciplina o funcionamento
dos estabelecimentos, academias e similares, que ministram atividades físicas e
desportivas, no âmbito do Estado do Espírito Santo e especialmente no artigo 1º, incisos I
e II em que os estabelecimentos deverão obrigatoriamente: ter em seus quadros
profissionais habilitados e manter registro atualizado da pessoa jurídica no Conselho
Regional de Educação Física;
CONSIDERANDO o disposto em Resolução CREF22/ES nº 0029/2024 que dispõe
sobre a prorrogação do prazo para pagamento com desconto das anuidades de pessoa
jurídica do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região;
CONSIDERANDO, a deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de
Educação Física da 22ª Região realizada em 23 de março de 2024, delibera:
Art.1º Determinar a atualização cadastral obrigatória dos Registros de Pessoas
Jurídicas inscritas junto ao Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região -
CREF22/ES, no prazo de 60 (sessenta) dias.
§1º A atualização cadastral a que se refere o artigo anterior, deverá conter a
relação
nominal
completa e
número
de
registro
profissional junto
ao
sistema
CONFEF/CREFs dos profissionais de Educação Física pertencentes ao quadro de funcionários
do estabelecimento, profissionais autônomos, prestadores de serviços ou terceirizados.
§2º O responsável legal pela Pessoa Jurídica deverá realizar a atualização de
nomeação do responsável técnico do estabelecimento junto ao CREF22/ES.
§3º A atualização cadastral e o envio de cópias dos documentos citados em que
trata a presente Portaria, deverá ser realizada com o preenchimento de formulário próprio,
disponibilizado pelo Departamento de Atendimento do CREF22/ES através do link de
acesso diretamente no site www.cref22.org.br.
Art.2º Para fim de atualização cadastral a ser realizada através do link de acesso
diretamente no site www.cref22.org.br, o responsável legal da Pessoa Jurídica deverá
enviar cópias anexadas dos seguintes documentos: -Cartão de CNPJ (data de emissão
recente) da Pessoa Jurídica com endereço do estabelecimento atualizado; - Instrumento de
Constituição da Pessoa Jurídica e suas alterações contratuais subsequentes até a data da
atualização cadastral; - Alvará de Funcionamento e Localização da Pessoa Jurídica; -Alvará
de Licença Sanitária da Pessoa Jurídica, respeitando as particularidades da legislação de
cada Município; -
Alvará expedido pelo Corpo de
Bombeiros, respeitando as
particularidades da legislação de cada Município; -Identidade e CPF do Representante legal
da Pessoa Jurídica; -Guia do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; - Ato do Poder
Executivo Federal autorizando o funcionamento no território nacional, somente no caso de
Pessoa Jurídica Estrangeira; -Comprovação do arquivamento e da averbação do
instrumento de nomeação do representante da Pessoa Jurídica no Brasil, somente no caso
de Pessoa Jurídica Estrangeira.
Art.3º Ficam dispensadas de promover a referida atualização cadastral prevista
na presente Portaria, as Pessoas Jurídicas que se registraram no ano de 2024 ou já
realizaram a atualização no presente ano.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
Fechar