28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº063 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2023 I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2023; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRA- TADA: PRIME PLUS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Monsenhor Tabosa, Nº 1280, Loja 11, Meireles, Fortaleza/CE – CEP: 60.165-068; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o art. 81, I e II, e §§1º e 8º da Lei nº 13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade o acréscimo quantitativo do objeto do contrato original, devido a inclusão da rota dos colaboradores da CIPP S/A que residem em São Gonçalo do Amarante e região, resultando no aditamento ao valor do contrato em R$ 270.010,80 (duzentos e setenta mil e dez reais e oitenta centavos), equivalente a 11,90% do valor original contratado, passando o valor global do contrato de R$ 2.269.225,56 (dois milhões e duzentos e sessenta e nove mil e duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), para R$ 2.539.236,36 (dois milhões e quinhentos e trinta e nove mil e duzentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos); IX - VALOR GLOBAL: 2.539.236,36 (dois milhões e quinhentos e trinta e nove mil e duzentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos).; X - DA VIGÊNCIA: 10/05/2023 A 09/05/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 04 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Pedro Manuel Oliveira Netto Brandão. Rebeca do Carmo Oliveira VICE PRESIDENTE FINANCEIRA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 18/2024 CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: HIGH SERVIÇOS DE COMPLIANCE LTDA. OBJETO: Serviço de consultoria para adequação da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém e sua subsidiária, à Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com a obtenção de diagnóstico e propositura de planos de ação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, Inciso II da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 08 (oito) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Companhia. DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2024 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp e Frederico Gioia de Paula Lopes. Rebeca do Carmo Oliveira VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº53/2018 CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP S/A CONTRA- TADO: : NORMATEL ENGENHARIA LTDA OBJETO: TERMO DE RESCISÃO referente ao CONTRATO Nº053/2018, FIRMADO ENTRE A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP S/A E A EMPRESA NORMATEL ENGENHARIA LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Primeira: A CIPP S/A declara rescindido o CONTRATO Nº 053/2018/CIPP, nos termos de sua Cláusula Primeira do Sétimo Termo Aditivo, em conformidade art. 78, XII, c/c art. 79, II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. O presente Termo passa a vigorar a partir da data de assinatura do presente instrumento DATA DA ASSINATURA: 18 de janeiro de 2024 FORO: São Gonçalo do Amarante (CE) SIGNATÁRIO: Hugo Santana Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp e Claudio Jereissati Ary Brasil São Gonçalo do Amarante, 11 de março de 2024. Rebeca do Carmo Oliveira VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ANTONIO JERRI CASTRO DE ABREU, matrícula 30498712, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 01 de Abril de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 05 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ANTONIO JORGE LIMA BARBOSA, matrícula 48081711, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 01 de Abril de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 05 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) FRANCISCA EDVANIA DOS SANTOS SOUSA NASCIMENTO, matrícula 30010523, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 29 de Fevereiro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 05 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LILIENE MENDES E SILVA, matrícula 30012887, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 01 de Maio de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 05 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MARIA ADELIANA DA SILVA DE SOUZA, matrícula 30002172, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 11 de Março de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 05 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar