27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº063 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA Nº018/2024 - A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 56032.000452/2024-54 do SUITE, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de RAIMUNDO NONATO FURTADO DE AQUINO matrícula nº01314211,AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO , ocorrido em 15 DE MARÇO DE 2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo CARTÓRIO V. MORAES – REGISTRO CIVIL DA 3º ZONA , em 15 DE MARÇO DE 2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Carolina Price Evangelista Monteiro PRESIDENTE Registre-se e publique-se. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2024 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2022, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A AGÊNCIA DE DESENVOL- VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E WPE SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA; II - CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Edson Queiroz – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: WPE SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA; V - ENDEREÇO: Al. José Faciola, nº 21, Sala “a”, Bairro Nazaré, CEP: 66.040-180, Belém/PA; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72, da Lei Federal nº 13.303/2016, assim como o art. 134 do Regulamento de Licitações e Contratos da ADECE, nas disposições contidas no Contrato firmado pelas partes com todos os seus anexos e Processo Administrativo NUP 56012.000507/2024-64; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência e de execução do contrato nº15/2022 por mais 30 (trinta) dias contados a partir de 25 de março de 2024; IX - VALOR GLOBAL: Não se aplica; X - DA VIGÊNCIA: Por mais 30 (trinta) dias contados a partir de 25 de março de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 26 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente/ADECE, Silvana Maria Parente Neiva Santos - Diretora de Economia Popular e Solidária/ADECE e William Pereira da Silva / CONTRATADA. Thiago Barreto Rosa Gadelha ASSESSOR JURÍDICO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. PORTARIA 020/2024 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: RESOLVE AUTORIZAR a servidora NATASHA ASSUMPÇÃO AUTO, matrícula nº 00843, ocupante do cargo de Assessora Executiva e JAYME RODRIGUES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 00622, ocupante do cargo de Gerente de Compras e Contratos da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, a viajarem à cidade de Belém - PA, no período de 20 a 23 de março do ano corrente, a fim de participar do Seminário de sustentabilidade/ESG – Excelência em Contratações Públicas Sustentáveis, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias no valor unitário de R$ 283,88 (Duzentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos) e mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Belém/Fortaleza no valor de R$ 1.543,70 (Um mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta centavos), perfazendo um total de R$ 2.726,53 (Dois mil, setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos) para cada, de acordo com o disposto no Decreto nº. 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, São Gonçalo, 22 de março de 2024. Atenciosamente, Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA 021/2024 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: RESOLVE AUTORIZAR a servidora LISSIA QUEIROZ DE MENEZES, matrícula nº 00597, ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Logístico da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, a viajar à Belém -PA, no período de 20 a 23 de março do ano corrente, a fim de participar do Seminário de sustentabilidade/ESG – Excelência em Contratações Públicas Sustentáveis, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias no valor unitário de R$ 249,74 (Duzentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos) e mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 166,49 (Cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Belém/Fortaleza no valor de R$ 1.543,70 (Um mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta centavos), perfazendo um total de R$ 2.584,28 (Dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), de acordo com o disposto no Decreto nº. 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, São Gonçalo, 22 de março de 2024. Atenciosamente, Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2023 I - ESPÉCIE: 1° ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2023; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRATADA: TRADU PLATAFORMA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira n° 2020, Aldeota, sala 1104, Fortaleza/ CE – CEP: 60170-002; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o art. 81, I, e § 1º e 8º da Lei nº 13.303/16; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade o acréscimo quantitativo do objeto do contrato original, devido a solicitações extraordinárias para o serviço de interpretação simultânea e equipamentos de radiotransmissão (não abrangidos no escopo do contrato vigente), resultando no aditamento ao valor do contrato em R$ 7.436,00 (sete mil e quatrocentos e trinta e seis reais), equivalente a 15,68% do valor original contratado, passando o valor global do contrato de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais), para R$ 54.836,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e trinta e seis reais); IX - VALOR GLOBAL: 54.836,00; X - DA VIGÊNCIA: 23/03/2023 a 22/03/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 21 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp e Rodrigo Bonet. Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2023 I - ESPÉCIE: 1° ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2023; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRATADA: INTERISK INTELIGENCIA EM RISCO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Barão de Jaceguai, n° 1764, Campo Belo, São Paulo-SP, CEP 04.606-004; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade nos termos do arts. 71 e 72, ambos da Lei nº 13.303/2016 c/c o art. 73 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP e art. 81, §1 da Lei 13.303/2016 e art. 75, §4º do RILC; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: 1.1. O presente Termo tem por finalidade a supressão do valor do contrato original, essa redução se faz necessária devido a retirada na Tabela, o item que trata do serviço de setup da aplicação e parametrização do sistema, pois foi realizado no início da execução e não será renovado, resultando na redução no valor do contrato em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), passando o valor global de R$ 49.300,00 (quarenta e nove mil e trezentos reais) para R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais). 1.2. O termo contemplará também a renovação dos prazos contratuais de vigência por mais 13 (treze) meses e prazo de execução por mais 12 (doze) meses, com a vigência contada a partir do dia 19 de abril de 2024 a 18 de maio de 2025, e a execução contada a partir do dia 19 de abril de 2024 a 18 de abril de 2025 ; IX - VALOR GLOBAL: 46.800,00; X - DA VIGÊNCIA: 19 de abril de 2024 a 18 de maio de 2025, e a execução contada a partir do dia 19 de abril de 2024 a 18 de abril de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 20 de março de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior,, Fábio Xavier Grandchamp e Vincenzina Cirelli. Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE *** *** ***Fechar