DOE 05/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº063  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024
LOTE 380/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23188545 - EEMTI MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES. 
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): JESSICA MORAIS DA COSTA - CPF: 60331184303 - MATRÍCULA: 22200181624631 - CARGO: PROF 
CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA -  MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 2200013043661X - NOME SUBSTITUÍDO: 
ROCYJANE IZIDIO DE OLIVEIRA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: 
I - CH SEMANAL: 18 - CH MENSAL: 90 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 07/03/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 2150,72; 
- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública 
do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que 
regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 22.131,60 ( VINTE E DOIS MIL E CENTO 
E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - 
SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23188545 - EEMTI MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES e os Professores constantes 
neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
DISPENSA DE LICITAÇÃO: COTAÇÃO ELETRÔNICA 2024/02728
NUP 22001.034918/2024-61 CONTRATO Nº02/2024
Publicação do Contrato: 14/03/2024 página:62 OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (FILÉ DE PEITO DE FRANGO ), destinado a atender as 
necessidades da EEMTI JOAQUIM RODRIGUES DE LIMA. A EEMTI JOAQUIM RODRIGUES DE LIMA ,no uso de suas atribuições legais, em aten-
dimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo os critérios legais da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO 
por fim, que o contrato nº 02/2024 já foi assinado pela contratada e publicada no Diário Oficial do dia 14/03/2024, página 62, porém não houve a expedição 
de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta de indenizar, nos termo da Lei Federal Nº 14.133/2021, constatou-se infrigência aos arts. 
126 e 150 da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. RESOLVE ANULAR O CONTRO Nº02/2024, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 
14/03/2024, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/02728, TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 20240002 
PROCESSO Nº22001034918202461, FIRMADO COM A EMPRESA MARIA ADAGLENE MOREIRA DE SOUSA GOMES , INSCRITA NO CNPJ 
Nº 30.452.180/0001-03, pelo motivo do objeto da contratação difere do Termo de Participação Nº 2024/0002 e do Termo de Referência da Cotação Eletrô-
nica Nº 2024/02728, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal Nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado 
do Ceará. 21 de Março de 2024. JOSÉ CLÁUDIO BRITO ARAUJO - (GESTOR DA UNIDADE EXECUTORA). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 03 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº066/2024
NUP 22001.011785/2024-54
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE AMONTADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.582.449/0001-
91, representado por seu/sua Prefeito(a) FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO, portador(a) do RG Nº 2005009229290 SSP -CE e CPF/MF Nº 
031.355.033-64, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, 
Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a 
demanda da construção de 01 (um) escola de Ensino Médio e 01 (um) Escola de Ensino Profissional no município de Amontada modelo Seduc. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e 
indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento 
do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo 
as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. 
Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) realizar a construção da Escola de Ensino Médio e da 
Escola de Ensino Profissional; c) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) 
gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não 
implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, 
os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) 
Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem 
assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) garantir 
o terreno apto e acessível para Implantação do Centro de Educação Infantil - CEI, bem como a infraestrutura de acesso e a regularização ambiental; d) A 
responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste 
Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido 
pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA 
– DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo 
de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 
E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas 
através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA 
RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com ante-
cedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário 
Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) 
EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA 
PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA 
DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura 
surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as 
responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. DATA DA ASSINATURA: 15 de Março de 2024 ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação , FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO - Prefeito(a) Municipal DE AMONTADA/CE TESTEMUNHAS: 1. 
PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº072/2024
NUP: 22001.011482/2024-31
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, locali-
zado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária 
da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TAMBORIL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.705.817/0001-04, representado 
por seu Prefeito, LUIZ MARCELO MOTA LEITE, portador(a) do CPF/MF Nº 892.522.093-87, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, 
em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações 
aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação 
de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, 
modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças 
de 0 a 5 anos e 11 meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de 

                            

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