DOE 05/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº063  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento estabelecer a colaboração entre a FUNECE e a SEDUC, com o 
intuito de garantir que os alunos e ex-alunos da Rede Estadual Pública e Privada de Ensino do Ceará que concluíram entre os anos 2022/2023 e os que 
concluírem posteriormente o Programa C-Jovem sejam certificados pela FUNECE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Na execução do 
objeto previsto na Cláusula Primeira, comprometem-se os partícipes com as seguintes obrigações: 2.1.2 São obrigações da SEDUC: I - Promover a formação 
dos alunos que serão certificados pela FUNECE, garantindo a entrega de uma educação de qualidade em conformidade com os padrões estabelecidos pelos 
órgãos reguladores de educação. II - Encaminhar à FUNECE, de forma regular e oportuna, a documentação necessária dos alunos da rede estadual de ensino 
do Ceará que concluírem o Programa C JOVEM, incluindo registros acadêmicos e outros documentos exigidos para a certificação. III - Assegurar que os 
alunos cumpram as normas e regulamentos acadêmicos da FUNECE, bem como o compromisso de bom desempenho acadêmico. 2.1.3 São obrigações da 
FUNECE: I - Validar e certificar os alunos da rede estadual de ensino do Ceará que concluírem o Programa C JOVEM, desde que cumpridos os requisitos 
acadêmicos estabelecidos pela FUNECE, tais como carga horária, conteúdo programático e avaliações. II - Fornecer suporte técnico e administrativo para 
facilitar o processo de certificação dos alunos da rede estadual de ensino do Ceará que concluírem o Programa C JOVEM. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS 
RECURSOS 3.1. A operacionalização da presente cooperação técnica não importará transferência de recursos financeiros entre os parceiros, ficando a cargo 
de cada parceiro o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste termo. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 
4.1. O presente Termo terá vigência de 05 anos contados a partir da assinatura, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. CLÁUSULA QUINTA 
– DA ALTERAÇÃO 5.1. Este termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante aditivo, de 
comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito. CLÁUSULA SEXTA – DO PLANO DE TRABALHO 
6.1. Será parte integrante e indissociável desta cooperação técnica o seu respectivo Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO 
E AVALIAÇÃO 7.1. A SEDUC designa o servidor, o Sr. RODOLFO SENA DA PENHA, CPF nº 896.615.593- 68, como gestor responsável pelo monito-
ramento e avaliação do presente instrumento. 7.2. A FUNECE designa, o Sr. JERFFESON TEIXEIRA DE SOUZA, CPF Nº 718.095.893-04 como gestor(a) 
responsável pelo monitoramento e avaliação do presente instrumento. 7.3. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a garantir a 
regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. O presente Termo poderá ser rescindido de 
comum acordo entre as partes, ou denunciado por qualquer das partes desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, respeitados os compromissos assumidos até a data da rescisão, pelo descumprimento das obrigações ou condições pactuadas ou pela superveniência 
da norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou materialmente inexequível. CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 9.1 Serão 
aplicáveis a este instrumento, as leis aplicáveis à proteção de dados que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados 
pessoais, especificamente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades 
de proteção de dados. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO 10.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial 
do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1. Os partícipes elegem, de comum acordo, 
o foro da cidade de Fortaleza, no estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste Termo de Cooperação. E, por 
estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente instrumento, na forma eletrônica, para que produza entre si os 
efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. DATA DA ASSINATURA: 05 de Março de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES - Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará TESTEMUNHAS: 
1 ROBERTA NUNES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 
60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) JOÃO FERNANDES TEIXEIRA NETO – Matrícula nº 120380-1-1, o 
valor de R$ 6.504,66 (Seis Mil, Quinhentos e Quatro Reais e Sessenta e Seis Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica 
e Resolução COGERF nº 12/2023, art. 18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 15/03/2023 a 31/12/2023. 
Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos  para a 
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 
60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) GILVAN LIMA DE CASTRO – Matrícula nº 112310-1-2, o valor de R$ 
8.602,40 (Oito Mil, Seiscentos e Dois Reais e Quarenta Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF 
nº 12/2023 – artigo 18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 04/08/2023 a 31/12/2023. Compromete-se, 
portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos  para a sua consecução.
Fortaleza (CE), 03 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045801/2023-21
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ANA DYENICE CARLOS DA SILVA, matrícula n° 22200181237514, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 22/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/05/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045801/2023-21. Fortaleza, 22 de dezembro de 2023. 
SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.000588/2024-18   PROCESSO Nº 22001000579202419
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA ALTO DA CATINGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS, matricula nº 22200181036799, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/12/2023, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2023. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no NUP 22001.000588/2024-18 – PROCESSO Nº 22001000579202419. Tamboril, 29 de dezembro de 2023. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR

                            

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