DOE 05/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº063  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024
atestados pela fiscalização do contrato, conforme relatado no Despacho de fl. 074; CONSIDERANDO a existência de saldo devedor por parte desta Secretaria, 
conforme apontado na Comunicação Interna n.º 000066/2024/SEINFRA/CTO (fl. 002); CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração, aliado a 
vedação do enriquecimento sem causa, previstos no art. 59, parágrafo único da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o 
valor de R$ 88.628,15 (oitenta e oito mil e seiscentos e vinte e oito reais e quinze centavos), necessário à quitação das obrigações por parte da SEINFRA, 
referente ao pagamento da 21ª medição, alusivo a execução dos serviços objeto do Contrato nº 008/SEINFRA/2022. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor 
na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000417/2024-50
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DA MEDIÇÃO Nº 04 RELA-
TIVA AO CONTRATO Nº 003/SEINFRA/2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações 
existentes nos autos do Processo NUP: 08001.000417/2024-50, em favor do pagamento do valor remanescente da medição nº 04 no âmbito do Contrato nº 
003/SEINFRA/2023, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e o CONSÓRCIO COMOL/QUANTA/SMF. CONSIDERANDO 
que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com 
valor definido na Comunicação Interna nº 018/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento 
sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 116.779,50 
(cento e dezesseis mil setecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado 
do Ceará, referentes ao pagamento do valor remanescente da medição nº 04 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 003/SEINFRA/2023. Art. 2º 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal 
e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000548/2024-37
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 01 RELATIVA AO 
CONTRATO Nº 003/SEINFRA/2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAES-
TRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos 
autos do Processo NUP: 08001.000548/2024-37, em favor do pagamento do valor do reajuste da medição nº 01 no âmbito do Contrato nº 003/SEINFRA/2023, 
celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e o CONSÓRCIO COMOL/QUANTA/SMF. CONSIDERANDO que os serviços encon-
tram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na 
Comunicação Interna nº 000054/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, 
previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 41.820,74 (quarenta e um 
mil, oitocentos e vinte reais e setenta e quatro centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes 
ao pagamento do valor de reajuste da medição nº 01 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 003/SEINFRA/2023. Art. 2º Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA 
DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000533/2024-79
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 37ª MEDIÇÃO DO CONTRATO Nº 002/SEINFRA/2021. A 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, documentos e demais manifestações existentes nos autos do Processo Administrativo (NUP) 
n.º 08001.000533/2024-79, que trata de pedido para pagamento da 37ª medição (período de 01/06/2023 à 30/06/2023) ao Contrato nº 002/SEINFRA/2021, 
celebrado entre esta Secretaria da Infraestrutura e a empresa CG CONSTRUÇÕES LTDA.; CONSIDERANDO que os serviços foram atestados pela 
fiscalização do contrato, conforme relatado no Despacho de fl. 028; CONSIDERANDO a existência de saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme 
apontado na Comunicação Interna n.º 051/2024 – CTO/SEINFRA (fl. 003); CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração, aliado a vedação do 
enriquecimento sem causa, previstos no art. 59, parágrafo único da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 7.350,65 (sete mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos), necessário à quitação das obrigações por parte da SEINFRA, referente ao 
pagamento da 37ª medição, alusivo a execução dos serviços objeto do Contrato nº 002/SEINFRA/2021. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de 
sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAES-
TRUTURA, em Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000598/2024-14
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 23ª MEDIÇÃO DO CONTRATO Nº 008/SEINFRA/2022. A 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, documentos e demais manifestações existentes nos autos do Processo Administrativo (NUP) 
n.º 08001.000598/2024-14, que trata de pedido para pagamento da 23ª medição (período de 01/12/2023 à 10/12/2023) ao Contrato nº 008/SEINFRA/2022, 
celebrado entre esta Secretaria da Infraestrutura e o CONSÓRCIO METROVIÁRIO NOVA ENGEVIX / SMF; CONSIDERANDO que os serviços 
foram atestados pela fiscalização do contrato, conforme relatado no Despacho de fl. 041; CONSIDERANDO a existência de saldo devedor por parte desta 
Secretaria, conforme apontado na Comunicação Interna n.º 000069/2024/SEINFRA/CTO (fl. 002); CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração, 
aliado a vedação do enriquecimento sem causa, previstos no art. 59, parágrafo único da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 23.838,63 (vinte e três mil e oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), necessário à quitação das obrigações por parte da 
SEINFRA, referente ao pagamento da 23ª medição, alusivo a execução dos serviços objeto do Contrato nº 008/SEINFRA/2022. Art. 2º Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA 
DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº573/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 

                            

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