74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº063 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024 EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO N°20230030 NUSUP/COAFI/SEFAZ PROCESSO Nº19001.021445/2024-27 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19001.021445/2024-27 – Pregão Eletrônico nº 20230030 NUSUP/COAFI/SEFAZ– OBJETO: aquisição de mate- rial permanente mobiliário em geral, no caso, armários de aço, chapa 22 – Aplicação da sanção de multa – Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Guilherme França Moraes, Ordenador de Despesa – Contratada: a ESL – LICITA COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o n° 45.343.454/0001-01. – Representante Legal da Contratada: Edigleilson Silva de Lima – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Ofício Nº 003/2024/NUSUP/COAFI/SEFAZ, de 18 de janeiro de 2024; e Ofício n° 010/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ, de 29 de fevereiro de 2024. OCORRÊNCIA: em razão do atraso na entrega dos itens, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente exarada às fls. 43 a 48 do processo administrativo NUP Nº 19001.021445/2024- 27, com base no Parecer nº 063/2024 emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 18 de janeiro de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº 128/2024, decidiu pela manutenção da aplicação da sanção de multa no valor de e R$ 1.447,05 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinco centavos) , com fundamento no artigo 9° da Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 c/c artigo 87, inciso II, da Lei federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 204, SÉRIE 3, ANO XV, página 79, DATADO DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2021 (SACC: 1192457). Onde se lê: 4.1. O preço global do presente aditivo importa na quantia de R$ 659.523,60 (seiscentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos) correspondente a: Leia-se: 4.1. O preço global do presente aditivo importa na quantia de R$ 659.010,29 (seiscentos e cinquenta e nove mil e dez reais e vinte e nove centavos) correspondente a: Fortaleza, 15 de março de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 054, ANO XVI SÉRIE 3, PÁGINA 85, DATADO DE 20 DE MARÇO DE 2024, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 008/2024 (SACC 1308748). Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 008/2024 (SACC 1308748). Leia-se: EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 008/2024 (SACC 1308752). SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 03 de abril de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº007/SEINFRA/2022 ESPÉCIE: 4° Termo Aditivo ao Contrato 007/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e o CONSÓRCIO QUANTA/ COMOL/GERIBELLO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP 08001.000722/2024-41, em especial: a) Parecer Técnico n.º Nº 016/2024 – CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico nº 149/2024 – ASJUR/ SEINFRA; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) Solicitação da Contratada; 1.2. No § 1º do art. 57 c/c art. 65, inciso I, alínea “c” e “d”, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nas Recomendações dos Acórdãos Nºs 2527/2021 E Nº 266/2024-TCU – Plenário; 1.4. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 2.1. Fica prorrogado o prazo de execução contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, passando o seu término para 23/03/2026, e o prazo de vigência Contratual prorrogado por mais 24(vinte e quatro) meses, passando para 23/03/2027. CLÁUSULA TERCEIRA – Fica alterada a forma de medição e pagamento na Cláusula Terceira do Contrato original. CLÁUSULA QUARTA – EVENTOS DE PARALISAÇÃO OU DIMINUIÇÃO DO RITMO DA OBRAS OBJETO DA SUPERVISÃO CONTRATADA: 4.1. Na hipótese de redução do ritmo ou paralisação total das obras supervisionadas, caberá a contratante rever os produtos apresentados pela CONTRATADA para reduzir ou suprimir a remuneração de produtos constantes da Planilha anexa ao presente Aditivo para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato de Supervisão. CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. DATA: 22 de março de 2024. SIGNA- TÁRIOS: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará, José Wilton Ferreira do Nascimento, Epitácio Lima Filho, Luciano Alcazar Tani, Representantes Legais da Contratada. Márcia Maria de Andrade Nunes ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/SEINFRA/2022 ESPÉCIE: 4° Termo Aditivo ao Contrato 008/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e o CONSÓRCIO METROVIÁRIO NOVA ENGEVIX – SMF. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP 08001.000721/2024-05, em especial: a) Parecer Técnico n.º Nº 017/2024 – CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico nº 148/2024 – ASJUR/ SEINFRA; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) Solicitação da Contratada. 1.2. No § 1º do art. 57 c/c art. 65, inciso I, alínea “c” e “d”, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nas Recomendações dos Acórdãos Nºs 2527/2021 E Nº 266/2024-TCU – Plenário. 1.4. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 2.1. Fica prorrogado o prazo de execução contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, passando o seu término para 23/03/2026, e o prazo de vigência Contratual prorrogado por mais 24 (vinte quatro) meses, passando para 23/03/2027. CLÁUSULA TERCEIRA – Fica alterada a forma de medição e pagamento na Cláusula Terceira do Contrato original. CLÁUSULA QUARTA – EVENTOS DE PARALISAÇÃO OU DIMINUIÇÃO DO RITMO DA OBRAS OBJETO DA SUPERVISÃO CONTRATADA: 4.1. Na hipótese de redução do ritmo ou paralisação total das obras supervisionadas, caberá a contratante rever os produtos apresentados pela CONTRATADA para reduzir ou suprimir a remuneração de produtos constantes da Planilha anexa ao presente Aditivo para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato de Supervisão. CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. DATA: 26 de março de 2024. SIGNA- TÁRIOS: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará, Fernando da Silva Schmidt, Vanessa dos Santos Kanazana e Rômulo dos Santos Fortes, Representantes Legais do Contratado. Márcia Maria de Andrade Nunes ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.000596/2024-25 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 21ª MEDIÇÃO DO CONTRATO Nº 008/SEINFRA/2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, documentos e demais manifestações existentes nos autos do Processo Administrativo (NUP) n.º 08001.000596/2024-25, que trata de pedido para pagamento da 21ª medição (período de 01/10/2023 à 31/10/2023) ao Contrato nº 008/SEINFRA/2022, celebrado entre esta Secretaria da Infraestrutura e o CONSÓRCIO METROVIÁRIO NOVA ENGEVIX / SMF; CONSIDERANDO que os serviços foramFechar