86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº063 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024 EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº61/2024 CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CESSIONÁRIOª: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSI- TO-DEMUTRAN/AURORA-CE. OBJETO: cessão de uso gratuito, por parte do Cedente ao Cessionário dos seguintes equipamentos: 1. 01 (UMA) MALETA Nº 22/47, COM Nº DE PATRIMÔNIO 38272; 2. 01 (UM) ETILÔMETRO Nº DE SÉRIE 091.748 COM BATERIA; 3. 01 (UMA) IMPRES- SORA Nº 095.3583.814, COM FITA DE TINTA E BOBINAS DE PAPEL; 4. 01 (UM) CABO DE COMUNICAÇÃO PARA IMPRESSORA; 5. 01 (UM) CARREGADOR DE BATERIA PARA IMPRESSORA; 6. 01 (UM) CARREGADOR DE BATERIA, 9 VOLTS, COM CABO ADAPTADOR DE 110/220 VOLTS; 7. 01 (UM) CABO ADAPTADOR, 12 VOLTS, PARA CARREGADOR DE ACENDEDOR; 8. 01 (UMA) BOBINA DE PAPEL RESERVA; 9. 01 (UMA) BATERIA RECARREGÁVEL RESERVA; 10. 02 (DUAS) FITAS DE TINTAS PARA IMPRESSORA RESERVA; 01 (UM) CERTIFICADO DO INMETRO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo de nº 08012.014160/2023-11 bem como no artigo 116 da Lei Federal de nº 8666/93. VIGÊNCIA: 4 (quatro) anos a partir da data de sua publicação, até dia 31/12/2026. FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 18 de março de 2024. SIGNA- TÁRIOOS: MICHEL MOURÃO MATOS -SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE. CAMILA SARAIVA DE LIMA -DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO-DEMUTRAN/AURORA/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 22 de março de 2024. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº116/2024 PROCESSO NUP Nº08012.000774/2024-99 CREDOR: MOBIT – MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrito no CNPJ n.º 16.383.848/0001-87, situado na Rua Doutor Eduardo de Souza Aranha, n.º 387, conj 101 Vila Nova Conceição – São Paulo/SP. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da EMPRESA MOBIT – MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA , referente ao Contrato de Prestação de serviço n.º 430/2023, em razão da ausência de pagamento do serviço prestado que compreende o período de 21/12/2023 a 31/12/2023, no importe total de R$ 118.526,97 (Cento e dezoito mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 762/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.20887.03.339092.1.7529200000.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 20 de março de 2024 Mylena Paola Cavalcanti a Silva ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº122/2024 PROCESSO VIPROC Nº00566462/2022 CREDOR: BRENO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS, portadora do CPF n.º 603.327.613-20, domiciliada a Rua: Lucas Pinto, n° 560 – Fortaleza/Ceará. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Mara- ponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da servidora BRENO MOISÉS BEZERRA DE FREITAS, referente a gratificação de titulação e incentivo profissional, com amparo na lei 17.862/2021 e concedido através da portaria n°. 566/2024, DOE/CE 12/03/2024, no importe de R$ 9.133,05 (nove mil cento e trinta e três reais e cinco centavos). Considerando tratar-se de despesas do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico Referencial n.º 003/2022, compromete-se a efetuar o paga- mento da dívida acima, reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 21 de março de 2024. Mylena Paola Cavalcante da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº127/2024 PROCESSO NUP Nº 08012.013113/2024-23 CREDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ n.º 03.829.702/0001-70, situado a Av. Dr. Hélio Ribeiro, 1000 – Cuiabá/MT. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001- 95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconeecimento de dívida assumida em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, referente a ressarcimento de cessão não paga, da servidora cedida ao Detran ANNDREYA PAULLA MARTINS MILHOMEM LAURENTINO, no importe de R$ 13.711,70 (treze mil setecentos e onze reais e setenta centavos), no mês de dezembro de 2023 e 13º salário proporcional. Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1011/2024 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconeecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.753.1200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos admi- nistrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 01 de Abril de 2024 Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº348/2024 PROCESSO NUP Nº08012.016129/2023-15 CREDOR: JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO, portador do CPF n.º 620.653.603-30. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconeecimento de dívida assumida em face do servidor JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO, referente a ressarcimento de descontos indevidos, servidor transferido de posto, onde passou a cumprir novo eorário de trabaleo, sendo que, não foi informado em tempo eábil ao NUREH, o que gerou a inci- dência de descontos relativos ao mês de setembro/2023, em seu contraceeque de Outubro de 2023, no importe de R$ 443,37 (quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/ CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer n.º 796/2024– NUPAD/DIJUR-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconeecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313 .20717.15.319092.1.5011200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 20 de março de 2024 Mylena Paola Cavalcant da Silva ORDENADORA DE DESPESA Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS PORTARIA CC 0001/2024-METROFOR - O(A ) DIRETOR PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) empregado(a) RAFA-Fechar