93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº063 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024 sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº05/2024 CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: TATIANE RAMOS DA SILVA LAGE; OBJETO: Inclusão de dotação orçamentária para se utilizar neste exercício corrente os recursos obtidos do superávit financeiro do exercício anterior (2023); FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; FORO: Fortaleza – CE; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100001.04.122.424.12148.03.449035.2.7543220059.1-182003 e 46100001.04.122.424.12148.03.449047.2.7543220059.1-181380; DATA DA ASSINA- TURA: 22/03/2024; SIGNATÁRIO: Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº014/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, de acordo com o Art. 210, Inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,e Artigos 8° e 27 do Decreto nº34.597, de 17 de março de 2022, RESOLVE determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor da servidora ROSANA XIMENES TABOSA, Assistente Social, matrícula nº 003311.1.2, com a finalidade de apurar as supostas infrações cometidas, notadamente quanto a incidência da vedação contida no art. 193, inc. VII, da Lei nº 9.826/74. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 27 de março de 2024. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01/2024 CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; CONTRATADA: CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIM COMÉRCIO DE ÁGUAS; OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de 565 (quinhentos e sessenta e cinco) garrafões de 20 litros de água mineral, com a entrega por demandam para atender as necessidades do IPECE, de acordo com as especificações previstas no item 1 da Ata de Registro de Preços nº 2023/27693/SEPLAG e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação (Cotação Eletrônica) nº 20230014, NUP: 46001006742202334 - SEPLAG, na Ata de Registro de Preços Nº 2023/27693/SEPLAG e seus anexos, o NUP: 46032.000109/2024-56 – IPECE, nos termos do Decreto Estadual nº 35.323 de 24/02/2023, publicado no DOE de 28/02/2023 e na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura; VALOR GLOBAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 3.277,00 (três mil, duzentos e setenta e sete reais), relativo a 565 (quinhentos de sessenta e cinco) garrafões no valor unitário de R$ 5, 80 (cinco reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 462000 03.04.122.421.20198.03.339030.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 02/04/2024; SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e Christianne Amorim Benjamin - Representante Legal (Contratada). Walter Correia Lima Filho ASSESSOR JURIDICO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00769049/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PAULO CESAR CANDIDO CORREIA, CPF 091.191.243-68, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 1356261X, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/03/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Art. 1º da Lei nº 18.356, de 10 de Maio de 2023, c/c com o art. 1º do Decreto nº 35.521, de 16 de Junho de 2023. R$ 12.308,82 TOTAL R$ 12.308,82 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 2 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** RESOLUÇÃO CEIPS Nº35, de 21 de março de 2024. RECOMENDA A ATUALIZAÇÃO DA BB DTVM E DOS SEUS FUNDOS DE INVESTIMENTO PARA RECEBER APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CEARAPREV. O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto Estadual Nº 33.758, de 06 de outubro de 2020, considerando os artigos 103 a 106 dispostos na Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, nos artigos 7º, 8º, 9º e 10º da Resolução CMN Nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e as recomendações discutidas na 13ª Reunião Extraordinária do CEIPS, realizada em 21/03/2024. RESOLVE: Art. 1º. Recomendar a atualização do credenciamento da instituição financeira BB GESTÃO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A (BB DTVM) como administradora e gestora, inscrita no CNPJ Nº 30.822.936/0001-69 e do BANCO DO BRASIL como distribuidor, inscrito no CNPJ Nº 00.000.000/0001-91, e dos fundos de investimento listados no Anexo Único desta resolução para receber aplicações de recursos da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev), desde que cumpridas todas as exigências previstas na legislação vigente. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 21/03/2024. COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE Paulo Amilcar Sucupira MEMBRO TITULAR - DIRETOR DE GESTÃO DE INVESTIMENTOS Andréa Kelly Silva Duarte MEMBRO SUPLENTE – REPRESENTANTEFechar