96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº063 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024 CONTRATO Nº014/2024 IG Nº1228434 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa VGS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 01.217.727/0001-98, com sede na Rua Jordão Favero, 780 – Pq. Industrial Lagoinha, Ribeirão Preto - SP, CEP: 14.095-060, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Valdir Gonçalves Soares, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento nos processos nº 07485956/2022 e NUP 47001.012164/2023-38. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrô- nico n° 20230017 – SPS e seus Anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de ativos de rede para a sede e unidades da SPS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO: O preço contratual global importa na quantia de R$ 24,943,80 (vinte e quatro mil e novecentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192/2001. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 47100001.08.126.211.10274.03.449052.1.5009100000.0;47100001.08.126.211.10274.03.449052.2.5009100000.0;47100001.08.122.211.2091 1.03.339040.1.5009100000.0;47100001.08.122.211.20911.03.339040.2.5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 20 de Março de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Valdir Gonçalves Soares - VGS Serviços de Elaboração e Comércio LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 03 de abril de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO CONSEA 127/2024. DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE BEBERIBE, GROAÍRAS, MARCO, MERUOCA, QUIXADÁ, SANTANA DO CARIRI, SENADOR SÁ E SOBRAL AO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN. O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e Fortalecimento de CONSEAs; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a Adesão ao SISAN dos municípios de Beberibe, Groaíras, Marco, Meruoca, Quixadá, Santana do Cariri, Senador Sá e Sobral que cumpriram com os requisitos para adesão, conforme Resolução nº 09/2012 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e documentação enviada pela CAISAN Estadual que mostram formalmente a criação dos componentes do SISAN. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de março de 2024. Regilvania Mateus de Araújo PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ *** *** *** TERMO DE FOMENTO Nº01/2024 IG Nº1300111 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a TAPERA DAS ARTES, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.296.486/0001-04, com sede na Rua Antônio Gomes de Santos, 198, Centro, Aquiraz-CE, CEP nº 61.700-000, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Magno Miranda de Souza, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.008350/2023-72. FUNDAMEN- TAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 36/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Casinha de Cultura Tapera das Artes, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Orga- nização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 506.998,01 (quinhentos e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e um centavo), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)orçamentá- ria(s):47200001.08.243.122.10398.03.445042.1.6699200000.1;47200001.08.243.122.10398.03.335041.1.6699200000.1;47200001.08.243.122.10398.03.44 5042.2.6699200000.1;47200001.08.243.122.10398.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de julho de 2024, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Março de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Magno Miranda de Souza - Tapera das Artes. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 03 de abril de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE FOMENTO Nº04/2024 IG Nº1307627 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM MALFORMA- ÇÕES CONGÊNITAS CRANIOFACIAIS DO CEARÁ – ASSOCIAÇÃO BEIJA FLOR, inscrita no CNPJ sob o nº 04.875.653/0001-75, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2222, Condomínio Espiritual Uirapuru – Castelão, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente Elyne Lacerda Santana Girão, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.012724/2023-54. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 41/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto de Atenção Psicossocial às Crianças e Adolescentes com Fissura Labiopalatina, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 6.179,40 (seis mil, cento e setenta e nove reais e quarenta centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1;47200001.08.243.122.11 142.03.445042.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de julho de 2024, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Março de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Elyne Lacerda Santana Girão - Associação de Reabilitação e Integração Social das Pessoas com Malformações Congênitas Craniofaciais do Ceará – Associação Beija Flor. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 03 de abril de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICAFechar